<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813</id><updated>2011-07-14T06:10:58.399+01:00</updated><title type='text'>Direito Público</title><subtitle type='html'>O presente blog constitui uma iniciativa dos alunos da disciplina de DP Direito Publico do ISEG, leccionada pelo Prof. Doutor Luís Nandin de Carvalho. Os textos incluídos destinam-se a apoiar o estudo, permitir troca de impressões e esclarecimento de dúvidas, e também favorecer o processo de aquisição de conhecimentos e avaliação contínua em 2005/06.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>89</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114886406681340423</id><published>2006-05-29T01:13:00.000+01:00</published><updated>2006-05-29T01:54:26.870+01:00</updated><title type='text'>Princípios e a sua transversalidade</title><content type='html'>Boas,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Junto anexo mais uma tabela que também me parece de extrema utilidade, desta feita apresento alguns princípios e a sua transversalidade ao longo de alguns dos documentos que são parte constituinte da legislação e regulamentação portuguesa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://photos1.blogger.com/blogger/7606/2392/1600/principios.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 240px; height: 418px;" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7606/2392/400/principios.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114886406681340423?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114886406681340423/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114886406681340423' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114886406681340423'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114886406681340423'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/princpios-e-sua-transversalidade.html' title='Princípios e a sua transversalidade'/><author><name>João Esteves</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06408590977646166286</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114859711688973586</id><published>2006-05-25T23:45:00.000+01:00</published><updated>2006-05-26T00:41:38.013+01:00</updated><title type='text'>Consequências indirectas da afectação do interesse de um indivíduo</title><content type='html'>Código penal protege crianças de pais e educadores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A protecção dos menores e consequente condenação dos castigos físicos e psicológicos a crianças por parte de pais e educadores será reforçada na revisão do Código Penal, como garantiu ao DN Rui Pereira, o presidente da Unidade de Missão encarregue de rever a legislação. "A violência doméstica e o crime de maus tratos são autonomizados, prevendo-se as ofensas psíquicas e físicas", com uma cláusula específica para a parentalidade, refere o responsável. Há mesmo uma referência directa à privação de liberdade - útil em situações em que as crianças são encerradas em quartos ou obrigadas a permancer imóveis durante longos períodos de tempo. "Com estas alterações, Portugal fica com uma das legislações mais avançadas da Europa na matéria", salienta Rui Pereira.A afirmação vem a propósito da recente conferência de ministros europeus responsáveis pelos assuntos familiares, que decorreu em Lisboa. No encontro, a secretária-geral adjunta do Conselho da Europa, Maud de Boer-Buquicchio, salientou que apenas 14 dos 46 Estados que compõem o conselho aboliram explicitamente os castigos físicos. O acórdão recente do Supremo Tribunal de Justiça português que advogava que dar uma palmada ou estalada a uma criança - no caso, um jovem deficiente internado numa instituição - faz parte da educação foi referido no encontro. E criticado pelo encorajamento que dá a pais e educadores para cometerem "actos de violência". Rui Pereira considera que quaisquer ambiguidades que existam na actual lei serão esclarecidas com a revisão do Código Penal.As molduras penais para estes tipos de crime vão de um a cinco anos e ficarão consignadas no artigo 152, completado com duas alíneas. Além disso, quem cometer crimes à frente de crianças ou no domicílio vê a pena mínima agravada de um para dois anos. Isto para além de todos os crimes contra menores só prescreverem quando o ofendido fizer 23 anos.Quem ainda não se esqueceu do teor do polémico acórdão foi a Associação Portuguesa dos Deficientes (APD), que tem uma equipa de advogados a trabalhar na melhor forma de contestar os fundamentos jurídicos que presidiram à decisão. "Estamos também a ponderar apresentar recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, para o Provedor de Justiça Europeu e a Organização das Nações Unidas", disse ao DN o presidente da APD, Humberto Santos. Paralelamente, a associação vai promover acções de sensibilização - "para evitar erros futuros" - junto do Conselho Superior de Magistratura e do Centro de Estudos Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Comentário:&lt;/strong&gt; O presente artigo foi retirado do DN online de 19 de Maio, após alguma pesquisa. Pretendia encontrar um documento que, retratasse a ideia de que a punição prevista pelo Código Penal, aplicada à situação em que um indivíduo toma uma atitude no sentido de lesar os interesses de um terceiro, tem em conta que, indirectamente, este estará a produzir "externalidades negativas" para toda a sociedade. Segundo o artigo, foram tomadas e intensificadas as medidas legislativas presentes no Código Civil, no sentido de melhor proteger as crianças, que à partida são seres humanos mais indefesos, contra potenciais abusos dos seus interesses, por parte de adultos .Pensemos no impacto negativo que a afectação, psicológica ou física, de uma criança poderá representar na sociedade. Pondere-se, em primeiro lugar, a dimensão económica; uma criança no presente, será um elemento importante para a constituição do capital humano no futuro, essencial para o desenvolvimento de qualquer Economia. Note-se ainda que, uma criança que cresça em condições favoráveis, num ambiente calmo, com o devido apoio familiar e sem grandes preturbações, terá maiores apetências e facilidades de aprendizagem, relativamente à situação antagónica. Este aspecto é bastante importante, uma vez que uma Economia mais dinâmica, dotada de pessoal altamente qualificado e jovem, também beneficiará; em detrimento dum sistema caracterizado por uma pirâmide demográfica invertida. Numa Economia constituída maioritariamente por população envelhecida, o grosso da população activa ja se encontra a sofrer do processo de obsolescência, o que implica necessariamente um decréscimo na produtividade, em particular para a organização a nível específico e também, a um nível agregado.&lt;br /&gt;Também importa analisar as consequências que poderão ser repercutidas para a sociedade, a partir da afectação psicológica de uma criança. Uma criança que experimente um determinado tipo de situações, anormais e impróprias para a sua idade, (como por exemplo, a assistência de um crime), poderá vir a sofrer, no futuro, preturbações que poderão hipoteticamente desencadear,comportamentos e atitudes menos adequadas sob o ponto de vista social. Refiro-me a acontecimentos frequentes, tais como, o enveredar por caminhos de droga e ingestão exagerada de bebidas alcoolicas, a decisão de abandono precipitado e precoce da casa dos pais, questões que poderão ainda estar relacionadas com o desencadear de depressões psicológicas. Estas situações poderão originar problemas de marginalidade e criminalidade que, obviamente afectam toda a sociedade. Ainda há outro aspecto relevante, na sequência do raciocínio anterior; constitui objecto de preocupação do direito a subsistência e a continuidade da espécie humana, logo as crianças devem gozar de condições favoráveis ao seu desenvolvimento, a fim de não por em causa a "substância activa" da sociedade. Atente-se então, às particularidades apresentadas pelas crianças e principalmente às consequências negativas &lt;strong&gt;para todos os restantes elementos&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;da sociedade&lt;/strong&gt;, que poderão surgir como consequência de um tratamento desadequado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114859711688973586?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114859711688973586/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114859711688973586' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114859711688973586'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114859711688973586'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/consequncias-indirectas-da-afectao-do.html' title='Consequências indirectas da afectação do interesse de um indivíduo'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114849277541613183</id><published>2006-05-24T15:49:00.000+01:00</published><updated>2006-05-24T18:55:33.360+01:00</updated><title type='text'>E a nível europeu, como pode o cidadão defender o seu interesse?</title><content type='html'>Segue-se uma lista de formas como os cidadãos europeus (qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro) podem defender o seu interesse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Art. I-10º n.º2 alínea b); II-99º; Art. III-126º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos nas eleições municipais do Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.”&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Directiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994 &lt;span style="font-size:85%;"&gt;(que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Art. I-10º n.º2 alínea b); II-100º Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Provedor de Justiça Europeu&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“Qualquer cidadão da União ou qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária num Estado-Membro da União pode, directamente ou através de um deputado ao Parlamento Europeu, apresentar queixa ao Provedor de Justiça contra casos de má administração na acção das instituições ou organismos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais.”&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Art.2 º n.º 2 Estatuto do Provedor de Justiça Europeu&lt;br /&gt;Art. 26º Código Europeu de Boa Conduta administrativa&lt;br /&gt;Art. 195º do Tratado que Institui a Comunidade Europeia&lt;br /&gt;Arts., I-10º 2. alínea d); I-49º ; II-103º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Petição ao Parlamento Europeu&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Qualquer cidadão, a título individual ou em associação com outras pessoas, pode, em qualquer momento, exercer o seu direito de petição ao Parlamento Europeu.&lt;br /&gt;O assunto da petição deve referir-se a questões que sejam do interesse ou da responsabilidade da União Europeia, como por exemplo: questões ambientais, defesa do consumidor, livre circulação de pessoas, de mercadorias e de serviços, mercado interno, emprego e assuntos sociais, reconhecimento de qualificações profissionais, outras questões relacionadas com a aplicação da legislação da UE.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://europa.eu.int/eur-lex/pt/treaties/selected/livre247.html"&gt;&lt;span style="color:#333333;"&gt;Art. 194º do Tratado da Comunidade Europeia&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.europarl.europa.eu/omk/sipade3?PROG=RULES-EP&amp;L=PT&amp;amp;REF=RULE-191"&gt;&lt;span style="color:#333333;"&gt;Art. 191º do Regimento do Parlamento Europeu&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Art. I-10º 2. alínea d); II-104º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito de Iniciativa Popular&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Art.I-47º Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito de escrever às instituições e aos órgãos consultivos numa das línguas da Constituição e de obter uma resposta na mesma língua&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. I-10º 2. alínea d); II-101; Art.III- 129º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito de acesso aos documentos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Arts.I-50º (principio da transparência); II-102º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;art. 255º do Tratado que institui a Comunidade Europeia&lt;br /&gt;&lt;a href="http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2001/l_145/l_14520010531pt00430048.pdf"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Regulamento n.º 1049/2001, de 30 de Maio de 2001&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; (que estabelece os princípios gerais e os limites que regem o exercício deste direito)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Direito à protecção das autoridades diplomáticas e consulares&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Arts.I-10º alínea c) n.º2; III-127º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Links:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.politeia.net/"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://www.politeia.net/&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; - Network for citizenship and democracy in Europe&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.euro-ombudsman.eu.int/home/pt/default.htm"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://www.euro-ombudsman.eu.int/home/pt/default.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; – Site do provedor de justiça europeu&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.europarl.europa.eu/parliament/public/staticDisplay.do;jsessionid=10B6D3903699EC1EF2A5578F10EEB5AE.node2?id=49&amp;amp;language=PT"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;Petições ao Parlamento Europeu&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://ec.europa.eu/youreurope/index_pt.html"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://ec.europa.eu/youreurope/index_pt.html&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; – A vossa europa&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.europarl.europa.eu/opengov/pdf/2001_1834_pt.pdf"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://www.europarl.europa.eu/opengov/pdf/2001_1834_pt.pdf&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; – Manual de Instruções de acesso aos documentos do parlamento europeu, do conselho e da comissão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114849277541613183?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114849277541613183/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114849277541613183' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114849277541613183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114849277541613183'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/e-nvel-europeu-como-pode-o-cidado.html' title='E a nível europeu, como pode o cidadão defender o seu interesse?'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114814360975925037</id><published>2006-05-20T17:46:00.000+01:00</published><updated>2006-05-22T12:48:08.856+01:00</updated><title type='text'>Código das contra-ordenações vs. Código penal</title><content type='html'>Os dois códigos referenciados, determinam as disposições jurídicas a considerar, caso determinado indivíduo viole os interesses da sociedade. Considera-se que, qualquer indivíduo viola o interesse da sociedade, a dois níveis distintos: em sentido estrito; ao afectar directamente um terceiro; mas também, em sentido âmplo; uma vez que, ao estar a afectar os direitos de um indivíduo, toda a sociedade estará, indirectamente, a sofrer consequências negativas, decorrentes deste efeito. Qual o critério que diferencia qual o Código a aplicar, em situação de violação dos interesses de terceiros? Este critério remete principalmente ao grau de gravidade desta violação, sendo que as violações do tipo graves serão reguladas através da aplicação do Código penal. No entanto, o conceito de "gravidade de violação dos interesses" é bastante relativo e variável no tempo. Uma vez mais, evidencia-se a ideia central do dinamismo do Direito Público ao longo do tempo. É na sequência desta ideia, que se tem assistido a um processo de auto-ajustamento e coordenação entre estes dois Códigos, uma vez que, determinado tipo de violações que aconteciam no passado, consideradas crime, evoluiram no sentido de passarem apenas a entitularem-se de contra-ordenações, ou até, actos não ilícitos e vice-versa. O Código das contra-ordenações, em Portugal, é uma matéria que surgiu muito recentemente, nos últimos vinte anos. Note-se que, o surgimento e desenvolvimento desta noção, (do Código para as contra-ordenações) , teve por base a mentalidade emergente de que, num contexto de julgamento em Tribunal, sempre que o juíz possa, ou seja ; em caso de dúvida, não se condena o arguido ( In dubio pro reo) .Deste modo, sempre que seja possível ,evita-se a aplicação da pena máxima de prisão, (uma vez que, actualmente, uma pena de prisão, implica uma privação da liberdade muito superior em termos relativos, principalmente devido à diversidade de opções de divertimentos e oportunidades existentes hoje em dia; para além de que, o objectivo da prisão,de reintegração social do recluso e preparação para um comportamento responsável em sociedade ,poderá sofrer uma subversão), prevista na secção I, art.41º e seguintes do Código penal. Esta será substituída por uma pena mais leve, caso a violação de interesses sociais ocorrida tenha sido considerada grave. Alternativamente, recorre-se ao Código das contra-ordenações. (O Código das contra-ordenações será aplicável em situação de comportamento anti-social, que viola, não valores sociais, mas regras técnicas. ) A título ilustrativo das ideias anteriores ,atente-se ao art.44º do Código penal, cuja epígrafe: "Substituição da pena curta de prisão". Este artigo determina a substituição por pena de multa ou qualquer outra "pena não privativa da liberdade aplicável" ; uma medida de prisão a aplicar pelo Tribunal, caso não exceda a duração de 6meses. Em caso de aplicação do Código penal, competirá ao Tribunal determinar a medida penal. Caso se trate da aplicação de uma coima, esta actuação, já será da competência da Administração Pública.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114814360975925037?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114814360975925037/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114814360975925037' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114814360975925037'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114814360975925037'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/cdigo-das-contra-ordenaes-vs-cdigo.html' title='Código das contra-ordenações vs. Código penal'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114803643658538587</id><published>2006-05-19T11:58:00.000+01:00</published><updated>2006-05-19T12:00:36.596+01:00</updated><title type='text'>direito de iniciativa legislativa POPULAR artº 167º da CRP</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Arquitectos vêem alterada lei que contestavam há 33 anos Paula Lobo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela primeira vez, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma iniciativa legislativa de cidadãos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Projecto-lei nº183/X, ontem debatido, revoga uma norma que há 33 anos permite que engenheiros civis e de minas, técnicos ou construtores civis diplomados assinem projectos de arquitectura. Os arquitectos que encheram as galerias saíram satisfeitos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas o diploma terá ainda de ser discutido na especialidade e os principais partidos aguardam a anunciada proposta do Governo sobre a matéria.Mais de uma centena de arquitectos e estudantes de Arquitectura acompanharam o debate. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No final, já na escadaria da AR, aplaudiram o desfecho da iniciativa - em Novembro de 2005, a Ordem dos Arquitectos (OA) fez entrar uma subscrição com 36 783 assinaturas, para alteração parcial do decreto-lei 73/73.Nuno Teotónio Pereira, um dos arquitectos que mais se tem batido pela questão, estava "muito contente". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Embora recordasse que há mais gente com "interesses legítimos" no processo e que a lei "não fará o milagre de transformar todas as construções em boa arquitectura".Com 206 votos a favor, a iniciativa terá agora que ser discutida na especialidade pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social. Segundo Helena Roseta, presidente da OA, os arquitectos também aguardam a iniciativa do Governo e vão prosseguir o debate com outras associações. "O que é um prazo de três meses para quem esperou 33 anos?", questionou. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Maria José Gamboa, do PS, autora do relatório apresentado à AR, esclareceu que "toda e qualquer solução normativa não pode fazer tábua rasa dos direitos e interesses das restantes profissões do sector".Todos os intervenientes concordaram que o 73/73 é obsoleto mas que a requalificação de quem tem assinado projectos sem ser ter um curso de Arquitectura é um imperativo. Se nos anos 70 havia carências, nomeadamente no parque habitacional, hoje há quase 14 mil arquitectos e 16 cursos reconhecidos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;José Tomaz Gomes, da Aecops (Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas), lembra que os construtores são favoráveis às pretensões dos arquitectos. E espera que "o Governo legisle nesse sentido o mais depressa possível".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.globalnoticias.pt/"&gt;&lt;/a&gt;Copyright @ 1995/2005 Global Notícias, SA Todos os direitos reservados . Regras de acesso&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.globalnoticias.pt/"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114803643658538587?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114803643658538587/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114803643658538587' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114803643658538587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114803643658538587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/direito-de-iniciativa-legislativa.html' title='direito de iniciativa legislativa POPULAR artº 167º da CRP'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114790719150538905</id><published>2006-05-18T00:04:00.000+01:00</published><updated>2006-05-18T00:06:31.516+01:00</updated><title type='text'>Principio da Justiça</title><content type='html'>O princípio da justiça é o princípio mais importante do direito, sendo o valor e a qualidade que as condutas humanas devem assumir no âmbito das suas relações sociais.&lt;br /&gt;            Na sua função judicial, o princípio da justiça diz respeito à igualdade de todos os cidadãos, na medida em que todos são iguais perante a lei e todos têm os mesmos direitos. É o princípio básico de um acordo que objectiva manter a ordem social através da preservação dos direitos.&lt;br /&gt;            O princípio da justiça é o valor ideal que constitui a razão de ser o direito, sendo uma preocupação de todos os sistemas jurídicos alcançar e integrar este valor nos seus ordenamentos de acordo com a evolução de que as sociedades vão sendo alvo.&lt;br /&gt;            Este princípio tem sido utilizado ao longo da história com diferentes sentidos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ø      Na Grécia antiga, a justiça era a lei cósmica do homem e das coisas que lhes fixava o lugar no universo e os seus limites, sendo a justiça sinónimo de igualdade. Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade, logo justo tanto era aquele que cumpria a lei como aquele que realizava a igualdade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ø      Na Bíblia, justiça é um atributo de Deus cuja actuação se processa de forma justa em harmonia com as exigências da Sua Natureza e de acordo com a Sua Palavra;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ø      Na tradição judaico-cristã, a ideia de justiça supõe a conformidade do agir humano com a vontade divina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            No que diz respeito à sua função executiva, presente no código do procedimento administrativo, o principio da justiça estabelece que ao particular, que se sinta lesado numa qualquer decisão judicial, é permitido o recurso para um tribunal superior, para que a que decisão tomada anteriormente possa ser revista e novamente apreciada, podendo a sanção aplicada manter-se ou ser alterada.&lt;br /&gt;            Esta noção de justiça encontra-se ainda no preâmbulo da Constituição Portuguesa, através da criação de uma “País mais livre, justo e fraterno” e no art.1º onde se define Portugal como “uma república soberana, baseada na igualdade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114790719150538905?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114790719150538905/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114790719150538905' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114790719150538905'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114790719150538905'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/principio-da-justia.html' title='Principio da Justiça'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114790668877645690</id><published>2006-05-17T23:55:00.000+01:00</published><updated>2006-05-17T23:58:08.790+01:00</updated><title type='text'>Exercício de funções de interesse público</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;“PS, PCP e BE aprovaram esta terça-feira a admissão no Parlamento do projecto bloquista para estender o regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos aos deputados da Madeira. PSD e CDS consideram o documento inconstitucional.” TSF (16/05/2006)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, importa esclarecer que, o regime de incompatibilidades (&lt;a name="LEI_N.º_64/93,_DE_26_AGOSTO"&gt;LEI N.º 64/93, DE 26 AGOST&lt;/a&gt;O), aplica-se ao exercício de funções de interesse público, isto é, titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, ao qual lhe deve ser atribuído um conjunto de incompatibilidades, no sentido de assegurar a independência das decisões e relações que se estabelecem durante os mandatos. Ora, a proposta do BE pretende estender estes impedimentos à Região Autónoma da Madeira, uma vez que actualmente é o único local onde os impedimentos não abrangem aspectos tão importantes como, o previsto no art. 8º da referida lei, como se transcreve:&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;“Artigo 8º&lt;br /&gt;Impedimentos aplicáveis a sociedades&lt;br /&gt;1 - As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas.&lt;br /&gt;2 - Ficam sujeitas ao mesmo regime:&lt;br /&gt;a) As empresas cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020º do Código Civil;&lt;br /&gt;b) As empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%.”&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Apesar da Região Autónoma da Madeira ter um Estatuto Político-Administrativo (aprovado pela Lei aprovado pela Lei 13/91, 5 Junho, alterado pela Lei 130/99, 21 de Agosto e pela Lei 12/2000, 21 de Junho) relativamente à matéria das incompatibilidades e impedimentos, as suas disposições estão longe de ter o mesmo alcance que o referido artigo 8º. A questão central coloca-se na possibilidade de um deputado proprietário de uma empresa participar e ganhar concursos públicos e portanto ser simultaneamente órgão de decisão e beneficiário da mesma. Não estaremos perante um concurso público viciado à partida? Relativamente à Região Autónoma dos Açores a mesma polémica não se coloca pois a dita Região no seu estatuto equiparou o estatuto dos deputados da Assembleia Legislativa Regional ao dos deputados da Assembleia da República (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com alterações posteriores), através da possibilidade da perda de mandato para os deputados que venham a ser feridos por alguma das incompatibilidades ou incapacidades previstas na lei. Em suma, interessa reorganizar a legislação e aplicar a primeira lei das incompatibilidades a todo o território nacional e não só ao continente, pois o interesse público pode ser posto em causa, no exercício de funções de autoridade, quando se subjuga aos interesses pessoais do representante dos cidadãos. O título VII da constituição (art. 225º e segs) reune as competências destas regiões na execução e alterações dos seus estatutos, entre outros aspectos, onde se destaca o direito de reserva de iniciativa das assembleias legislativas regionais. Se se fere este direito, pela proposta agora apresentada pelo BE, como alguns partidos assim o dizem, fica o Tribunal Constitucional (art. 221º - 224º CRP) de o apreciar, declarando a sua inconstitucionalidade, se tal se aplicar, de acordo com a parte IV – garantia e revisão da Constituição – e segundo a Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro - Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114790668877645690?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114790668877645690/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114790668877645690' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114790668877645690'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114790668877645690'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/exerccio-de-funes-de-interesse-pblico.html' title='Exercício de funções de interesse público'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114790038553864418</id><published>2006-05-17T22:04:00.000+01:00</published><updated>2006-06-06T22:28:03.020+01:00</updated><title type='text'>Origens do Direito Público</title><content type='html'>Meus caros, conforme prometido aqui está a apresentação que fiz na passada Segunda Feira, dia 15 de Maio...&lt;br /&gt;Só que computadores, internet, blogues e afins não são o meu forte e, por mais que procure, não consigo anexar aqui um ficheiro! Aliás, nem sei se é possível... Portanto, se realmente desejarem a minha apresentação, terei todo o gosto em enviar por mail a quem se mostrar interessado! Basta que me enviem um mail a mim primeiro (&lt;a href="mailto:hugomsoares@netcabo.pt"&gt;hugomsoares@netcabo.pt&lt;/a&gt;)!&lt;br /&gt;Peço-vos desculpa pelo incómodo! Saudações Académicas...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114790038553864418?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114790038553864418/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114790038553864418' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114790038553864418'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114790038553864418'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/origens-do-direito-pblico.html' title='Origens do Direito Público'/><author><name>HugoMSoares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00632508118796380337</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114789924489989797</id><published>2006-05-17T21:50:00.000+01:00</published><updated>2006-05-17T21:54:04.913+01:00</updated><title type='text'>Ainda a análise do case study do tabaco...</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Penso que a situação da GT, empresa importadora de tabaco, é bastante delicada: à empresa é imputada uma contra-ordenação, pelo facto de terem sido detectados quatro maços de tabaco com advertências / dizeres expressos em Castelhano, à venda no Algarve, quando tais referências deveriam estar expressas em Português.&lt;br /&gt;Se bem que me pareça que a empresa agiu de &lt;strong&gt;Boa Fé&lt;/strong&gt; (seria difícil detectar a referida irregularidade e, mal esta foi descoberta, foram tomadas medidas com vista a prevenir acontecimentos semelhantes no futuro) e que a evocação do &lt;strong&gt;Princípio da Proporcionalidade&lt;/strong&gt; se justifica (ao fim e ao cabo, falamos de quatro maços de tabaco, num universo de mais de seiscentos mil transaccionados…) e estes possam ser factos atenuantes, passíveis de serem considerados para o arquivo do processo, o que é facto é que a situação pode não ser assim tão óbvia.&lt;br /&gt;É referido, a dada altura: “A lei relativa ao regime das Contra-Ordenações já citada, artº2º, admite a punição como contra-ordenação de um facto descrito e declarado passível de coima, mas para tanto, exige o artº1º que tal facto seja ilícito e censurável. Mais ainda, só é punível o facto praticado com dolo, diz o artº8º, &lt;em&gt;e a regra geral é que a negligência não é punida&lt;/em&gt; (…)” mas há que considerar o &lt;strong&gt;Primado do Direito Comunitário sobre o Direito dos Estados-membros&lt;/strong&gt;. E com o Decreto Lei 25/2003 foi transposto para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Era uma matéria sobre a qual já havia legislação mas foi necessário um “novo impulso legislativo” por forma a harmonizar o combate ao tabagismo, nefasto para a saúde, no espaço comunitário (estando aqui evidente a noção de &lt;strong&gt;Interesse Público&lt;/strong&gt;). Nesse Decreto Lei estão fixadas as contra-ordenações, as medidas a aplicar, os responsáveis pelas irregularidades e, a meu ver muito importante, no Artº11º, nº4, é dito que &lt;em&gt;“A negligência e a tentativa são puníveis”,&lt;/em&gt; em clara contradição com o Direito Nacional, mas com a hierarquia das leis a seu favor. Assim sendo, embora de uma forma algo “ingénua”, parece-me difícil a GT conseguir o arquivar do processo.&lt;br /&gt;Só uma última nota: parece-me completamente infundado o argumento da existência de semelhanças linguísticas do Castelhano com o Português ou ainda da existência de muitos turistas espanhóis, naquela altura, em Albufeira, que facilmente perceberiam o conteúdo das advertências. Isso tornaria a lei inútil, à partida…&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114789924489989797?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114789924489989797/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114789924489989797' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114789924489989797'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114789924489989797'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/ainda-anlise-do-case-study-do-tabaco.html' title='Ainda a análise do case study do tabaco...'/><author><name>HugoMSoares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00632508118796380337</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114781463691642163</id><published>2006-05-16T22:20:00.000+01:00</published><updated>2006-05-16T22:27:09.600+01:00</updated><title type='text'>alguns alunos em pleno exercicio de avaliação contínua...</title><content type='html'>Em pleno esforço de avaliação contínua um grupo de alunos da disciplina de direito público do ISEG&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/1501/2375/1600/IMAG0008.1.jpg"&gt;&lt;img style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/1501/2375/320/IMAG0008.1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; .&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114781463691642163?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114781463691642163/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114781463691642163' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114781463691642163'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114781463691642163'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/alguns-alunos-em-pleno-exercicio-de.html' title='alguns alunos em pleno exercicio de avaliação contínua...'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114781494436301467</id><published>2006-05-16T21:29:00.000+01:00</published><updated>2006-05-17T01:20:49.186+01:00</updated><title type='text'>Análise do caso relativo à apreensão de maços de tabaco</title><content type='html'>A situação descrita no caso prático passa-se em Albufeira, Agosto de 2005, precisamente às 23h40.&lt;br /&gt;O Estado procede a uma operação de inspecção a tabacarias/cafés( locais de venda pública de tabaco). A equipa de fiscalização responsável, decide apreender 4 maços de tabaco, por estes apresentarem os dizeres relativos às suas características, (preço, selo fiscal, etc) em espanhol. Ao abrigo, quer de legislação nacional, quer de legislação ao nível europeu e até mundial, os dizeres acerca das características do tabaco deverão ser apresentadas na língua oficial do país em que ocorre a sua venda. A questão da &lt;strong&gt;hierarquização de normas jurídicas&lt;/strong&gt;, bastante realçada nas aulas de Direito Público, está aqui presente, uma vez que a justificação para aplicação desta coima, teve por base o Dec-lei português anti-tabagista,mas também, aplicando um raciocínio do tipo indutivo, a directiva comunitária anti-tabagista e,por sua vez, as disposições da Organização Mundial de Saúde, no contexto já do Direito Internacional.Isto porque, existe um consenso na definição daquilo que é considerado &lt;strong&gt;interesse público&lt;/strong&gt;, ao nível do tabagismo, que leva à promoção de políticas e normas anti-tabagistas. Estas políticas apresentam uma tentativa de redução do número de fumadores. Pela contra-ordenação cometida, o proprietário de uma tabacaria, recebe uma notificação, sujeitando-o ao pagamento de uma coima no valor de 30.000€. Este, ao receber a notificação, argumenta que a culpa não é dele, uma vez que os maços foram comprados a um grossista, que por sua vez os terá importado de um fabricante espanhol. Esta última parte envolvida no processo, referiu que, provavelmente, terá ocorrido um erro humano. Quem possui razão? Será desculpável a venda ao público, por parte do proprietário da tabacaria, de maços incorrectamente rotulados? Importa analisar o contexto específico em que esta situação ocorre. A situação descrita passa-se às 23h40, naturalmente que as condições em termos de luminosidade não seriam tão vantajosas, contribuindo para que este retalhista não tivesse reparado na rotulagem, em espanhol, nos 4 maços de tabaco que dispunha para venda. Note-se que em Albufeira, na época balnear, em que se encontram de férias milhares de turistas, predomina um clima de enorme agitação, e portanto, é bastante provável e até compreensível que, o proprietário da tabacaria,não tenha reparado, ao vender um maço de tabaco rotulado com dizeres em espanhol. Importa analisar um outro ponto; o objectivo destas normas anti-tabagistas, é obrigar à clarificação e transparência da informação acerca das características do tabaco( &lt;strong&gt;Princípio da Transparência&lt;/strong&gt; consagrado na C.R.P.), uma vez que é um produto prejudicial à saúde. Portanto, para que os dizeres anti-tabagistas sejam perfeitamente entendíveis pelos potenciais consumidores de tabaco, é lógico que estes sejam apresentados na língua oficial do país onde os maços são vendidos. Acontece que, numa situação excepcional, no verão, em Albufeira, até poderão haver mais consumidores de tabaco espanhóis do que habitualmente. No entanto, o aspecto fulcral para a solução do caso, consiste em analisar até que ponto é razoável a aplicação desta coima, tendo em conta que nesse mesmo ano foram vendidos 600.000 maços de tabaco, de entre os quais apenas 4 foram apreendidos, por apresentarem problemas de rotulagem? A relação/razão/proporção que existe entre maços de tabaco com problemas e totalidade de maços vendidos nesse ano (4/600.000) remete a um valor insignificante. Com base no &lt;strong&gt;Princípio da Proporcionalidade&lt;/strong&gt;, consagrado na C.R.P., (também bastante referenciado nas aulas de Direito Público), não será adequado, nesta situação, a aplicação de uma coima, uma vez que a quantidade de produto que origina a contra- ordenação representa uma pequena amostra, relativamente ao total de maços de tabaco. Ainda que fosse aceitável a aplicação de uma coima a este retalhista, o valor da coima aplicada também seria exagerado, (30.000€) face à gravidade das consequências que os dizeres em espanhol poderiam causar, ao serem vendidos naquele contexto específico.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114781494436301467?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114781494436301467/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114781494436301467' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114781494436301467'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114781494436301467'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/anlise-do-caso-relativo-apreenso-de.html' title='Análise do caso relativo à apreensão de maços de tabaco'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114769280643133839</id><published>2006-05-15T12:32:00.000+01:00</published><updated>2006-05-15T12:41:43.533+01:00</updated><title type='text'>ACORDÃO DO STA sobre DEFINIÇÂO DE INTERESSE PÚBLICO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;0269/02&lt;br /&gt;Data do Acordão:&lt;br /&gt;06-04-2006&lt;br /&gt;Tribunal:&lt;br /&gt;1 SUBSECÇÃO DO CA&lt;br /&gt;Relator:&lt;br /&gt;ANGELINA DOMINGUES&lt;br /&gt;Descritores:&lt;br /&gt;CONTRATO DE CONCESSÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO. INTERESSE PÚBLICO. DESVIO DE PODER. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.&lt;br /&gt;Sumário: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I - O conceito de interesse público a que alude o art.º 13.º do DL 422/89, de 2 de Dezembro (que prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos de concessão dos contratos de exploração de jogos de fortuna ou azar, considerado o interesse público) é um conceito jurídico indeterminado, gozando a Administração, neste domínio, de liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o preenchimento de tal tipo de conceito, apenas “sancionável” pelo Tribunal no caso de assentar em erro patente ou critério inadequado. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;II - A opção pela prorrogação do contrato de concessão na zona permanente de jogo do Estoril, através de acto administrativo contido no DL 275/2001, de 17 de Outubro, da autoria do Governo, por se considerar de interesse público a obtenção, “num limitado período temporal” de avultados recursos financeiros capazes de gerar investimentos que permitam consolidar, de forma irreversível, a estratégia da política do turismo do país e garantir, na evolução continuada de um crescimento sustentado, o futuro do turismo português, não revela nenhum erro patente ou uso de critério inadequado, antes se mostra em concordância com os benefícios públicos atribuídos à concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar, pelo D.L. 422/89, de 2 de Dezembro.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;III - A desconformidade com o fim visado pela lei, constitutiva do desvio de poder, tem de ser demonstrada pelo Recorrente, ao qual incumbe alegar e provar os respectivos elementos constitutivos, demonstrando concretamente o fim prosseguido, diverso do fim legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;IV - Atenta a margem de livre conformação político-legislativa do legislador, o poder de controlo dos tribunais quanto ao modo como, nas normas da Lei, se procedeu à optimização, harmonização e modelação dos princípios jurídicos fundamentais da Constituição, nomeadamente o da igualdade, é, necessariamente, restrito.Não lhes incumbe um “juízo positivo” sobre a solução legal, ou seja, um juízo em que o órgão de controlo comece por ponderar a situação como se fora o legislador, para depois aferir, segundo a sua ideia, da respectiva racionalidade ou justiça, mas tão só um “juízo negativo” que afaste aquelas soluções de todo o ponto insusceptíveis de credenciação racional.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;V - A previsão legal, constante do art.º 13.º do D.L. 422/89, de 2.12 (Lei do Jogo), da prorrogação (inconcursada) do prazo de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar não viola o princípio da igualdade consagrado no art.º 13.º da C.R.P.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;VI - A prorrogação do prazo de concessão referida em 2., atentas, designadamente, as razões que a motivaram (expressas no preâmbulo do D.L. 275/2001), não se revela desproporcional.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;VII - Não pode considerar-se violado o princípio da tutela da confiança – o qual pressupõe a protecção de particulares relativamente aos comportamentos administrativos que objectivamente provoquem uma crença na sua efectivação – se não existiu qualquer comportamento da Administração que justificasse a alegada confiança da Recorrente de que seria aberto concurso, sendo certo que a lei admitia, claramente, a possibilidade de ser prorrogado o prazo da concessão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;VIII - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto em causa.Sendo um requisito formal e não substancial do acto administrativo, para aferir da conformidade legal da fundamentação, o que verdadeiramente importa é a revelação do iter cognoscitivo e valorativo do autor do acto, de forma a possibilitar aos interessados, discordando dele, impugná-lo.&lt;br /&gt;Nº Convencional:&lt;br /&gt;JSTA0006513&lt;br /&gt;Nº do Documento:&lt;br /&gt;SA1200604060269&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114769280643133839?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114769280643133839/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114769280643133839' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114769280643133839'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114769280643133839'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/acordo-do-sta-sobre-definio-de.html' title='ACORDÃO DO STA sobre DEFINIÇÂO DE INTERESSE PÚBLICO'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114765042056859434</id><published>2006-05-15T00:25:00.000+01:00</published><updated>2006-05-15T00:49:33.963+01:00</updated><title type='text'>Que meios tem o cidadão para tornar efectivo o seu interesse, em Portugal?</title><content type='html'>Segue-se uma lista, das formas como o cidadão pode tornar efectivo o seu interesse e referências á legislação que define os termos como isso pode ser feito, bem como alguns excertos da legislação:&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Provedor de justiça&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Art. 23º CRP&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Compete-lhe defender os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos do cidadão, assegurando a legalidade e a justiça da actuação dos poderes públicos.&lt;br /&gt;Todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros, podem fazer queixa ao provedor de justiça, desde que as reclamações visem poderes públicos nacionais. A lei não impõe o preenchimento de quaisquer requisitos, permitindo nomeadamente a queixa em favor de terceiro. Os militares estão sujeitos, no entanto, ao cumprimento da Lei nº 19/95, de 13 de Maio, que veio impor o esgotamento prévio dos recursos hierárquicos. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.provedor-jus.pt"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.provedor-jus.pt&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Participação na vida pública&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 48º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Direito de sufrágio&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 49º CRP&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Direito de acesso a cargos públicos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 50º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Associações e partidos políticos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 51º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Direito de Petição e de Acção Popular&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 52º CRP&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Petição&lt;/strong&gt; Lei n.º 43/90 alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 6/93 e 15/2003&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O direito de petição das organizações de moradores perante as autarquias locais&lt;/strong&gt;; art 263º, 264º, 265º CRP&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O direito de petição colectiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo&lt;/strong&gt;. Lei orgânica 4/2001&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Acção Popular&lt;/strong&gt; Lei n.° 83/95 &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;a name="_Toc420220682"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Participação democrática no ensino&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Art 77º CRP&lt;br /&gt;Art.8º, 100º do CPA&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Ex:&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;Associações de estudantes&lt;/strong&gt; – Lei n.º 33/87 de 11 de Julho alterada pela lei n.º 35/96 de 29 de Agosto&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Associações de Pais e encarregados de educação&lt;/strong&gt; : Decreto-Lei n.° 372/90, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Iniciativa da lei e do referendo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 167.º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;strong&gt;Referendo&lt;/strong&gt; Art. 115 º CRP, Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;a name="_Toc420220873"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Referendo local&lt;/strong&gt; art. 240.º CRP&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Iniciativa legislativa dos cidadãos&lt;/strong&gt; Lei 17/2003&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc420220696"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Participação dos trabalhadores na gestão&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Art. 89º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc420220707"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Participação na definição da política agrícola&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Art. 98º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Participação política dos cidadãos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 109º CRP&lt;br /&gt;Art.8º, 100º do CPA&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.”art. 109º da CRP&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Direitos e competência das organizações de moradores&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a name="_Toc420220902"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;art. 263º , 264º, 265º&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; CRP&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000000;"&gt;Art. 265º 1. “As organizações de moradores têm direito:&lt;br /&gt;a) De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;A impugnação dos actos administrativos, através de reclamação ou de recurso hierárquicos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Arts158º-177º do CPA;&lt;br /&gt;Arts.268º,269º, 271º da CRP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a name="_Toc420220908"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Restrições ao exercício de direitos&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Art. 270º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança, na estrita medida das exigências das suas funções próprias&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Manifestação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Art.45º n.º2 CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Como referendo não jurídico&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Liberdade de associação&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Art.46º CRP&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.gddc.pt/direitos-humanos/portugal-dh/legislacao-portuguesa.html"&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#3333ff;"&gt;http://www.gddc.pt/direitos-humanos/portugal-dh/legislacao-portuguesa.html&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;color:#000000;"&gt;&lt;br /&gt;O link acima remete para cerca de 40 referências a legislação sobre as mais diversas associações, entre outros temas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Liberdade Sindical&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art.55º CRP&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;“1. É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Intervenção no procedimento administrativo e requerimentos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Arts.8º , 52º, 54º, 65º, 74º-83º do CPA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Links:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parlamento.pt/PLC/Pesquisa_Diplomas_Aprovados.aspx"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://www.parlamento.pt/PLC/Pesquisa_Diplomas_Aprovados.aspx&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-size:85%;"&gt;- onde&lt;/span&gt; &lt;span style="font-size:85%;"&gt;é possível consultar as petições, iniciativas, diplomas aprovados, actividades parlamentares, intervenções e requerimentos feitos à Assembleia da República.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.provedor-jus.pt/"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.provedor-jus.pt&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; &lt;span style="font-size:85%;"&gt;site do provedor de justiça&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.gddc.pt/direitos-humanos/portugal-dh/legislacao-portuguesa.html"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://www.gddc.pt/direitos-humanos/portugal-dh/legislacao-portuguesa.html&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; -&lt;span style="font-size:85%;"&gt; possui listagens da legislação portuguesa para os temas abaixo indicados: Proibição da discriminação no exercício de direitos, Direito à vida, Direito à liberdade e à segurança, Liberdade religiosa, Liberdade de ensino, Direito de reunião, Liberdade de associação. &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114765042056859434?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114765042056859434/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114765042056859434' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114765042056859434'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114765042056859434'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/que-meios-tem-o-cidado-para-tornar.html' title='Que meios tem o cidadão para tornar efectivo o seu interesse, em Portugal?'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114763712877159314</id><published>2006-05-14T20:57:00.000+01:00</published><updated>2006-05-14T21:05:28.786+01:00</updated><title type='text'>A Boa-fé</title><content type='html'>“…A administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé” (art. 6º A CPA)&lt;br /&gt;Padrão de comportamento, estado de espírito, convicção pessoal sobre a licitude da sua conduta, actuação em conformidade com o direito, linha geral de orientação jurídica, e tantas outras referências à boa-fé podem estar em causa neste princípio. O contexto por excelência do princípio da boa-fé é o direito privado, mas no direito público, principalmente no direito administrativo, o âmbito da sua aplicação, mesmo que se possa considerar ousado, foi estendido às relações que se estabelecem entre a Administração Pública e os cidadãos, sendo esta aplicável às duas partes. Princípio este que já vinha no texto constitucional no n.º 2, do art. 266º CRP, sujeitando a actuação dos orgãos e agentes administrativos ao seu respeito. É fundamental notar que a boa-fé exige por um lado a obrigação de lealdade, e por outro a obrigação de cooperação. Significa então que, não só as partes devem abster-se de ter comportamentos desleais e incorrectos, como também devem promover a cooperação entre eles. Sobre isto, veja-se o princípio da colaboração mútua entre as partes intervenientes patente no Código de Procedimento Administrativo: o interessado deverá “prestar a sua colaboração para o conveniente esclarecimento dos factos e a descoberta da verdade” (n.º 2, art. 60º CPA), e a administração, deverá ordenar e promover “tudo o que for necessário ao seguimento do processo e à justa e oportuna decisão” (art. 57º CPA), evitando prejudicar os interessados.&lt;br /&gt;Se em alguns campos da actuação administrativa parece-nos clara e óbvia a existência de boa fé, outros existem, como a actividade de fiscalização, em que o princípio da boa-fé pouco ou nada significa, para além do pressuposto já incluído nos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e justiça.&lt;br /&gt;Acresce ainda que, administrativamente, a boa-fé pode estar relacionada com o dever de transparência administrativa e o dever de informar os interessados, princípios consagrados no código administrativo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114763712877159314?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114763712877159314/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114763712877159314' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114763712877159314'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114763712877159314'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/boa-f.html' title='A Boa-fé'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114762505576410188</id><published>2006-05-14T17:14:00.000+01:00</published><updated>2006-05-14T17:44:15.780+01:00</updated><title type='text'>Igualdade e discriminação</title><content type='html'>O princípio da igualdade previsto no art. 5º CPA e art. 13º CRP, por vezes pode suscitar dúvidas quando praticado. Quantas vezes vimos pessoas passarem-nos à frente numa fila de espera de um serviço público, serem beneficiadas num concurso de admissão ou serem tratadas de um modo diferente mais vantajoso?&lt;br /&gt;Relativamente às nossas relações com a administração Pública o princípio da igualdade não é só não poder ser beneficiado ou prejudicado pela administração em função da sua ascendência, raça, sexo, filiação política, situação económica, condição social, etc., mas acresce a necessidade de considerar a função social deste princípio. O princípio da igualdade pode impor, em certos casos, a obrigação de distinção (de discriminação positivas) por forma a poder compensar-se (juridicamente) a desigualdade de oportunidades, impondo o tratamento desigual entre os cidadãos. Admite-se então que o princípio da igualdade impõe por vezes um tratamento desigual, uma medida individual em (des)favor para uns, que é recusada a outros, tendo por base a existência de limites constitucionais. Significa isto que muitas vezes a igualdade formal é atribulada para que se assegure a igualdade material. O limite à distinção, na administração pública, é que a diferenciação faz se por categorias e nunca em função de uma situação pessoal, concreta e determinada, evitando assim a discriminação. Não podemos beneficiar o cidadão X por ele ser o cidadão X mas pela sua situação económica ou a condição social em que se encontra. No plano do direito administrativo esta visão da igualdade parece-nos clara e pacífica, mas quando avançamos para o procedimento administrativo, as oportunidades da administração balancear a igualdade material através da discriminação (positiva), torna-se mais difícil, e pretendemos que a sua actuação seja o mais rigororsa possível e de acordo com a lei. Haverá tendência para analisar o caso actual concreto de acordo com a actuação e decisão administrativa de um caso igual no passado. Apesar de este princípio estar presente em todo o procedimento, é pois na decisão que se concentra a mais importante manifestação do princípio da igualdade em matéria de procedimento.&lt;br /&gt;Concluindo, havendo casos em que seja adoptado num procediemnto um formalismo de protecção de interesses diferente daquele que se tenha optado num caso passado idêntico, só haverá lugar à invalidade se tal formalismo violar princípios como o da participação do interessado, direito a audiência, etc., e não por este ser desigual em relação aos anteriores. Este princípio deverá ser sempre analisado tendo em consideração o princípio da proporcionalidade, ou da proibição do excesso, constituindo este um limite interno da discricionariedade administrativa, além de a administração dever seguir o interesse público, ela deve consegui-lo pela forma em que tenha menos sacrifício para os particulares (garantia da defesa da posição dos particulares).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114762505576410188?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114762505576410188/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114762505576410188' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114762505576410188'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114762505576410188'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/igualdade-e-discriminao.html' title='Igualdade e discriminação'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114762324185715991</id><published>2006-05-14T17:09:00.000+01:00</published><updated>2006-05-14T17:14:01.873+01:00</updated><title type='text'>Actuação Administrativa</title><content type='html'>Requisitos da actuação administrativa ao nível da proporcionalidade:&lt;br /&gt;1. ADEQUADA - Princípio da adequação - A lesão do interesse do administrado tem de ser adequada, apta, à prossecução do interesse público visado;&lt;br /&gt;2. NECESSÁRIA - Princípio da necessidade - A lesão do interesse do administrado tem que se mostrar necessária ou exigível (pois não havia outro modo de satisfazer interesse público) ;&lt;br /&gt;3. PROPORCIONAL - Princípio da proporcionalidade em sentido estrito - A lesão do interesse do administrado deve ser proporcional e justa em relação ao benefício alcançado para o interesse público (análise custo-benefício).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114762324185715991?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114762324185715991/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114762324185715991' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114762324185715991'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114762324185715991'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/actuao-administrativa.html' title='Actuação Administrativa'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114754211464769056</id><published>2006-05-13T18:41:00.000+01:00</published><updated>2006-05-13T18:42:44.506+01:00</updated><title type='text'>Objectivos do plano "Simplex"</title><content type='html'>Os objectivos apresentados no plano "Simplex" são convergentes com as disposições presentes no decreto- lei que visa a modernização da Administração Pública. Pretende-se com este plano; responder eficazmente às necessidades dos cidadãos e das empresas, tendo como objectivo-base, a simplificação dos processos burocráticos. Perspectiva-se também, um aumento da confiança dos cidadãos nos serviços e nos funcionários públicos. Este plano possibilitará ainda às empresas, a obtenção mais rápida de licenças, autorizações e cumprimento de outras formalidades que necessitam para exercer a sua actividade; assim como facilitar a racionalização e a eficiência da própria Administração Pública (por exemplo através da organização do trabalho em rede). Finalmente, e como objectivo geral, este plano deverá favorecer a competitividade de Portugal, através da redução dos custos de transacção no exercício de qualquer actividade económica. Os objectivos enumerados pressupõem, tal como é referido no respectivo programa, o respeito pelos princípios da transparência e da responsabilização.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114754211464769056?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114754211464769056/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114754211464769056' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114754211464769056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114754211464769056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/objectivos-do-plano-simplex.html' title='Objectivos do plano &quot;Simplex&quot;'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114747967977694699</id><published>2006-05-13T01:21:00.000+01:00</published><updated>2006-05-13T01:53:14.286+01:00</updated><title type='text'>Exploração do conceito de "Acto Administrativo"</title><content type='html'>O acto administrativo tem como objectivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. De acordo com os direitos definidos, a Administração Pública deverá impor obrigações aos administrados ou a si própria. Note-se que, o conceito de acto administrativo é referente a um acto unilateral, que tem como base somente a vontade da Administração Pública. Segundo o autor Meirelles, acto administrativo é " toda a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações...". Para criar um acto administrativo, a Administração Pública deverá agir nessa qualidade, ou seja, deverá usar da supremacia do poder público. A manifestação da vontade deverá ser capaz de produzir efeitos jurídicos, quer para a população,quer para si própria. Estes actos administrativos podem comportar determinados vícios, o que poderá dar origem à sua nulidade, pois haverá a possibilidade de aplicação da "Teoria das Nulidades" do Código Civil, uma vez que se englobam na categoria de actos jurídicos. No âmbito do Direito Administrativo, são considerados cinco vícios; (desenvolvidos no art.2º da Lei nº 4717, de 29/06/65) ; quanto à competência,quanto à capacidade, objecto, motivo e finalidade.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114747967977694699?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114747967977694699/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114747967977694699' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114747967977694699'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114747967977694699'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/explorao-do-conceito-de-acto.html' title='Exploração do conceito de &quot;Acto Administrativo&quot;'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114739847013067308</id><published>2006-05-12T02:47:00.000+01:00</published><updated>2006-05-12T03:04:24.926+01:00</updated><title type='text'>Funções da Inspecção-Geral da Administração Pública</title><content type='html'>Este organismo, pertencente ao Ministério das Finanças e à própria Administração Pública,dedica-se à realização de actividades de auditoria, tais como; auditorias de gestão, inspecções e acções de assessoria periódicas aos serviços da Administração Pública. O organismo em questão, apresenta, por um lado , uma competência de fiscalização do cumprimento da legislação, por parte da Administração Pública e também, uma componente de avaliação da eficiência dos serviçosda actividade administrativa. Note-se que, 22% das acções realizadas, em 2004 recairam sobre a modernização administrativa e estruturas de receptividade,com o objectivo de verificar o cumprimento do decreto de lei da modernização administrativa, nomeadamente ver até que ponto é que estas estruturas se encontram , na prática, "ao serviço do cidadão". Questiono, finalmente, a seguinte situação; será adequado, a fiscalização e controlo da actividade da Administração Pública ser realizada, por um organismo, também pertencente ao mesmo sector?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114739847013067308?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114739847013067308/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114739847013067308' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114739847013067308'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114739847013067308'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/funes-da-inspeco-geral-da-administrao.html' title='Funções da Inspecção-Geral da Administração Pública'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114729865954620406</id><published>2006-05-10T22:56:00.000+01:00</published><updated>2006-05-10T23:04:19.566+01:00</updated><title type='text'>Comissão propõe impulso para texto constitucional</title><content type='html'>AComissão Europeia prepara-se para pedir aos governos dos Estados membros que apoiem uma declaração sobre os valores e objectivos da União Europeia, para tentar sair do actual impasse sobre a Constituição para a Europa.Esta declaração seria subscrita pelos Governos europeus no próximo ano, no que pode ser visto como uma forma de afirmar que o debate sobre a Constituição não está morto, apesar desta ter sido rejeitada, em 2005, por referendos realizados em França e na Holanda.A proposta será divulgada, hoje em Bruxelas, integrada na contribuição da Comissão para o debate de fundo sobre o futuro da Europa, que ocupará a próxima cimeira europeia, marcada para Junho. Este documento será, ainda, abordado num conselho informal de ministros dos Negócios Estrangeiros, preparatório da cimeira, nos próximos dias 27 e 28, em Viena.No quadro desta contribuição, será ainda proposto que certas áreas de decisão, actualmente sob o controlo dos Governos dos Estados membros, passem para o domínio da Comissão, nomeadamente a cooperação judicial e policial no combate ao crime organizado e terrorismo, e a defesa do ambiente. Segundo o documento da Comissão, após a rejeição do Tratado em França e Holanda, a instituição proporá que os Estados sigam "uma abordagem gradual, destinada a criar condições para um futuro acordo institucional". O projecto constitucional já foi ratificado por 15 Estados membros, sendo a Estónia o mais recente, com a votação realizada ontem. A declaração política que a Comissão irá propor é considerada por esta instituição como "o primeiro passo institucional em frente", destinado a "definir os valores e ambições da Europa, com a afirmação partilhada de empenho para os concretizar".A assinatura, no próximo ano, teria ainda um valor simbólico, por se assinalar o quinquagésimo aniversário do Tratado de Roma, que estabeleceu a Comunidade Económica Europeia, antecessora da UE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário:  Esta nova declaração proposta pela comissão será do interesse de todos os Estados-membros na medida em que irá permitir avançar ainda mais na criação europeia através da aprovação do tratado constitucional. Caso este tratado venha a ser aprovado, a constituição europeia passará a vigorar em todos os Estados com lei primária, a qual todos os Estados-membros terão de seguir.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114729865954620406?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114729865954620406/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114729865954620406' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114729865954620406'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114729865954620406'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/comisso-prope-impulso-para-texto.html' title='Comissão propõe impulso para texto constitucional'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114729796870693577</id><published>2006-05-10T22:38:00.000+01:00</published><updated>2006-05-10T22:56:39.393+01:00</updated><title type='text'>(Maio/Junho de 1996) Jovem morto na esquadra de Sacavém.</title><content type='html'>&lt;div  style="text-align: justify;font-family:arial;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Na noite de 7 de Maio de 1996, Carlos Rosa, cidadão português, de 25 anos de idade, foi morto numa esquadra da Guarda Nacional republicana de Sacavém, nos arredores de Lisboa, e o seu corpo foi encontrado num jardim público, decapitado e com sinais de sevícias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;span style=";font-family:arial;font-size:100%;"  &gt;Segundo uma cronologia dos acontecimentos relativos ao "crime de Sacavém" publicada pelo jornal Já, em 27 de Junho de 1996, no dia 16 de Maio do mesmo ano, o corpo decapitado de Carlos Rosa é encontrado num descampado e dois dias depois, a cabeça da vítima é encontrada em Chelas, numa busca feita pela GNR de Sacavém&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style="font-family:Times New Roman,Times,serif;"&gt;"GNR: REVIRAVOLTA NAS INVESTIGAÇÕES&lt;br /&gt;  CRIME COLECTIVO&lt;br /&gt;  TORTURA, ASFIXIA E DECAPITAÇÃO EM VIDA&lt;br /&gt;  A SEQUÊNCIA DO “CASO DE SACAVÉM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman,Times,serif;"&gt;&lt;i&gt;A Polícia Judiciária já admite     a possibilidade de o sargento Santos não ter sido o único autor material do     homicídio de Carlos Rosa - o jovem de 25 anos assassinado no posto da GNR de     Sacavém -, uma vez que os indícios actualmente disponíveis apontam para a possibilidade     de se tratar de crime colectivo.&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family:Times New Roman,Times,serif;"&gt;&lt;i&gt;O relatório da autópsia efectuada     no Instituto de Medicina Legal ao cadáver de Carlos Rosa - o jovem de 25 anos     decapitado no mês passado quando se encontrava detido para interrogatório no     posto da Guarda nacional Republicana GNR) de Sacavém - vem deitar por água abaixo     todo o cenário que até agora tem servido para explicar aquele macabro homicídio.     Com efeito, os resultados da referida autópsia não indiciam qualquer vestígio     de bala tanto no corpo como no crânio de Carlos Rosa. Isto significa que a versão     do “disparo acidental” não faz sentido e que a verdadeira causa da morte não     foi uma qualquer bala perdida mas sim a decapitação."&lt;br /&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114729796870693577?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114729796870693577/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114729796870693577' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114729796870693577'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114729796870693577'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/maiojunho-de-1996-jovem-morto-na.html' title='(Maio/Junho de 1996) Jovem morto na esquadra de Sacavém.'/><author><name>João Esteves</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06408590977646166286</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114728530229349742</id><published>2006-05-10T19:05:00.000+01:00</published><updated>2006-05-10T22:29:25.336+01:00</updated><title type='text'>Decreto-Lei n.º197/99 - O regime de despesas Públicas</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O presente post tem por base dar uma breve noção do conteúdo do Dec. Lei 197/99 de 8 de Junho, e transcrever os principios que são transversais ao Código do Procedimento Administrativo, e à Constituição da República Portuguesa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços constitui um momento fundamental da acção reformadora do Governo e tem por objectivos simplificar procedimentos, garantir a concorrência e assegurar a boa gestão dos dinheiros públicos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não obstante os princípios constitucionais da actividade da Administração Pública e os princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo terem vocação para se aplicar à matéria disciplinada pelo diploma , incluiu-se no capítulo I uma secção dedicada aos princípios gerais da contratação pública, os quais estão transcritos abaixo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste documento ocorreu um simplificação dos diversos procedimentos resultante de uma ponderação entre os benefícios decorrentes para a regularidade dos contratos públicos da observância de determinadas formalidades e os eventuais prejuízos que as mesmas pudessem acarretar quer para o interesse público quer para os interesses dos potenciais contratantes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Segue-se então uma transcrição dos vários principios e procedimentos que são transversais aos outros documentos supra-citados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;CAPÍTULO I&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;DISPOSIÇÕES GERAIS COMUNS&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;SECÇÃO I&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Objecto, âmbito e prazos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 1.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Objecto&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;O presente diploma estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 6.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Prazos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;    &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Com excepção do disposto no número seguinte, os prazos estabelecidos no presente diploma contam-se nos termos do artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Os prazos fixados no presente diploma para apresentação de propostas e de candidaturas não se suspendem nos sábados, domingos e feriados.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;SECÇÃO II&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípios&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 7.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Princípios da legalidade e da prossecução do interesse público&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;  &lt;p class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Na formação e execução dos contratos, as entidades públicas e privadas devem observar as regras e princípios previstos no presente diploma, não podendo, designadamente, ser adoptados procedimentos diferentes dos nele tipificados, excepto quando previstos na lei.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Na formação e execução dos contratos, as entidades adjudicantes devem optimizar a satisfação das necessidades colectivas que a lei define como suas atribuições.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 8.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípios da transparência e da publicidade&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - O critério de adjudicação e as condições essenciais do contrato que se pretende celebrar devem estar definidos previamente à abertura do procedimento e ser dados a conhecer a todos os interessados a partir da data daquela abertura.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - As entidades públicas devem garantir uma adequada publicidade da sua intenção de contratar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;3 - A escolha de propostas deve ser sempre fundamentada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:10;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 9.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da igualdade&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Na formação dos contratos públicos devem proporcionar-se iguais condições de acesso e de participação dos interessados em contratar, segundo critérios que traduzam juízos de valor dos aspectos decisivos para contratar, coordenados com o objecto específico do contrato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Iniciado o procedimento, não pode ser feita discriminação de qualquer natureza entre os interessados em contratar nem admitir-se qualquer interpretação das regras que disciplinam a contratação que seja susceptível de determinar uma discriminação entre os concorrentes e aqueles que não apresentaram candidaturas ou propostas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 10.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da concorrência&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;Na formação dos contratos deve garantir-se o mais amplo acesso aos procedimentos dos interessados em contratar, e em cada procedimento deve ser consultado o maior número de interessados, no respeito pelo número mínimo que a lei imponha.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 11.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da imparcialidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Nos procedimentos devem ser ponderados todos os interesses públicos e privados relevantes, uns com os outros e entre si.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento não podem conter qualquer cláusula que vise favorecer ou prejudicar interessados em contratar, nem tão-pouco é permitida, na sua aplicação, qualquer interpretação que contemple tais propósitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 12.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da proporcionalidade&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Observados os limites fixados no presente diploma, deve ser escolhido o procedimento mais adequado ao interesse público a prosseguir, ponderando-se os custos e os benefícios decorrentes da respectiva utilização.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Na tramitação dos procedimentos apenas se devem efectuar as diligências e praticar os actos que se revelem indispensáveis à prossecução dos fins que legitimamente se visam alcançar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 13.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da boa fé&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Na formação e execução dos contratos as entidades públicas e privadas devem agir segundo as exigências da identidade, autenticidade e veracidade na comunicação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento, bem como os contratos, devem conter disposições claras e precisas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 14.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da estabilidade&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;    &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Os programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos que servem de base ao procedimento devem manter-se inalterados durante a pendência dos respectivos procedimentos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Nos procedimentos em que não esteja prevista qualquer negociação, as propostas apresentadas pelos concorrentes são inalteráveis até à adjudicação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;3 - Efectuada a adjudicação, podem ser introduzidos, por acordo entre as partes, ajustamentos à proposta escolhida, desde que as alterações digam respeito a condições acessórias e sejam inequivocamente em benefício da entidade adjudicante.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;4 - Quando já tenham sido apresentadas propostas, a entidade adjudicante não pode desistir de contratar, salvo nos casos previstos no presente diploma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 15.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Princípio da responsabilidade&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;    &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - As entidades, funcionários e agentes podem ser responsabilizados civil, financeira e disciplinarmente pela prática de actos que violem o disposto no presente diploma.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Os serviços públicos com competência para fiscalizar a observância do regime da realização de despesas e da contratação públicas devem, para os efeitos previstos no número anterior, comunicar às entidades competentes as infracções detectadas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;--------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 108.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Audiência prévia&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - A entidade competente para autorizar a despesa deve, antes de proferir a decisão final, proceder à audiência escrita dos concorrentes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Os concorrentes têm cinco dias, após a notificação do projecto de decisão final, para se pronunciarem.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;3 - A entidade referida no n.º 1 pode delegar no júri a realização da audiência prévia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;4 - Está dispensada a audiência prévia dos concorrentes quando, cumulativamente:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;a)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; Nenhuma proposta tenha sido considerada inaceitável;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;b)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; O critério de adjudicação seja unicamente o do mais baixo preço.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;-----------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 143.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Sessão de negociação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Os concorrentes cujas propostas tenham sido admitidas devem ser simultaneamente notificados, com uma antecedência mínima de três dias, da data, hora e local da sessão de negociação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - No caso de se verificar a exclusão de propostas e sem prejuízo do disposto na alínea &lt;i style=""&gt;b)&lt;/i&gt; do n.º 2 do artigo 181.º, a sessão de negociação não pode ocorrer antes de decorridos os prazos para a realização da audiência prévia e interposição de recurso.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;3 - A negociação deve ocorrer simultaneamente com todos os concorrentes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;4 - As condições apresentadas nas propostas são livremente negociáveis, não podendo resultar das negociações condições globalmente menos favoráveis para a entidade adjudicante do que as inicialmente apresentadas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;5 - Na sessão deve ser lavrada acta, na qual deve constar, designadamente, a identificação dos concorrentes presentes ou representados e o resultado final das negociações.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;6 - A acta deve ser assinada pelos membros da comissão e pelos concorrentes que tenham alterado as suas propostas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;7 - As propostas que não sejam alteradas na sessão de negociação, bem como as entregues pelos concorrentes que não compareçam à sessão, são consideradas, para efeitos de apreciação, nos termos em que inicialmente foram apresentadas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: center;"&gt;-------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 163.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Negociações&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Quando as circunstâncias e o valor da aquisição o justifiquem, os serviços devem negociar as propostas apresentadas pelos concorrentes, não podendo resultar das negociações condições globalmente menos favoráveis para a entidade adjudicante do que as inicialmente apresentadas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - As negociações não estão sujeitas a qualquer formalidade, devendo fazer-se menção do resultado das mesmas, quando existam, no projecto de decisão final a submeter à entidade competente para autorizar a despesa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;--------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;CAPÍTULO XII&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;RECURSOS HIERÁRQUICOS&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;SECÇÃO I&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Disposições gerais&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 180.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Prazos de interposição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - O recurso hierárquico facultativo das deliberações dos júris tomadas no acto público tem obrigatoriamente de ser interposto no próprio acto, podendo consistir em declaração ditada para a acta ou em petição escrita entregue ao júri.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - No caso de o recurso ter por objecto o acto de adjudicação, o prazo para a respectiva interposição é de 10 dias a contar da notificação do respectivo acto.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;3 - O recurso hierárquico dos restantes actos proferidos no âmbito do presente diploma deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da notificação do respectivo acto.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 181.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Efeitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Com excepção do disposto no número seguinte, a interposição do recurso hierárquico não suspende a realização das operações subsequentes do respectivo procedimento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Enquanto o recurso hierárquico não for decidido ou não tiver decorrido o prazo para o respectivo indeferimento tácito, não se pode proceder:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;a)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; Nos concursos, à abertura, nos termos definidos no artigo 104.º, dos invólucros que contêm as propostas; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;b)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; Nos procedimentos por negociação, a realização da sessão de negociação;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;c)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; Em todos os procedimentos, à adjudicação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 183.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Audiência dos contra-interessados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;  &lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Só há lugar a audiência dos contra-interessados nos casos em que o recurso tenha por objecto o acto de adjudicação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Interposto o recurso do acto de adjudicação, a entidade competente para dele conhecer deve notificar, de imediato, os concorrentes que possam ser prejudicados pela sua procedência para alegarem, no prazo de cinco dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;3 - O recorrente deve ser notificado da data em que se procedeu à notificação referida no número anterior.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Artigo 183.º&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;Decisão dos recursos&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText2"&gt;&lt;span style="font-family:Arial;"&gt;1 - Se o recurso for deferido, devem ser praticados os actos necessários à satisfação dos legítimos interesses do recorrente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;2 - Considera-se o recurso tacitamente indeferido se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de 10 dias a contar:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;a)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; Do termo do prazo fixado para a audiência dos contra-interessados, no caso do recurso ter por objecto o acto de adjudicação;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;b)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt; Da data da sua apresentação, nos restantes casos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-family:Arial;font-size:12;"  &gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114728530229349742?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114728530229349742/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114728530229349742' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114728530229349742'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114728530229349742'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/decreto-lei-n19799-o-regime-de.html' title='Decreto-Lei n.º197/99 - O regime de despesas Públicas'/><author><name>João Esteves</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06408590977646166286</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114726801395919267</id><published>2006-05-10T14:33:00.000+01:00</published><updated>2006-05-10T14:35:09.556+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Prisão perpétua para «canibal» alemão&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="javascript:Smaller();"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="javascript:Bigger();"&gt;&lt;/a&gt;Armin Meiwes, 44 anos, o alemão que em 2001 matou um homem de 43 anos - depois de o atrair através de um anúncio na Internet - e comeu partes do corpo da vítima, vai passar o resto da vida encarcerado. O veredicto do tribunal alemão, que voltou a julgar o «canibal» pelo crime de homicídio &lt;strong&gt;doloso&lt;/strong&gt;, foi conhecido hoje.&lt;br /&gt;Meiwes, agora condenado à prisão perpétua, foi julgado em 2004 e condenado a oito anos e meio de prisão pela morte de Bernd Juergen Brandes. Mas acabou por voltar ao banco dos réus depois que o tribunal da relação alemão determinou novo julgamento. O caso, que chocou a opinião pública internacional, foi transformado em filme por Hollywood, cuja exibição está proibida na Alemanha. «Rohtenburg», realizado por Martin Weisz, tem como protagonista o actor Thomas Kretschmann («King Kong» e «O Pianista»).&lt;br /&gt;Recorde-se que no primeiro julgamento, Armin Meiwes confessou o crime e contou como matou o engenheiro Bernd Juergen Brandes, 43 anos, alegadamente com o consentimento deste. Relatou, também, como congelou o corpo da vítima para o comer ao longo de vários meses.&lt;br /&gt;No novo julgamento, a acusação afirmou que o alemão tinha «m fetiche por carne humana» - característica admitida pela própria defesa - e que ele poderia voltar a atacar.&lt;br /&gt;De acordo com a correspondente da BBC em Berlim Tristana Moore, este foi um dos julgamentos mais sensacionais da Alemanha.&lt;br /&gt;Um vídeo gravado pelo próprio Meiwes - que documenta o crime a passo e passo - prova que o réu matou por prazer sexual.&lt;br /&gt;Em 2001, Meiwes pôs um anúncio na Internet a convidar voluntários para o seu macabro projecto. Brandes terá respondido favoravelmente, concordando não apenas em morrer mas também - pelo que mostra o vídeo - em ser comido por Meiwes.&lt;br /&gt;A detenção de Meiwes só foi possível depois que ele pôs novo anúncio semelhante na Internet, tendo sido então denunciado por um jovem que «navegava» na Net, que advertiu a polícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo retirado de &lt;em&gt;Expresso online , 9 de Maio, 2006&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Comentário:&lt;/p&gt;&lt;p&gt;O presente artigo suscitou-me especial interesse, devido ao completo desrespeito demonstrado por um valor básico; o direito à vida, que tem como plano de fundo um entrave que, indirectamente constitui, à sobrevivência da espécie humana(ideia devidamente explicitada num dos primeiros artigos da C.R.P.). Também me chamou à atenção a expressão "doloso" que coloquei a negrito e que foi objecto de matéria, referida na aula anterior. De facto, neste contexto, o indivíduo alemão em causa, agiu propositadamente e portanto, possui culpa ou dolo pelos danos, neste caso vitais, causados. Pela situação de dolo apresentada, o indivíduo deverá cumprir uma pena de prisão perpétua.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114726801395919267?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114726801395919267/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114726801395919267' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114726801395919267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114726801395919267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/priso-perptua-para-canibal-alemo-armin.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114719613843876625</id><published>2006-05-09T18:35:00.000+01:00</published><updated>2006-05-09T18:37:38.186+01:00</updated><title type='text'>Breve reflexão acerca de concordância/discordância entre aspectos práticos e teóricos relativamente à Administração Pública</title><content type='html'>Existe, aparentemente, na actualidade, uma contradição entre os aspectos teóricos, expressos na legislação reguladora do serviço da Administração Pública(nomeadamente através dos princípios que pretendem estreitar a relação da Administração Pública com o cidadão) e algumas situações de políticas públicas que vigoram ou que estão em curso ( a titulo exemplificativo, o aumento da idade da reforma, sacrificando uma parte da população que já se encontra numa fase avançada do processo de obsolescência e portanto já não poderá sequer trazer aumentos significativos de produtividade para a Economia, mas principalmente obrigando à privação de tempos livres de lazer e de reflexão, também necessários para o desenvolvimento da sociedade). Tantas outras situações podem ser referidas, por forma a ilustrar esta aparente contradição; também a carga horária para os trabalhadores, que poderá ser considerada excessiva, representa um entrave ao desenvolvimento socio-psicológico da sociedade, uma vez que restringe o tempo livre de lazer do indivíduo. De facto, ha que notar que esta contradição é apenas aparente, uma vez que a legislação que regula a actividade da Administração Pública apenas refere a "satisfação do cidadão" , ou seja, esta legislação dirige-se apenas à parte do Estado, enquanto Administração Pública, com o papel de prestador de serviços públicos.&lt;br /&gt;Uma outra questão tem constituído objecto de debate permanente; por um lado, existe uma corrente defensora de um Estado mais intervencionista nos mercados e na Economia e em contraponto, existe um conjunto de personalidades que acredita que um Estado de foro mais liberal será mais eficiente no prosseguimento dos objectivos de uma sociedade e Economia. Até que ponto, será então possível compactibilizar um Estado mais intervencionista ou até mais autoritário com os princípios actuais que estão na base da modernização da Administração Pública (com o objectivo de a tornar mais próxima do cidadão) ?&lt;br /&gt;Um Estado de foro mais autoritário tende a impôr atitudes e comportamentos que, ao não serem falados e negoceados previamente com os cidadão, não serão aceites de forma tão eficaz. Ao invés, se for dada a oportunidade de participação no processo de decisão, ou na elaboração de normas, em que sejam chamados a intervir todas as partes interessadas, este será muito mais adequado à realidade. O raciocínio anterior serve como justificação para que, no contexto de um regime democrático, se recorra a um processo estratégico de decisão; a concertação social,servindo como forma de encontrar um consenso em matérias específicas, que envolvem diferentes grupos de interesse, cujos interesses divergem.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114719613843876625?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114719613843876625/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114719613843876625' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114719613843876625'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114719613843876625'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/breve-reflexo-acerca-de.html' title='Breve reflexão acerca de concordância/discordância entre aspectos práticos e teóricos relativamente à Administração Pública'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114712599057303612</id><published>2006-05-08T23:06:00.000+01:00</published><updated>2006-05-09T17:49:53.253+01:00</updated><title type='text'>Porque deverá o Estado ser responsabilizado por actos lícitos?</title><content type='html'>É de notar, primeiramente, que a responsabilidade dos entes públicos tem particularidades.&lt;br /&gt;Há um segundo aspecto que deverá também ser desde já clarificado; entenda-se por "acto lícito" qualquer tipo de comportamento não ilícito ou culposo. O facto dos danos serem produzidos por actos ou operações administrativas, serve como justificação para a necessidade de responsabilização civil por parte do Estado. Este reforço das garantias dos cidadãos é concretizado através do apelo a princípios jurídicos(tais como; " o princípio da qualidade, o princípio da protecção, o princípio da confiança, o princípio da transparência, o princípio da simplicidade, o princípio da responsabilidade e o princípio da gestão participativa", que aparecem expressos , por exemplo, no art. 2º do Dec-Lei 135/99 (Modernização Administrativa) que sublinha permanentemente a ideia de que a Administração Pública se encontra "ao serviço do cidadão". Esta ideia de responsabilizar o Estado, por forma a torná-lo um meio eficiente de defesa dos cidadãos é bem sintetizada pelo autor Santamaria Pastor, na sua obra: "La teoria de la responsabilidad del Estado legislador" que diz : " o tempo se encarregará de fazer voltar as águas aos seus leitos, não havendo mais problemas que não sejam os derivados da sistematização teórica das novas instituições. Para quem continue a acreditar que o direito administrativo é, acima de tudo, a instrumentalização prática do princípio da liberdade do cidadão, a sujeição da administração à lei e a plena justiciabilidade dos seus actos..."&lt;br /&gt;Esta preocupação com a satisfação dos interesses gerais do cidadão, também vem enfatizar a ideia da promoção do interesse público, ao realçar a ideia de Administração Pública com funções "sociais" e "socialistas". Explicitando o raciocínio apresentado anteriormente, o Estado deverá então, ter em atenção as características particulares e necessidades dos cidadãos, a quem prestará o serviço público, não perdendo de vista o objectivo de visar a satisfação destes.&lt;br /&gt;Desta forma, assiste-se ao surgimento da necessidade de uma nova forma de visualizar a responsabilidade estatal. Esta forma de responsabilização subjectiva associada à rejeição da responsabilidade por actos lícitos, mas que acabem por prejudicar ou interferir na satisfação do interesse do cidadão, deverá assumir igual importância, relativamente a uma tipologia de responsabilização objectiva, sempre com o principal objectivo de conseguir um bom acompanhamento e desenvolvimento na prestação do serviço público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bibliografia utilizada: Canotilho, José J. ; O Problema da Responsabilização do Estado por Actos Lícitos; Livraria Almedina, 1974, Coimbra.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114712599057303612?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114712599057303612/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114712599057303612' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114712599057303612'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114712599057303612'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/porque-dever-o-estado-ser.html' title='Porque deverá o Estado ser responsabilizado por actos lícitos?'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114712444406386193</id><published>2006-05-08T22:40:00.000+01:00</published><updated>2006-05-08T22:41:19.750+01:00</updated><title type='text'>Terá sempre vigorado o "Primado do Direito Comunitário" ?</title><content type='html'>Actualmente, existe uma hierarquização de normas jurídicas, desde as que vigoram a um nível universal, às europeias e finalmente, a um patamar mais restrito; ao nível nacional.&lt;br /&gt;Deste modo, a aplicação de normas processa-se da seguinte forma; as normas jurídicas criadas internacionalmente são susceptíveis de vigorar na ordem interna e serem cumpridas pelos indivíduos a quem imponham obrigações ou atribuam direitos. Note-se que, em caso de conflito entre normas de níveis hierárquicos diferentes, deverá prevalecer a disposição internacional, ou seja, a mais abrangente. A conclusão anterior foi, em tempos passados, objecto de grande debate por parte da doutrina jurídico-internacional.&lt;br /&gt;Terá sido sempre esta, a resolução adoptada em caso de conflito de normas (caso se encontrassem em diferentes patamares hierárquicos) ?&lt;br /&gt;A resposta à questão anterior é, obviamente, negativa. Pensemos, por exemplo, na concepção teórica dita "Monista" que considerava que a ordem jurídica interna e a ordem internacional derivavam uma da outra, ou seja, cada uma representava uma componente do sistema.&lt;br /&gt;Segundo esta concepção, em caso de incompatibilidade entre normas, deveriam "prevalecer as normas emanadas da ordem interna". As normas de direito internacional só vigorariam, caso o Estado as reconhecesse como vinculativas. Esta situação ilustra bem a ideia de dinamismo do direito, no decorrer do tempo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114712444406386193?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114712444406386193/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114712444406386193' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114712444406386193'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114712444406386193'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/ter-sempre-vigorado-o-primado-do.html' title='Terá sempre vigorado o &quot;Primado do Direito Comunitário&quot; ?'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114708792573194005</id><published>2006-05-08T12:17:00.000+01:00</published><updated>2006-05-08T12:32:05.760+01:00</updated><title type='text'>Funções do Estado</title><content type='html'>Uma questão política que se tem colocado é a ideia de redefinir as funções do Estado. Na verdade, esta divergência, aparentemente política, assenta sobretudo na confiança relativa entre a eficiência do Estado e a do mercado. Parece ter mais a ver com preconceito do que com ideologia. Mas se calhar uma e outra coisa estão intimamente ligadas. Esta ideia de redefinir as funções do Estado parece-me um equívoco. Apetece-me perguntar: Mas afinal, quais são as actuais funções do Estado que se pretende que deixem de ser executadas e financiadas pelo Estado? Parece existir a ideia de que o Estado faz mal e caro e que (de novo muito mais uma questão técnica do que política, embora com a aparência de escolha política) essas funções fora do Estado seriam melhores e mais baratas. A ideia não é a de que o Estado deixaria de ser responsável por elas (continuaria a financiá-las), mas a de que as conseguiria melhores e mais baratas. Uma escolha técnica e óbvia: quem não quer melhor e mais barato?Só que esta ideia, lógica no sector privado, não faz sentido no sector público. Já vimos anteriormente a dificuldade política de dispensar pessoal na função pública, a que se deve acrescentar a dificuldade em reafectar pessoal, mesmo dentro do mesmo ministério, quanto mais entre ministérios. Assim ficaríamos no pior dos mundos: manteríamos o pessoal na função pública que não está a ser utilizado de forma eficiente (pelos seus dirigentes, limitados pelos escassos instrumentos de gestão disponíveis), bem como ficaríamos a pagar o outsourcing.Em alguns casos, parece que esta ideia advém da confusão entre funções do Estado e burocracia inútil ou ineficiente entre departamentos do Estado. Mas isso não é função do Estado, parece-se mais com criar "trabalho" para justificar a dimensão dos quadros de pessoal, que, como sabemos, são a verdadeira dimensão do poder dos dirigentes da administração e governantes. Desiludam-se os que acreditam que de uma eventual redefinição das funções do Estado resultaria uma milagrosa consolidação das contas públicas. Estas só podem melhorar através de penosas reformas que mudem o essencial dos procedimentos (e não das funções) actualmente em vigor e que, palavras amargas, reduzam o número de funcionários. As actuais reformas planeadas devem considerar-se como suspeitas, já que atiram a redução do número de funcionários para um longínquo futuro e uma secundaríssima importância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário:  Esta questão de redefinição das funções dos estado é uma questão cada vez mais actual e de extrema importância. Será que para esta redução do défice é necessário uma subida constante dos impostos? Será que a administração pública não tem funcionários em excesso? Esta redefinição das funções do estado é uma questão que necessita de ser revista para que o estado possa ser mais eficiente e menos gastador, possibilitando assim um maior controlo dos gastos públicos e uma melhor gestão do défice orçamental. Uma maior eficiência seria possível através da redução das despesas públicas, da racionalização dos funcionários públicos e de uma melhor gestão de todos os bens públicos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114708792573194005?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114708792573194005/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114708792573194005' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114708792573194005'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114708792573194005'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/funes-do-estado.html' title='Funções do Estado'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114708614752127038</id><published>2006-05-08T11:50:00.000+01:00</published><updated>2006-05-08T12:02:27.533+01:00</updated><title type='text'>Portugal levanta restrições a trabalhadores de Leste</title><content type='html'>No início de Março, Portugal notificou Bruxelas de que iria acabar com esse regime de quotas que atribuía autorizações de trabalho aos imigrantes oriundos de novos Estados-membros. Portugal abre assim as suas fronteiras, acompanhado pela Espanha e Grécia. Até hoje apenas três Estados-membros, a Irlanda, Reino Unido e a Suécia, não mantinham qualquer limitação no acesso ao respectivo mercado de trabalho dos cidadãos dos dez países da Europa de Leste e das ilhas de Chipre e Malta.Passados dois anos e perante a evidência que a temida invasão dos trabalhadores de Leste não teve lugar, Portugal decidiu abrir as Alemanha, Áustria e a Dinamarca vão manter as restrições até ao final do prazo (2011) e a Holanda anunciou que manterá o regime actual até ao final deste ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário:  Apesar da tensão vivida com o medo da invasão dos trabalhadores de leste, Portugal foi dos primeiros países da união a liberalizar totalmente a entrada de cidadãos de qualquer país da comunidade. Esta acção, tomada internamente e não por imposição europeia, vem assim respeitar o princípio da livre circulação de pessoas já adoptado pela comunidade mas que não está ainda em vigor em todos os países pelo facto de esta ser uma decisão interna, pertencendo a cada país a última palavra sobre a entrada ou não de imigrantes no seu território. Apesar de ser uma questão interna, e de cada país decidrir o melhor para si, esta questão deveria ser discutida no seio de toda a comunidade europeia, havendo num futuro próximo uma abolição total de qualquer medida restritiva da entrada destes cidadãos, pelo facto de estes já serem considerados cidadãos europeus.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114708614752127038?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114708614752127038/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114708614752127038' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114708614752127038'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114708614752127038'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/portugal-levanta-restries.html' title='Portugal levanta restrições a trabalhadores de Leste'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114708499287496601</id><published>2006-05-08T11:31:00.000+01:00</published><updated>2006-05-08T11:43:12.886+01:00</updated><title type='text'>Presidente da CIP defende que nuclear não pode ser excluido de debate</title><content type='html'>O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Francisco van Zeller, defende que Portugal não pode excluir a opção nuclear do debate sobre as opções estratégicas em termos de energia. Francisco van Zeller defende no editorial da Revista Indústria, dedicada à questão energética, a inclusão do nuclear no debate nacional, uma discussão que tem sido rejeitada pelo primeiro-ministro, José Sócrates, para esta legislatura.O administrador da ENUPOR - Energia Nuclear de Portugal Pedro Sampaio Nunes defende que sem o nuclear a nossa indústria não poderá ser competitiva com outras economias que têm uma "base significativa nuclear".O presidente da Rede Eléctrica nacional (REN), José Penedos, afirma na mesma edição que Portugal não pode "fechar portas artificialmente"."A responsabilidade que temos para com as gerações futuras impõe-nos a mais serena ponderação de todas as tecnologias disponíveis, em respeito pela segurança, pelos mecanismos de concorrência entre mercados nacionais, cada vez mais facilitada pela emergência de uma nova realidade que será a rede europeia de energia", afirma.Luís Filipe Pereira, presidente da Associação Portuguesa dos Industriais Grandes Consumidores de Energia Eléctrica (APICCEE), refere a necessidade de acelerar e completar a liberalização dos mercados de gás e electricidade para fomentar uma maior concorrência.O administrador da CUF Clemente Pedro Nunes defende também que o nuclear faz parte do "leque de oportunidades da diversificação competitiva", a par da biomassa, da hidroeléctrica e da eólica."Esta alteração de paradigma tem de ter como objectivo a redução dos custos médios expectáveis da produção de energia final", afirmou.O presidente da Enervento, Rui Vieira de Castro, afirma que a opção nuclear deve ser encarada exclusivamente para a produção de electricidade, mas lembra que se em Portugal existissem centrais nucleares, a sua contribuição para o sector dos transportes, que representa cerca de 40% da nossa factura energética seria muito reduzida.Rui Vieira de Castro combate ainda a ideia de que a energia nuclear é barata, afirmando que a opção nuclear nos Estados Unidos foi abandonada, em parte, por causa dos custos."É necessário contabilizar o custo do armazenamento e de eliminação dos resíduos radioactivos e encarar um dado novo, mas de grande importância e de grande impacte no custo da energia produzida, que serão os custos incomensuráveis de protecção antiterrorista".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário:  Com a crescente, e constante subida do preço do petróleo com que todos nós nos confrontamos diariamente, torna-se necessário num futuro próximo encontrar uma fonte de energia alternativa que permita uma maior estabilidade económica. Deste modo, será de interesse público que as autoridades nacionais e europeias debatam a questão da energia nuclear, não na forma de armamento mas sim como fonte de energia alternativa e eficaz contra a constante subida petrolífera.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114708499287496601?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114708499287496601/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114708499287496601' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114708499287496601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114708499287496601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/presidente-da-cip-defende-que-nuclear.html' title='Presidente da CIP defende que nuclear não pode ser excluido de debate'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114661259904448808</id><published>2006-05-03T00:20:00.000+01:00</published><updated>2006-05-03T00:29:59.063+01:00</updated><title type='text'>Princípio da legalidade (art. 3º CPA)</title><content type='html'>&lt;em&gt;"os orgãos da administraçãopública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos"&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Dois pontos de vista na análise deste princípio:&lt;br /&gt;1. Mera compatibilidade – impede a administração, pela negativa, de contrariar ou violar as normas legais pré-existentes, podendo ela, fora dos domínios constitucionalmente reservados aos poderes legislativos, criar normas inovadoras ou actuar à revelia da existência da lei. A existência de lei funciona como limite da actividade administrativa.&lt;br /&gt;2. Conformidade – da conduta administrativa com a lei, não bastando que o acto seja proibido, não previsto, mas qualquer que seja o domínio da intervenção administrativa exige-se que tal actuação, para ser juridicamente válida, tenha sido objecto de uma prévia qualificação ou habilitação legal. A existência de lei é um pressuposto ou fundamento da actividade administrativa.&lt;br /&gt;Que questões se colocam, então, sobre a explicitação deste princípio?&lt;br /&gt;A actuação administrativa, para ser legal, deve ser meramente compatível com a lei ou deverá, antes, ser conforme com ela?&lt;br /&gt;Em princípio, depende da extensão da vinculação legal (ou da subordinação regulamentar) existente em cada caso, bem como da matéria que estiver em causa. Mas o legislador não falou explicitamente na exigência de conformidade, e os poderes conferidos e os fins atribuídos à Administração também podem ser fixados por regulamentos. Ao incluir na noção, a referência à “obediência à lei”, que a actuação se encontre “dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos” e “em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos”, o legislador certifica que a actuação da administração pública é comandada pela lei, sendo ilegais, não apenas os actos administrativos produzidos contra proibição legal, como também aqueles que não tenham previsão ou habilitação legal. Acresce ainda o facto de a actuação da administração subordinar-se ao “direito” implicando não só sujeição às fontes de Direito, aos princípios gerais, como a vinculação a administração a uma ideia justa da lei, exclui forma mecanicista e formalista, em prol da interpretação e aplicação, em consonância com valores de justiça inerentes ao ordenamento jurídico (constitucional).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114661259904448808?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114661259904448808/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114661259904448808' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114661259904448808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114661259904448808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/princpio-da-legalidade-art-3-cpa.html' title='Princípio da legalidade (art. 3º CPA)'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114660477446032202</id><published>2006-05-02T22:17:00.000+01:00</published><updated>2006-05-02T22:19:34.476+01:00</updated><title type='text'>O procedimento e o processo administrativos</title><content type='html'>Interessa distinguir entre procedimento administrativo e processo administrativo.&lt;br /&gt;O procedimento administrativo é entendido como uma cadeia de acções, sucessão encadeada e organizada de actos e formalidades, diferentes entre si mas relacionados, tendentes à obtenção de um resultado, concretizada numa decisão final. Este deixou de ser um mero antecedente da decisão administrativa, passando a ser a sustentação, o que a molda e o que a condiciona, através de uma sequência de actos e formalidades públicas, que permitem explicar, evidenciar e informar as decisões. O procedimento é concebido sob uma ideia de racionalização e eficiência administrativas. A administração apoia-se nele para, quando um interesse público seja posto em causa, actuar de forma exacta, eficiente e tomando em consideração todos os interesses evolvidos. Queremos com isto dizer que a decisão administrativa não resulta de um “palpite” mas baseia-se numa ponderação de factos e confrontação de interesses. Na noção legal de procedimento administrativo contida no n.º 1 do art. 1º do CPA, “sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução”, estão incluídos os elementos essenciais falados. Por um lado, a sucessão de factos ou fenómenos, porém ordenada, cadeia sequencial em que cada facto se encadeia com o que se encontra a jusante, com um objectivo, resultando num produto da actividade jurídica da Administração (acto administrativo, regulamento ou contrato administrativo). O procedimento abrange a fase de produção do próprio acto (regulamento ou contrato) administrativo que, naturalmente, lhe põe termo.&lt;br /&gt;Já na segunda parte desta noção, realça-se a “manifestação de vontade” que poderia levar o leitor a confundir com o “palpite” atrás referido. O procedimento permite, igualmente, dar a conhecer ao interessado, de forma transparente, os contornos da decisão que lhe é dirigida, sendo um verdadeiro meio de garantia. Havendo assim a revelação da formação da “vontade” jurídica da Administração, através da documentação dos critérios e meios de averiguação e apreciação do caso, razão da eficiência e racionalidade da decisão.&lt;br /&gt;O procedimento é um verdadeiro instrumento da actividade administrativa, permite revelar factos e questões, por vezes despercebidas; permite um acréscimo do controlo administrativo; exige o cumprimento de certas regras e princípios formalizando as acções; e permite ainda que o particular intervenha antes da decisão final, dando-lhe o direito a pronunciar-se, informar da sua razão, pontos de vista, sobre o facto em questão.&lt;br /&gt;Diferente do conceito do nº 1, do artigo primeiro, é a noção de processo administrativo. O n.º 2 refere que o processo administrativo é o “conjunto de documentos em que se traduzem os actos e formalidades que integram o procedimento administrativo”. Em primeiro lugar não é um mero amontoado de documentos, e sim um conjunto ordenado cronologicamente, unificados, demonstrando o modo como se formou a vontade jurídica da Administração, e que pressupõem um fácil consulta. Em segundo, eles são produzidos para dar suporte físico e jurídico ao procedimento administrativo, assumindo a forma escrita, através de actas, autos, relatórios, notificações, etc., que se incorporam no processo para que sejam tomados em consideração na decisão final.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Bibliografia: O Código de Procedimento Administrativo – Comentado por Esteves de Oliveira M., Gonçalves P. e Pacheco de Amorim J., Almedina Editora.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114660477446032202?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114660477446032202/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114660477446032202' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114660477446032202'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114660477446032202'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/o-procedimento-e-o-processo.html' title='O procedimento e o processo administrativos'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114645060410887349</id><published>2006-05-01T03:30:00.000+01:00</published><updated>2006-05-01T03:40:41.116+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;strong&gt;Colhida fatal ensombra festa &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;"Médicos tentaram sem êxito a reanimação da vítima minutos depois de ser atingida por um touroNuno Miguel Ropio"Não há nada melhor que isto para animar a malta", afiançava, ontem, Fernando Marqueiro, de 50 anos, no extenso areal, palco das largadas de touros de Samora Correia, concelho de Benavente. Entretanto, alguém alerta o repórter do JN da proximidade do touro. Fugimos. Mas em fracções de segundos, o corpo do homem com quem acabávamos de falar é trespassado por um corno afiado e projectado contra o gradeamento. O homem, mecânico de profissão, esvai-se em sangue pendurado no touro perante a gritaria popular. Os médicos no terreno ainda tentam a reanimação. Fernando Marqueiro é transportado para o Hospital de Vila Franca de Xira em estado crítico. Pai de três filhos menores, o mecânico não resistiu e acabou por falecer duas horas mais tarde, devido à perfuração no lado esquerdo do peito.Foi neste cenário macabro que se iniciaram ontem as 25 horas ininterruptas de largadas de touros, que pretendem colocar o nome da vila ribatejana no Livro dos Recordes Mundiais. Mais de 20 mil pessoas afluíram ao recinto da festa, que não sofreu quaisquer revés com o incidente mortal. Aliás, a "afición" dos transeuntes e dos samorenses chega a limites que não passam despercebidos."Com a cervejinha e a animação não se sentem as dores", garantia Pedro Lopes, a quem um dos touros partiu os dois braços, quando este cedia o seu lugar nas tronqueiras a um idoso, acompanhado do neto. Mas o jovem de 26 anos recusa-se a ser operado até acabarem os festejos na sua terra natal. "Começamos a preparar as 25 horas em Janeiro. E já sabemos que Alcochete e outras localidades estão com intenções de fazer o mesmo", admite Hélio Justino, o presidente da Junta Freguesia de Samora, que organiza o evento. Para validar o recorde, não faltavam no recinto colaboradores que iam recolhendo imagens em vídeo como testemunho. Os mesmo que ajudaram a suportar os cinco mil euros que custaram os 25 touros da ganadaria José Pereira Dias, com 500 quilos cada um, e que foram colocados em pontas nas ruas. Uma equipa do INEM, 40 bombeiros da corporação de Bombeiros de Samora, e dois médicos especializados em ferimentos provocados por acidentes taurinos estão de serviço até às 17 horas de hoje, quando o Largo do Calvário e as três ruas adjacentes - fechadas ao trânsito receberem o último touro, que será largado da sede da Companhia das Lezírias."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo retirado do &lt;em&gt;jornal de notícias online&lt;/em&gt;, 01 de Maio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário: O Direito Público fundamenta-se no seguimento do interesse considerado geral, para tal, é necessário que este reuna um consenso quase universal. Naturalmente que, determinadas tradições, que se apresentam de tal forma, enraizadas numa sociedade, (devido à sua persistência no tempo, tais como as largadas de touros) , satisfazem a condição da existência de um consenso popular. Não obstante, situações, tal como a que é apresentada no presente artigo, acontecem vulgarmente, sempre que se realiza uma largada de touros. Estas evidências transparecem a existência de um conflito entre um aspecto que constitui um direito essencial; a saúde(consagrado na C.R.P.), e uma matéria considerada também interesse geral(embora secundário); a tradição das largadas de touros. Sendo o tópico da saúde, referido na C.R.P., como um direito essencial, e uma vez que está a entrar em conflito,com um outro,de carácter mais secundário( a tradição das largadas de touros) ; existirá alguma justificação consistente,para que a legislação, acerca destas matérias, permaneça inalterada?&lt;br /&gt;Imaginemos uma situação hipotética, em que existe um indivíduo A, que necessita de serviços de saúde hospitalares e como tal, se encontra no caminho para o hospital. Caso esteja a decorrer uma festa na respectiva localidade, que tenha por tradição a realização de uma largada de touros, este indivíduo, (à partida já num estado indefeso) , constituirá uma potencial vítima a ser atingida por um touro. Outra questão se coloca; que tipo de alternativas dispõe um indivíduo, que necessita de se deslocar na rua (local público), mas que ao mesmo tempo, receie ser atingido e ferido por um touro? (Supondo que está a decorrer nesse momento uma largada de touros)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114645060410887349?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114645060410887349/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114645060410887349' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114645060410887349'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114645060410887349'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/05/colhida-fatal-ensombra-festa-mdicos.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114642519956776172</id><published>2006-04-30T19:02:00.000+01:00</published><updated>2006-04-30T20:26:39.580+01:00</updated><title type='text'>Cartoon -  Tetra-partição?</title><content type='html'>&lt;a href="http://multimedia.iol.pt/oratvi/multimedia/imagem/id/780678"&gt;http://multimedia.iol.pt/oratvi/multimedia/imagem/id/780678&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O link acima, remete para um cartoon sobre a partição de poderes.&lt;br /&gt;Embora ironize com a situação actual do Médio Oriente, relembra-me que a divisão, distribuição, separação de poderes não é necessariamente a mesma em todos os sistemas políticos.&lt;br /&gt;Porque existe “Balance of Power”? Porquê esta divisão, distribuição, separação de poderes num sistema político?&lt;br /&gt;Creio que a citação que se segue esclarece bem estas questões:&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura o poder legislativo está reunido ao poder executivo, &lt;strong&gt;não há liberdade&lt;/strong&gt;, pois que se pode esperar, que esse monarca ou esse senado façam leis tirânicas para executá-las tiranicamente ”.&lt;/em&gt; Espirito das Leis, Montesquieu&lt;br /&gt;A Teoria de Separação de Poderes de Montesquieu tem duas bases fundamentais: a protecção da &lt;strong&gt;liberdade individual&lt;/strong&gt; e o &lt;strong&gt;aumento da eficiência do Estado&lt;/strong&gt; (através da melhor divisão de atribuições e competências tornando cada órgão especializado em determinada função).&lt;br /&gt;Mas será a liberdade individual e o aumento da eficiência do Estado prosseguidos por todos os sistemas políticos?&lt;br /&gt;Não sendo muito feliz a ideia de usar o exemplo ironizado no cartoon, uma vez que se trata, em principio, de uma situação transitória; ocorre-me, por exemplo, Cuba, onde realmente existem os poderes executivo, judicial e legislativo, mas que estão subordinados à vontade de um só indivíduo, concentrados no seu interesse. Será interesse de todos os cidadãos, aquilo que um só cidadão determina que é interesse de todos? Poder-se-á discutir se é um ditador ou um herói, uma vez que busca a repartição equitativa, mas isso é outro assunto.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114642519956776172?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114642519956776172/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114642519956776172' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114642519956776172'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114642519956776172'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/cartoon-tetra-partio.html' title='Cartoon -  Tetra-partição?'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114613012219158630</id><published>2006-04-27T10:27:00.000+01:00</published><updated>2006-04-27T10:28:42.203+01:00</updated><title type='text'>Poder político</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O poder político é, em primeiro lugar, poder.&lt;br /&gt;Um indivíduo tem poder quando tem a capacidade de executar a sua vontade.&lt;br /&gt;Questiona-se então se esta capacidade é limitada ou ilimitada.&lt;br /&gt;De facto, o poder político é limitado (por uma Constituição) porque há uma finalidade do poder político e esta finalidade consiste em servir o povo/sociedade.&lt;br /&gt;Este poder não é arbitrário, está ao serviço da sociedade. Não é autoritário, tem que haver um estatuto. Este poder deve sim ser colegial, pluralista, renovável (eleições), etc.&lt;br /&gt;Assenta na divisão de poderes, assenta na “Balande os Powers” (poderes contrabalançados) que nos diz que não há um único poder político mais sim vários poderes políticos, isto é, poder de legislar, poder de executar e poder de julgar.&lt;br /&gt;Estes poderes são interdependentes e desta interdependência é que sai a ideia de poder político. São poderes harmonizados mas cada um tem o seu poder próprio.&lt;br /&gt;Este conceito de “Balande of Powers” é diferente do conceito “The Winner Takes All” que é um princípio de autoritarismo/poder do ditador. É um conceito não democrático, de totalitarismo, ou seja, totaliza no ditador todos os poderes. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114613012219158630?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114613012219158630/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114613012219158630' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114613012219158630'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114613012219158630'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/poder-poltico.html' title='Poder político'/><author><name>Ana Catarina</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04767939038051408970</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114609214405279505</id><published>2006-04-26T23:54:00.000+01:00</published><updated>2006-04-27T00:02:25.930+01:00</updated><title type='text'>Factura dos juristas já rondará 200 mil euros</title><content type='html'>Os advogados serão dos prestadores de serviços que mais estão a ganhar com as duas OPA. No total, as cinco empresas envolvidas nas operações já terão gasto mais de 200 mil euros com recurso a apoio jurídico. Um valor calculado partindo do princípio de que cada empresa envolvida nas operações necessitou de cinco horas de consultoria jurídica por cada dia útil que passou desde o lançamento das ofertas e que cada hora de trabalho é facturada a 230 euros - o valor médio que a sociedade Linklaters cobrou aos seus clientes em 2005, como noticiou o Jornal de Negócios.Apesar de no total haver seis escritórios de advogados envolvidos nas OPA, há duas sociedades que se destacam pelo facto de se cruzarem nas duas operações. A entidade resultante da fusão entre as sociedades Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva &amp; Associados, por um lado, e a Osório de Castro, Verde Pinho, Vieira Peres, Lobo Xavier &amp;amp; Associados, por outro, está a trabalhar com as duas instituições que lançaram as ofertas: a Sonaecom e o BCP. É que ambos os grupos têm relações antigas com cada um dos escritórios. Osório de Castro é o advogado histórico de Belmiro de Azevedo, enquanto João Soares da Silva trabalha há muitos anos com o banco de Paulo Teixeira Pinto.Já a Linklaters, que em Portugal é liderada por Jorge Bleck, está a prestar apoio jurídico ao Santander, intermediário da OPA da Sonae, e também ajuda o BPI a defender-se da OPA do BCP.O grupo PT bate todos os recordes em termos de contratações, estando a trabalhar com quatro sociedades de advogados diferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário: Aqui está um exemplo actual em que a economia necessita do direito por forma a melhor perceber e aplicar as normas jurídicas vigentes no nosso país.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114609214405279505?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114609214405279505/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114609214405279505' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114609214405279505'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114609214405279505'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/factura-dos-juristas-j-rondar-200-mil.html' title='Factura dos juristas já rondará 200 mil euros'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114609031606109616</id><published>2006-04-26T23:21:00.000+01:00</published><updated>2006-04-28T19:03:19.766+01:00</updated><title type='text'>Direito de iniciativa popular - Petição</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Artigo I-47º n.º 4 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;"Um milhão, pelo menos, de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão a, no âmbito das suas atribuições, apresentar uma proposta adequada em matérias sobre as quais esses cidadãos considerem necessário um acto jurídico da União para aplicar a Constituição. As normas processuais e as condições para a apresentação de tal iniciativa pelos cidadãos, incluindo o número mínimo de Estados-Membros de que aqueles devem provir, são estabelecidas por lei europeia."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora já tenha sido um assunto tratado nas aulas, relativamente à democracia participativa, o Art I – 47º n.º 4 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, que consagra o direito de iniciativa popular, suscitou-me algumas dúvidas; relativamente à forma como se chega a este valor - um milhão. Quem define este valor e com base em quê?&lt;br /&gt;Apesar de o Tratado não estar em vigor, e de agora saber que é válido como Doutrina, pode então actualmente um pequeno grupo de cidadãos , constituído apenas por um milhão, apresentar uma proposta à Comissão?&lt;br /&gt;Um milhão parece pouco, tendo em conta os milhões de cidadãos da União, mas não é este valor demasiado grande, apenas para apresentar uma proposta? A dificuldade em mobilizar um milhão de pessoas (mesmo apenas na recolha de assinaturas) é muito grande, além de que envolve custos. Não é este número um bloqueio à iniciativa e participação dos cidadãos, princípios esses defendidos pela União?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E em Portugal?&lt;br /&gt;(Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto e Lei n.º 6/93 de 1 de Março que altera a redacção da anterior)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo que as petições possam ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições colectivas) ou por pessoas colectivas (petições em nome colectivo); para que uma petição seja apreciada em plenário da Assembleia da República (AR) é necessário que mais 4000 cidadãos a tenham subcrito e para ser publicada no Diário da Républica é necessário que tenha sido subscrita por um mínimo de 2500 didadãos. (Art. 20º e 21º da Lei n.º 6/93).&lt;br /&gt;A Lei n.º6/93 prevê no seu artigo 16º o que pode resultar das petições dirigidas à AR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Links:&lt;br /&gt;Informação diversificada e simplificada, sobre a Constituição Europeia, incluindo algumas das novidades em relação aos tratados anteriores (nomeadamente o direito de iniciativa popular):&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.aprendereuropa.pt/Document/ConstituicaoEuropeia_%20versao_"&gt;&lt;a href="http://www.aprendereuropa.pt/Document/ConstituicaoEuropeia_%20versao_%20simplificada.pdf"&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;http://www.aprendereuropa.pt/Document/ConstituicaoEuropeia_%20versao_%&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;20simplificada.pdf&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;e sobre as petições à Assembleia da República:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parlamento.pt/peticoes/apresentacao.htm"&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;http://www.parlamento.pt/peticoes/apresentacao.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114609031606109616?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114609031606109616/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114609031606109616' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114609031606109616'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114609031606109616'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/direito-de-iniciativa-popular-petio.html' title='Direito de iniciativa popular - Petição'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114605325833811267</id><published>2006-04-26T13:07:00.000+01:00</published><updated>2006-04-26T13:07:38.356+01:00</updated><title type='text'>Listagem de Principios</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Príncipio da universalidade&lt;/strong&gt;  &lt;br /&gt;CRP (art.12º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Princípio da igualdade&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;CRP (art. 13º)&lt;br /&gt;CPA (art. 5º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da proporcionalidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CRP (art. 266º)&lt;br /&gt;CPA (art. 5º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;CPPT (art. 7º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da justiça&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CRP (art. 266º)&lt;br /&gt;CPA (art. 6º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da imparcialidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CRP (art. 266º)&lt;br /&gt;CPA  (art. 6º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º e 5º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da boa-fé&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CRP (art. 266º)&lt;br /&gt;CPA (art. 6º-A)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;CPTA (art. 8º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Princípio da legalidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 3º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;CPA (art. 4º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Princípio da colaboração da Administração com os particulares&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;CPA (art. 7º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da participação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 8º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da decisão&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 9º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Princípio da desburocratização e da eficiência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 10º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Princípio da gratuitidade&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;CPA (art. 11º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Princípio do acesso à justiça&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 12º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio do inquisitório&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 56º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da administração aberta&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 65º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da reclamação e dos recursos administrativos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPA (art. 158º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da qualidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;DL nº 135/99 (art. 2º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da protecção da confiança&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;DL nº 135/99 (art. 2º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da comunicação eficaz e transparente&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;DL nº 135/99 (art. 2º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da simplicidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;DL nº 135/99 (art. 2º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da responsabilidade e da gestão participativa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;DL nº 135/99 (art. 2º)&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipios gerais da organização económica&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPR (art. 80º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipios da organização do poder político&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPR (art. 108º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipios gerais dos tribunais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPR (art. 202º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipios gerais do poder local&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPR (art. 235º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio do tratamento mais favorável&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CT (art. 4º e 531º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da filiação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CT (art. 552º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipios da organização e da gestão democráticas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CT (art. 486º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio do serviço público&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da informação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da lealdade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da integridade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º e 6º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da competência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDSP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio do humanismo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da honra&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da dignidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º e 6º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da isenção&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º e 5º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da probidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º e 6º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da solidariedade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CDS Policial (art. 2º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da verdade material&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPPT (art. 6º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio do procedimento de inspecção tributária&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPPT (art. 5º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio do contraditório&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPPT (art. 8º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Príncipio da cooperação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;CPPT (art. 9º)&lt;br /&gt;CPTA (art. 8º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Código do Trabalho tem outros principios gerais ( artigos 323º, 296º, 14º, 119º, 123º, 429º, 363º, 149º, 71º, 478º, 461º, 263º, 249º, 272º, 53º)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CPR&lt;/strong&gt; – Constituição da República Portuguesa&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CPA&lt;/strong&gt; – Código Procedimento Administrativo&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DL nº 135/99&lt;/strong&gt; – Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de Abril&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CT&lt;/strong&gt; – Código do Trabalho&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CDSP&lt;/strong&gt; – Código Deontológico do Serviço Público&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CDS Policial&lt;/strong&gt; – Código Deontológico do Serviço Policial (PSP e GNR)&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CPPT&lt;/strong&gt; – Código de Procedimento e Processo Tributário&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CPTA&lt;/strong&gt; – Código de Processo nos Tribunais Administrativos&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114605325833811267?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114605325833811267/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114605325833811267' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114605325833811267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114605325833811267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/listagem-de-principios.html' title='Listagem de Principios'/><author><name>Joao Figueiredo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06472081555889722944</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114589044144311718</id><published>2006-04-24T15:46:00.000+01:00</published><updated>2006-04-24T15:54:01.476+01:00</updated><title type='text'>codigo de boa conduta administrativa europeu (CPA DA UE)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O link abaixo transcrito permite o acesso ao "codigo de procedimento administrativo europeu" ou seja ao codigo de boa conduta admnistrativa europeu que tem aplicaçao aos funcionarios e instituições comunitárias, enquandrando assim as possibilidades de intervenção objectiva do Provedor de Justiça Europeu.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Muitos des principios definidos constam da Constituição portuguesa e do CPA, a título de exemplo, o conceito de transparencia e de proporcionalidade e outros que globalmente concorrem para o conceito de administraçao aberta, para a "governance performance",e em plano mais elevado  contribuem para a consitência do conceitod e Estado de Direito Democrático, definição do interesse público, e de responsabilidade e prestação de contas do Estado à Sociedade de que dimana.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.euro-ombudsman.eu.int/code/pdf/pt/code2005_pt.pdf&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114589044144311718?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114589044144311718/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114589044144311718' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114589044144311718'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114589044144311718'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/codigo-de-boa-conduta-administrativa_24.html' title='codigo de boa conduta administrativa europeu (CPA DA UE)'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114567070888083415</id><published>2006-04-22T02:51:00.000+01:00</published><updated>2006-04-24T16:35:39.896+01:00</updated><title type='text'>Rectificação da "Função jurisdicional"</title><content type='html'>Clarificação do conceito de " Função jurisdicional" dos Tribunais (art. 202º da C.R.P.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta função,que é da competência dos Tribunais, consiste no restabelecimento da justiça, de acordo com o interesse geral, sendo este,em última instância,definido por estes órgãos.Desta forma, quer o próprio Estado, enquanto Admnistração Pública, quer os particulares, se encontram submetidos aos poderes dos Tribunais e nesta perspectiva,estes desempenham um papel de"intermediários imparciais", no processo de resolução de eventuais conflitos entre as duas partes envolvidas(Estado e particulares).Cada vez mais,é da competência do próprio cidadão a determinação do que deverá ser considerado interesse público e portanto, daquilo que deverá ser aplicado pelos Tribunais.&lt;br /&gt;Curiosamente, em Portugal, esta igualdade de circunstâncias entre o particular e o Estado (Admnistração Pública) perante os Tribunais, só foi consubstancializada em 2002, com a entrada em vigor do Código de Processo dos Tribunais Admnistrativos Fiscais, onde passam a ser considerados princípios(como por exemplo o princípio da igualdade das armas), que determinam que o Estado poderá ser julgado em Tribunal e poderá mesmo vir a ser submetido ao pagamento de coimas, com a imposição dos respectivos prazos de pagamentos, tal como aconteceria, na situação de um particular. Até à entrada em vigor do referido Código, o Estado poderia ser julgado em Tribunal, no entanto, esta decisão em julgamento, não apresentava consequências materias para o Estado. Esta situação, naturalmente conduzia a uma certa atitude de despreocupação por parte da Admnistração Pública face à satisfação dos particulares.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114567070888083415?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114567070888083415/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114567070888083415' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114567070888083415'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114567070888083415'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/rectificao-da-funo-jurisdicional.html' title='Rectificação da &quot;Função jurisdicional&quot;'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114558705210531854</id><published>2006-04-21T03:37:00.000+01:00</published><updated>2006-04-21T03:51:17.160+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>Polícia envolvidos não vão a julgamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tablóide britânico The Sun anuncia hoje que nenhum dos polícias envolvidos no tiroteio no metro de Londres que levou à morte do brasileiro Jean Charles de Menezes vai ser acusado e levado a tribunal.&lt;br /&gt;Citando um jurista encarregado de estudar o caso a pedido da procuradoria da Coroa, o jornal diz que são insuficientes as provas de que tenha havido comportamento delituoso no caso por parte dos polícias.&lt;br /&gt;A 22 de Julho, duas semanas depois dos atentados suicidas em Londres que fizeram 56 mortos e no dia imediato a outra série de atentados falhados, a polícia disparou sobre um jovem na estação de metro de Stockwell, o electricista brasileiro Jean Charles de Menezes, suspeitando que se tratava de um terrorista.&lt;br /&gt;A fonte citada pelo Sun considera que «foram cometidos erros, mas eles não correspondem a um comportamento delituoso».&lt;br /&gt;«Os polícias, na realidade, estavam a cumprir ordens. O tablóide britânico The Sun anuncia hoje que nenhum dos polícias envolvidos no tiroteio no metro de Londres que levou à morte do brasileiro Jean Charles de Menezes vai ser acusado e levado a tribunal.&lt;br /&gt;Citando um jurista encarregado de estudar o caso a pedido da procuradoria da Coroa, o jornal diz que são insuficientes as provas de que tenha havido comportamento delituoso no caso por parte dos polícias.&lt;br /&gt;A 22 de Julho, duas semanas depois dos atentados suicidas em Londres que fizeram 56 mortos e no dia imediato a outra série de atentados falhados, a polícia disparou sobre um jovem na estação de metro de Stockwell, o electricista brasileiro Jean Charles de Menezes, suspeitando que se tratava de um terrorista.&lt;br /&gt;A fonte citada pelo Sun considera que «foram cometidos erros, mas eles não correspondem a um comportamento delituoso».&lt;br /&gt;«Os polícias, na realidade, estavam a cumprir ordens. Os que estavam encarregados da vigilância acreditaram que (a vítima) se tratava de um suspeito», escreve o jornal.&lt;br /&gt;«Não se pode esperar, realisticamente, que sejam levados a tribunal», referiu o jurista citado pelo jornal. O Sun nota que na eventualidade dos polícias virem a ser inculpados, o chefe da polícia metropolitana, Sir Ian Blair, iria certamente assumir a responsabilidade e demitir-se, o que é exigido pelos familiares de Jean Charles de Menezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;In jornal Expresso &lt;/em&gt;, 18 Abril, 2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário ao artigo:&lt;br /&gt;Quando estava a ler o presente artigo, estabeleci automaticamente uma analogia com um outro artigo,que foi apresentado numa aula de Direito Público pelo Professor, acerca de um polícia que tinha sido advertido por motivos de excesso de velocidade,apresentando para tal facto,a justificação de ter pretendido apanhar um indivíduo que conduzia sem carta de condução. Tal atitude, pela parte do referido polícia, violava pois, o princípio da proporcionalidade, uma vez que era desadequada relativamente à situação.&lt;br /&gt;Tendo em conta que, no artigo exposto na aula, o polícia violava o princípio da proporcionalidade, pelo facto de actuar em excesso de velocidade,então,fazendo um paralelismo, com muito maior intensidade, o mesmo terá sido violado, por este grupo de polícias ingleses, que levaram à morte o jovem Jean Menezes.&lt;br /&gt;Note-se que, num caso em que se trata de uma acção, que tem como consequência a morte de um indivíduo, esta deverá ser muitíssimo bem justificada,para que não se torne desadequada (se é que poderá existir justificação para tal facto). Neste caso específico, apenas existiam suspeitas de que este indivíduo se tratava de um terrorista, tal como consta no artigo : "Os que estavam encarregados da vigilância acreditaram que se tratava de um suspeito".&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114558705210531854?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114558705210531854/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114558705210531854' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114558705210531854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114558705210531854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/polcia-envolvidos-no-vo-julgamento-o.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114552749938173831</id><published>2006-04-20T11:04:00.000+01:00</published><updated>2006-04-20T11:04:59.650+01:00</updated><title type='text'>Administração alheia à demolição avança com obras</title><content type='html'>Completamente “alheia” à ameaça de demolição do prédio Coutinho, a administração do condomínio avançou com obras de pintura e embelezamento exterior. Uma intervenção que custará cerca de 500 euros mas que é a prova de que os moradores estão confiantes de que os tribunais lhes irão dar razão e travar a ideia de demolir o prédio. A autarquia pretende demolir o edifício até Setembro.&lt;br /&gt;O prédio Coutinho, em Viana do Castelo, está a ser alvo de “pequenas obras” de pintura e embelezamento exterior, numa iniciativa da administração do condomínio “completamente alheia” à ameaça de demolição do edifício.“São apenas pequenas obras exteriores para tornar o edifício ainda mais atraente, o que, por tradição, fazemos sempre de dois em dois anos”, disse à Agência Lusa o administrador do condomínio, Marçal Teixeira, adiantando ainda que esta intervenção custará apenas cerca de 500 euros.De acordo com o responsável, para o final do Verão estão agendadas mais algumas obras no edifício, nomeadamente pintura de grades e limpeza de estores, “sendo esta a prova da confiança inabalável dos moradores de que os tribunais lhes irão dar razão e travarão a ideia peregrina e assassina de demolir o prédio”.Recorde-se que a Câmara Municipal de Viana do Castelo quer, ao abrigo do Programa Polis, demolir o prédio Coutinho por considerar que o edifício, com os seus 13 andares, é “o maior aborto urbanístico” do Centro Histórico da cidade, tendo mesmo chegado a avançar que a operação seria concretizada no primeiro trimestre deste ano.No entanto, a intenção esbarrou numa boa parte das cerca de 300 pessoas que lá vivem, que já interpuseram, no Tribunal Administrativo e Fiscal e Braga, cinco providências cautelares, ainda por julgar, para assegurar a manutenção dos seus lares.Entretanto, a VianaPolis já abriu concurso público para a demolição do polémico edifício, que recebeu quatro propostas, com valores que oscilam entre 1,1 e 1,4 milhões de euros. No entanto, a empreitada só poderá ser adjudicada depois de conhecida a decisão dos tribunais sobre as cinco providências cautelares.“A obra nunca será adjudicada sem estar tudo livre, porque naturalmente não podemos deitar o prédio abaixo enquanto as pessoas estiverem lá dentro”, fez questão de frisar o presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Defensor Moura.Demolição terá que ocorrer até SetembroO autarca de Viana do Castelo diz estar confiante numa decisão favorável dos tribunais e, depois de ter admitido que a demolição  do prédio Coutinho aconteceria no primeiro trimestre deste ano, disse há dias que ela terá de ocorrer até Setembro, sob pena de não se concretizar, uma vez que a sociedade VianaPolis será dissolvida no final deste ano.A VianaPolis terá, assim, de lançar todas as obras até Dezembro, incluíndo a do novo Mercado Municipal, que deverá nascer precisamente no local onde actualmente se erige o prédio Coutinho.Entretanto, a VianaPolis continua com a “negociação amigável” de aquisição das 105 fracções do edifício, sendo que, e ainda de acordo com Defensor Moura, “mais de metade dos interessados, entre proprietários e inquilinos, já chegaram a acordo” com aquela sociedade.Nos casos em que não for possível um acordo amigável, a VianaPolis &lt;strong&gt;avançará com a expropriação por utilidade pública&lt;/strong&gt;, com base na respectiva declaração, assinada em Julho de 2005 pelo ministro do Ambiente, Nunes Correia.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O porta-voz dos cerca de 300 moradores do prédio, Alcino Lemos, contrapôs e garantiu que vão ser accionados "de imediato" os mecanismos legais para impedir a prossecução da operação, em nome do que considera um "inalienável" direito à habitação. Alcino Lemos disse que os moradores vão tentar convencer os tribunais de que a demolição do prédio &lt;strong&gt;não tem qualquer utilidade pública. "Ainda se fosse para construir aqui um aeroporto ou para permitir a passagem do TGV, vá que não vá. Agora, para construir um supermercado de nabos, onde está a utilidade pública?", ironizou. No local onde actualmente está implantado o prédio, está prevista a construção do novo Mercado Municipal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acórdão de 22-09-2004 Proc. N.º 1861/03 Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_JN_26824_1_0001.htm"&gt;http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_JN_26824_1_0001.htm&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114552749938173831?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114552749938173831/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114552749938173831' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114552749938173831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114552749938173831'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/administrao-alheia-demolio-avana-com.html' title='Administração alheia à demolição avança com obras'/><author><name>Joao Figueiredo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06472081555889722944</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114535311598922196</id><published>2006-04-18T10:36:00.000+01:00</published><updated>2006-04-18T10:38:36.000+01:00</updated><title type='text'>o interesse público do mercado único definido pela CE: a golden share da PT deve ser eliminada.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Comissão Europeia solicita a Portugal que renuncie aos seus poderes especiais na PT&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Comissão Europeia solicitou formalmente a Portugal que renuncie aos poderes especiais detidos pelo Estado/entes públicos na Portugal Telecom e previstos nos decretos-leis de privatização e nos Estatutos da empresa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O procedimento de infracção foi iniciado por uma carta de notificação formal em Dezembro de 2005. Depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão continua a considerar que estes poderes especiais têm um efeito dissuasivo para os investimentos provenientes dos outros Estados-Membros, em violação das regras do Tratado CE. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado, que constitui a segunda fase do procedimento de infracção previsto no artigo 226º do Tratado CE. Se as autoridades portuguesas não tomarem as medidas necessárias para pôr termo à infracção no prazo de dois meses a contar da recepção do parecer fundamentado, a Comissão pode recorrer para o Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.carloscoelho.org/ed/ed.asp?ed=78" target="_blank"&gt;Clique aqui para ver ou descarregar o documento aqui referido&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114535311598922196?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114535311598922196/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114535311598922196' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114535311598922196'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114535311598922196'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/o-interesse-pblico-do-mercado-nico.html' title='o interesse público do mercado único definido pela CE: a golden share da PT deve ser eliminada.'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114489075006666754</id><published>2006-04-13T02:01:00.000+01:00</published><updated>2006-04-13T02:12:30.076+01:00</updated><title type='text'>Compatibilidades entre o CPA e a CRP</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://photos1.blogger.com/blogger/7606/2392/1600/compatibilidades_CPA_CRP.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7606/2392/400/compatibilidades_CPA_CRP.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Boas  caros colegas,&lt;br /&gt;no seguimento das aulas sobre o Código do Procedimento Administrativo, construí uma tabela no sentido de facilitar a identificação das várias compatibilidades entre o CPA e a CRP.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114489075006666754?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114489075006666754/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114489075006666754' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114489075006666754'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114489075006666754'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/compatibilidades-entre-o-cpa-e-crp.html' title='Compatibilidades entre o CPA e a CRP'/><author><name>João Esteves</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06408590977646166286</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114469244420876926</id><published>2006-04-10T19:07:00.000+01:00</published><updated>2006-04-10T19:19:31.123+01:00</updated><title type='text'>Desafio a comentários acerca da evolução futura do Direito</title><content type='html'>Lanço hoje um desafio aos meus colegas da disciplina de Direito Público:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na vossa perspectiva, e na sequência da apresentação ,por parte do Professor, da ideia do surgimento de uma 4ª geração de Direito, em resposta às necessidades emergentes, (decorrentes de um conjunto de fenómenos, tais como o processo de complexificação da estrutura económico-social, do processo de Globalização, entre outros), que tipo de desenvolvimentos prevêm para o Direito, no futuro?&lt;br /&gt;Penso que um possível raciocínio de resposta a esta questão terá, num primeiro momento, de passar pela definição do tipo de conflitos que poderão acontecer no contexto da evolução das tecnologias, relações a diferentes escalas, etc, para, posteriormente, serem perspectivadas as normas de Direito adequadas à resolução de tais conflitos. Poder-se-á, finalmente, realizar uma análise conclusiva acerca da aplicabilidade na prática e respectivo cumprimento das normas de Direito propostas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114469244420876926?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114469244420876926/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114469244420876926' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114469244420876926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114469244420876926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/desafio-comentrios-acerca-da-evoluo.html' title='Desafio a comentários acerca da evolução futura do Direito'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114463638692897024</id><published>2006-04-10T03:33:00.000+01:00</published><updated>2006-04-10T19:12:48.736+01:00</updated><title type='text'>Aplicação à matéria de Direito Público - Reflexão acerca das medidas restritivas do tabaco em locais públicos fechados</title><content type='html'>No passado dia 7 de Abril, celebrou-se o "dia mundial da saúde" e no seguimento deste tema, falou-se novamente na proposta de medidas que visam a proibição de fumar em locais públicos fechados.&lt;br /&gt;No contexto de uma Sociedade evoluída, deverá ser a própria a determinar um conjunto de interesses colectivos que considera relevantes, tal como é referido no texto de apresentação da sebenta da disciplina de Direito Público: " Quem define o interesse colectivo é, pois o seu ente fundador, a sociedade, ente criador, e não o Estado, a coisa criada...". De acordo com esta ideia, então, porque se torna importante definir qual parte (Sociedade ou Estado) deverá ser a responsável pela definição dos interesses colectivos a atingir?&lt;br /&gt;Frequentemente, os interesses do Estado divergem bastante dos interesses colectivos da Sociedade e, como tal , o Estado, em determinadas situações, não visa a satisfação dos interesses colectivos. Como forma de ilustração da ideia anterior, pense-se que seria mais benéfico para o Estado não adoptar medidas de restrição ao comportamento do grupo de indivíduos fumadores, para que, indirectamente, não surgissem entraves ao consumo de tabaco. A implementação das medidas restritivas ao fumo de tabaco que foram propostas, poderá ter como consequência, uma ligeira quebra no consumo de tabaco em Portugal, traduzindo-se numa diminuição das receitas provenientes dos impostos que recaem sob a venda de tabaco.&lt;br /&gt;Nesta perspectiva, uma vez que cabe à Sociedade a definição dos interesses públicos e , em Portugal a percentagem de população não fumadora representa uma maioria, cerca de 60%, era bastante previsível o surgimento de regras, assumindo a forma de normas jurídicas, direccionadas no sentido de impôr restrições à acção da restante parte da população portuguesa,fumadora. A ideia anterior, do tal "consenso", que está na base do desenvolvimento do direito, (ideia bastante reforçada nas aulas de Direito Público) também apresenta reflexos à escala europeia, no contexto da União Europeia e até à escala internacional, no âmbito da Organização Mundial de Saúde. Importa ter sempre presente a ideia de que, o direito à escala nacional se encontra integrado no direito à escala europeia e, este por sua vez, está compactibilizado com o direito internacional. De facto, uma das principais preocupações da Organização Mundial de Saúde é a luta contra o tabagismo, tendo por objectivo base, a preservação da saúde como condição necessária para a sobrevivência da espécie humana.&lt;br /&gt;Note-se que, quando um determinado indivíduo está a fumar num local público fechado, está , indirectamente, a "obrigar" qualquer outro indivíduo que deseje frequentar o mesmo espaço, (a que assim tem direito, visto se tratar de um local público) a fumar passivamente, para além da impregnação de fumo de tabaco que fica na roupa, cabelo, etc. Ora, ao alargar a sua esfera de liberdade individual, este indivíduo pertencente à classe dos fumadores, está a invadir a esfera de liberdade dos restantes indivíduos não fumadores presentes no mesmo espaço público fechado.&lt;br /&gt;Pode-se auxiliar o raciocínio anterior através de uma representação gráfica do tipo " raciocínio em X " , imaginando que, por exemplo, uma das coordenadas representa um indivíduo A, que está num local público fechado a fumar, e a outra, um indivíduo B não fumador, que está no mesmo local público fechado e se sente incomodado com o fumo do tabaco e como tal, obriga o indivíduo A a apagar imediatamente o cigarro. Num momento inicial, e remetendo ao caso particular de Portugal, antes da entrada em vigor da norma proibitiva de fumar em locais públicos fechados,(sendo que este é o facto que determina o "turning-point" do gráfico) o indíviduo B está a agir de forma ilegal, enquanto que o indivíduo A se encontra dentro da legalidade. Após o "ponto de viragem" , ou seja, após a entrada em vigor da norma proibitiva, a situação de legalidade anterior inverter-se-á.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114463638692897024?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114463638692897024/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114463638692897024' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114463638692897024'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114463638692897024'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/aplicao-matria-de-direito-pblico.html' title='Aplicação à matéria de Direito Público - Reflexão acerca das medidas restritivas do tabaco em locais públicos fechados'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114435821502070470</id><published>2006-04-06T22:15:00.000+01:00</published><updated>2006-04-06T22:16:55.040+01:00</updated><title type='text'>Raciocínio em X</title><content type='html'>&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Diapositivo1.1.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/320/Diapositivo1.1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Diapositivo2.1.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/320/Diapositivo2.1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114435821502070470?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114435821502070470/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114435821502070470' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114435821502070470'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114435821502070470'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/raciocnio-em-x.html' title='Raciocínio em X'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114432192291672243</id><published>2006-04-06T12:12:00.000+01:00</published><updated>2006-04-06T12:12:03.166+01:00</updated><title type='text'>Paulo Portas: "Constituição representa erro histórico"</title><content type='html'>A sessão solene desta quarta-feira para comemorar os 30 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa ficou marcada pelo alvoroço provocado pelas declarações de Paulo Portas. O deputado do CDS-PP considerou que a lei fundamental é um “erro histórico”.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.investec.pt/internet" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;“A Constituição de 1976 é um erro histórico. Atrasou economicamente o país, equivocou-o socialmente e excluiu-o da realidade contemporânea, criticou Paulo Portas, acrescentando que ela representa “a matriz cultural do atraso português”, numa alusão às diferenças de desenvolvimento entre Portugal e Espanha.O deputado criticou ainda o preâmbulo da Constituição, em que se refere como meta o “abrir caminho para uma sociedade socialista, "como se todos tivessem obrigação de caminhar para o socialismo, mesmo não sendo socialistas”.Para Paulo Portas "não existe outro dever político geracional que não seja lutar incessantemente pela reforma aprofundada da Constituição portuguesa até que se atinja um padrão constitucional novo, aceitável para todos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REACÇÕES“NÃO SE JUSTIFICA”&lt;br /&gt;Do lado do PSD, Mota Amaral, recusa questão levantada por Paulo Portas. “Não se justifica fazer surgir do nada, uma suposta questão constitucional, a Constituição de Abril está viva e de boa saúde, quando chegar um novo período constituinte, no final da presente legislatura, então se deverá tratar das beneficiações necessárias”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“PROPOSTAS VELHAS”&lt;br /&gt;Jerónimo de Sousa, o líder do PCP respondeu de forma indignada. “Sob a capa dos adjectivos modernos se apresentem valores e propostas tão velhas como a minha avó, a exigir uma outra constituição, despojada do seu projecto de democracia".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATAQUE AOS DIREITOS SOCIAIS&lt;br /&gt;“Querem o despedimento dos trabalhadores sem justa causa, não aceitam o sistema fiscal progressivo sobre os rendimentos máximos, não aceitam mesmo os impostos sobre as empresas, repudiam os serviços públicos e a tendência gratuita da saúde ou da educação”, considerou Luis Fazenda, do Bloco de Esquerda.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114432192291672243?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114432192291672243/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114432192291672243' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114432192291672243'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114432192291672243'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/paulo-portas-constituio-representa.html' title='Paulo Portas: &quot;Constituição representa erro histórico&quot;'/><author><name>Joao Figueiredo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06472081555889722944</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114426751188916416</id><published>2006-04-05T20:59:00.000+01:00</published><updated>2006-04-05T21:05:11.890+01:00</updated><title type='text'>Desrespeito dos direitos de autor</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;Indústria fonográfica processa portugueses que roubam músicas na internet&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Nas próximas semanas, os portugueses que tenham carregado ou descarregado ilegalmente músicas na internet irão receber uma carta a convidá-los a pagar uma indemnização por desrespeito dos direitos de autor ou, em alternativa, enfrentar um processo judicial.&lt;br /&gt;John Kennedy, o presidente e administrador executivo da IFPI, a federação que representa a indústria fonográfica em todo o mundo, lança, depois de amanhã, em Lisboa, mais uma vaga de processos judiciais contra as pessoas que partilham ficheiros musicais, de forma ilegal, na internet. Esta é a primeira vez que Portugal é incluído neste programa de combate à pirataria digital de músicas.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Comentário: Gostaria de saber se haveria alguma legislação sobre a violação dos direitos de autor em Portugal? Nessa legislação estará presente algum artigo sobre os downloads de músicas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114426751188916416?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114426751188916416/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114426751188916416' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426751188916416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426751188916416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/desrespeito-dos-direitos-de-autor.html' title='Desrespeito dos direitos de autor'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114426658800586631</id><published>2006-04-05T20:47:00.000+01:00</published><updated>2006-04-05T20:49:48.026+01:00</updated><title type='text'>Governo tem 2 meses para defender 'golden share'</title><content type='html'>OGoverno português não vai desistir de manter a golden share na Portugal Telecom, apesar de a Comissão Europeia (CE) ter dado ontem um prazo de dois meses para o Estado abandonar os "direitos especiais" que detém na empresa de telecomunicações.Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, afirmou ontem que "a golden share não é uma bizarria portuguesa e que o Estado não desistirá facilmente das golden shares que tem e vai utilizar os mecanismos jurídicos de que dispõe para defender o seu ponto de vista e a sua posição".Questionado depois das declarações do ministro das Finanças, o comissário europeu do Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, sustentou que "isto acontece, regularmente, com muitos Estados membros. Quando não estamos satisfeitos com o que os Estados membros fizeram, iniciamos os procedimentos que seguem o seu curso. E, se o assunto não se resolver, o Estado membro é levado ao Tribunal das Comunidades. É assim que, normalmente, estas coisas decorrem. Não há nenhuma diferença entre Portugal e qualquer outro Estado membro".Especialistas em direito comunitário contactados pelo DN sustentam que existem poucos mecanismos aos quais o Estado português pode recorrer. Além disso, foram condenados outros Estados membros em situações semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário: Quais poderão ser as sanções que Portugal poderá estar sujeito no caso de não respeitar as ordens da união?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114426658800586631?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114426658800586631/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114426658800586631' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426658800586631'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426658800586631'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/governo-tem-2-meses-para-defender.html' title='Governo tem 2 meses para defender &apos;golden share&apos;'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114426503050582598</id><published>2006-04-05T20:22:00.000+01:00</published><updated>2006-04-05T20:24:26.963+01:00</updated><title type='text'>Globalização e o Direito</title><content type='html'>“A Comissão Europeia apresentou ontem, em Estrasburgo, novas propostas de regulamentação do sector dos serviços, para responder às duras críticas lançadas ao projecto anterior. A primeira versão da proposta de directiva - chamada de Bolkestein, a partir do nome do ex-comissário europeu que a lançou - tinha provocado fortes receios de que encorajasse a invasão, nos parceiros mais antigos, de mão-de-obra mais barata proveniente dos novos Estados-membros da União Europeia (UE), gerando concorrência desleal. Um dos aspectos mais polémicos da antiga versão era a "regra do país de origem", segundo a qual um trabalhador ou empresa que operasse noutro país, que não o seu, se orientaria pelas regulamentações e princípios do Estado onde estivesse sedeada. A nova proposta, que segue muitas alterações lançadas pelo Parlamento Europeu, durante a sua primeira leitura, em Fevereiro, prevê apenas a possibilidade de algumas exigências especiais de um país para empresas estrangeiras, no sentido de salvaguardar o interesse público, a segurança, a saúde ou o ambiente. A nova proposta prevê, ainda, a exclusão de algumas áreas de aplicação, outro tema de divergência, incluindo os serviços financeiros, telecomunicações, serviços de transporte e portuários, saúde, serviços sociais ligados à habitação, cuidados infantis e com famílias ou pessoas necessitadas, actividades ligadas ao exercício da autoriade oficial, agências de trabalho temporário, serviços privados de segurança, jogo e actividades audiovisuais. O objectivo desta proposta de directiva - que substitui a apresentada no início de 2004 por Frits Bolkstein, então comissário do Mercado Interno - é criar um mercado único de serviços na União Europeia e facilitar a fixação de um prestador de serviços num país comunitário diferente do seu, permitindo a uma empresa operar em diferentes estados ser ter filiais nestes e em igualdade de condições com as nacionais.” In DN 05.04.2006&lt;br /&gt;De acordo com o DE de 05.04.2006, a proposta da CE responde às necessidades da economia globalizada, tais como:&lt;br /&gt;1. Facilitar os negócios na UE;&lt;br /&gt;2. Prestar serviços além fronteiras livremente, limitando a acção dos Estados na aplicação de medidas restritivas desde que não discriminatórias, proporcionais e necessária;&lt;br /&gt;3. Proteger o consumidor, obrigando a prestação de informação por parte dos prestadores de serviços e a não discriminação quanto à nacionalidade;&lt;br /&gt;4. Necessidade dos Estados terem um papel fundamental na supervisão dos negócios.&lt;br /&gt;As grandes preocupações assentam nos direitos dos trabalhadores (a liberalização dos serviços exclui claramente qualquer aplicação ao direito laboral, nomeadamente a quaisquer disposições legais ou contratuais que digam respeito às condições de trabalho, de emprego como a saúde e a segurança) e o princípio da não discriminação (a versão do Parlamento Europeu impõe o princípio da não discriminação e do direito aos prestadores de serviços de fornecer um serviço num outro Estado-membro, que não o seu).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114426503050582598?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114426503050582598/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114426503050582598' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426503050582598'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426503050582598'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/globalizao-e-o-direito.html' title='Globalização e o Direito'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114426282967101655</id><published>2006-04-05T19:45:00.000+01:00</published><updated>2006-04-05T19:47:09.686+01:00</updated><title type='text'>Constituição mantém identidade após trinta anos e sete revisões</title><content type='html'>Trinta anos depois de ter sido aprovada pela Assembleia Constituinte com os votos favoráveis de todos os partidos com assento parlamentar, com excepção do CDS, a Constituição da República Portuguesa ainda é a mesma. Isto apesar das sete revisões a que já foi sujeita e de a sua componente económica ter sofrido uma alteração profunda e expurgada de conceitos como sociedade sem classes, plano, reforma agrária ou socialismo. Mas o núcleo essencial, os princípios básicos da democracia, ficou lá e mantê-se vivo. Esta foi a conclusão e a opinião unânime de Freitas do Amaral, Jorge Miranda, Marques Júnior e Rui Machete, que ontem participaram numa conferência sobre os 30 anos da Constituição Portuguesa, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.O actual ministro dos Negócios Estrangeiros era na época líder do CDS, o único partido que votou contra a Lei Fundamental. Hoje, Freitas do Amaral diz que já não existe "uma querela constitucional", como existiu até 1982 e 1989, datas das duas revisões que expurgaram da Constituição o socialismo como modelo económico. Tudo o resto veio até aos nossos dias e o ministro dos Negócios Estrangeiros felicitou essa "longevidade", para além de considerar que o quadro de estabilidade política que desde então se criou é talvez o maior ganho alcançado. "O ambinete que se vivia em 1976 tolhia o debate livre, procurando impor um pensamento único; hoje, abre-nos as portas a todos os debates que queiramos fazer".Vital Moreira, que enviou uma comunicação por escrito, refere também a grande "metamorfose" da Constituição económica, mas nota que alguns dos que antes criticaram a sua "unidimensionalidade" sejam agora defensores de um outro modelo único. É que, segundo o constitucionalista de Coimbra, a vantagem das revisões foi precisamente "a de abrir um amplo espaço à liberdade de conformação às maiorias políticas de cada tempo e aos paradigmas ideológicos dominantes".Jorge Miranda, outro dos constituintes, contou que, durante a elaboração da Constituição, jogava-se, na sociedade portuguesa, um braço-de-ferro entre a legitimidade democrática, que defendia o primado dos direitos fundamentais, e a legitimidade revolucionária, defensora do primado do económico. "A 5ª Comissão tentou limitar ao máximo o princípio revolucionário", disse, defendendo que a Constituição falava de socialismo, mas que esse socialismo não era susceptível de ser comparado ao das sociedades de Leste. Hoje, o socialismo só se encontra no preâmbulo, como memória do passado, mas nem aí deveria estar, segundo Jorge Miranda, para "não dar argumentos aos que são contra a Constituição".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário:  Após trinta anos de constituição, esta parece ser a altura indicada para tentar compatibilizar as constituições europeia e nacional&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114426282967101655?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114426282967101655/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114426282967101655' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426282967101655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114426282967101655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/constituio-mantm-identidade-aps-trinta_05.html' title='Constituição mantém identidade após trinta anos e sete revisões'/><author><name>Emilio Sabido</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07319546003647997031</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114425278132688975</id><published>2006-04-05T16:59:00.000+01:00</published><updated>2006-04-05T17:02:56.776+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>Questão da Golden-share sob a PT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Na sequência do problema actual do pedido de solicitação , por parte da União Europeia ao Governo português, da eliminação da detenção da golden-share sob a Portugal Telecom ; pretendia saber a que parte, (União Europeia ou Governo ) pertence esta matéria e de que forma poderá ser resolvido este conflito, uma vez que , segundo os &lt;em&gt;media&lt;/em&gt;, o Governo parece não se mostrar disposto a abdicar da parte de acções que lhe confere um poder especial sob a PT.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114425278132688975?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114425278132688975/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114425278132688975' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114425278132688975'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114425278132688975'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/questo-da-golden-share-sob-pt-na.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114414380198243095</id><published>2006-04-04T10:43:00.000+01:00</published><updated>2006-04-04T10:43:22.160+01:00</updated><title type='text'>Jerónimo de Sousa receia que uma revisão da Constituição abale a democracia política</title><content type='html'>O secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, admitiu hoje recear uma próxima revisão constitucional, por temer que um eventual ataque à proporcionalidade do sistema eleitoral ponha em perigo a democracia política assegurada na Constituição.&lt;br /&gt;Em declarações aos jornalistas, no final de uma sessão comemorativa dos 30 anos da Lei Fundamental portuguesa, aprovada a 2 de Abril de 1976, Jerónimo de Sousa considerou que, "atingidas a democracia económica e a democracia social, é a própria democracia política que começa a estar em causa"."Creio que na próxima revisão constitucional a preocupação maior será a revisão da vertente de democracia política da Constituição, particularmente em relação às leis eleitorais, que são hoje aceites naturalmente pelo povo", explicou.Numa alusão aos círculos uninominais defendidos pelo PS e pelo PSD e contestados pelos comunistas, o secretário-geral do PCP salientou que "foi com esta lei que o PS conseguiu uma maioria absoluta e que outros governos tiveram também maiorias absolutas".Antes, no seu discurso perante as 200 pessoas presentes na cerimónia, em que intervieram outros antigos deputados constitucionalistas do PCP, Jerónimo de Sousa tinha já feito uma referência indirecta aos círculos uninominais. "Tal como no passado o fizeram com o calculado artifício da reforma do número de deputados", PS e PSD, "mais não visam do que promover um mais substancial desvirtuamento da proporcionalidade de forma a garantirem maiorias eleitorais com menos votos", acusou.O dirigente comunista disse ainda que "é sempre preocupante saber que a direita pretende forçar revisões constitucionais" porque "o PS tem sempre, mas sempre, em nome do mal menor, aceite de uma forma submissa muitas das propostas da direita", lamentando mais uma vez o "empobrecimento" da Constituição desde 1976."O mal não está na lei mas nas políticas que têm sido realizadas, que levam o povo português a afastar-se dos partidos", argumentou ainda, defendendo que "as forças conservadoras e retrógradas" nunca se conformaram com a Lei Fundamental nem desistiram de a destruir.Referindo-se ao Presidente da República, Cavaco Silva, embora sem o nomear directamente, o secretário-geral do PCP completou que "alguns fazem agora um compasso de espera nessa pérfida campanha contra a Constituição de Abril, na expectativa de que a anunciada cooperação estratégica lhes franqueie, pela prática da intervenção institucional, as portas aos seus objectivos".Repetindo que a Constituição é "progressista" e que foi a sua violação que conduziu à situação em que o país se encontra, Jerónimo de Sousa apontou o Governo do PS como "um preocupante exemplo, nas suas políticas de saúde", de "uma machadada inaceitável no direito constitucional".Jerónimo de Sousa recordou os tempos de 1975 e 1976 contando que, quando o PCP o indicou para a Assembleia Constituinte, perguntou "o que era isso de ser deputado constitucional". Também o dirigente comunista José Manuel Maia relatou também alguns episódios da época. Lembrou que o PCP discordava que houvesse "um período de intervenções antes da ordem do dia nas sessões da Assembleia Constituinte", porque "era aproveitado pelos partidos para se imiscuírem ilegitimamente na actividade e na vida administrativa e política do país", então dirigido por governos provisórios, os únicos que os comunistas integraram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1252727&amp;idCanal=12"&gt;http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1252727&amp;amp;idCanal=12&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114414380198243095?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114414380198243095/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114414380198243095' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114414380198243095'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114414380198243095'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/jernimo-de-sousa-receia-que-uma-reviso.html' title='Jerónimo de Sousa receia que uma revisão da Constituição abale a democracia política'/><author><name>Joao Figueiredo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06472081555889722944</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114407386461547958</id><published>2006-04-03T15:16:00.000+01:00</published><updated>2006-04-03T15:17:44.633+01:00</updated><title type='text'>interesse e direito publico da UE em CONCORRENCIA</title><content type='html'>European Competition Network&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;The European Commission and the national competition authorities in all EU Member States cooperate with each other through the European Competition Network (ECN).&lt;br /&gt;This creates an effective mechanism to counter companies which engage in cross-border practices restricting competition. As European competition rules are applied by all members of the ECN, the ECN provides means to ensure their effective and consistent application. Through the ECN, the competition authorities inform each other of proposed decisions and take on board comments from the other competition authorities. In this way, the ECN allows the competition authorities to pool their experience and identify best practices.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Click here for &lt;a class="textlink" title="More detailed information" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/more_details.html"&gt;more detailed information&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/ecn_home.html"&gt;Home&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/faq.html"&gt;FAQ&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/statistics.html"&gt;Statistics&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/competition_authorities.html"&gt;CompetitionAuthorities&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/documents.html"&gt;BackgroundDocuments&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/news.html"&gt;News&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="bottom_menu" href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/ecn/annual_reports.html"&gt;AnnualReports&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[ &lt;a href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/others/"&gt;Antitrust - Other documents&lt;/a&gt; ]  -  [ &lt;a href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/cases/"&gt;Antitrust cases&lt;/a&gt; ]  -  [ &lt;a href="http://europa.eu.int/comm/competition/publications/"&gt;Documentation, Publications, Speeches and Articles&lt;/a&gt; ]  -  [ &lt;a href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/oj/"&gt;EU/Competition - Antitrust/Published in the Official Journal on Antitrust&lt;/a&gt; ]  -  [ &lt;a href="http://europa.eu.int/comm/competition/antitrust/legislation/"&gt;Europa/Competition/Competition rules applying to undertakings&lt;/a&gt; ] &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114407386461547958?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114407386461547958/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114407386461547958' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114407386461547958'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114407386461547958'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/interesse-e-direito-publico-da-ue-em.html' title='interesse e direito publico da UE em CONCORRENCIA'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114406693060248018</id><published>2006-04-03T13:22:00.000+01:00</published><updated>2006-04-03T13:22:12.790+01:00</updated><title type='text'>Modernização da Administração Pública</title><content type='html'>e-Government&lt;br /&gt;O iniciar de uma revoluçãoA Administração Pública Local tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O cidadão de amanhã, mais informado e habituado desde cedo a lidar com os novos meios, tornar-se-á necessariamente mais exigente para com os serviços prestados pela sua autarquia. Os autarcas têm de saber dar resposta adequada às novas exigências dos seus eleitores.&lt;br /&gt;Um dos direitos que qualquer cidadão deve exigir é o de ter uma Administração Pública com quem se possa relacionar de uma forma rápida e eficiente, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O significado de cidadania&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A redução dos níveis de iliteracia, a capacidade crescente que as pessoas têm de aceder a mais e melhor informação, a caminhada para uma sociedade mais evoluída e moderna promove, nas pessoas, uma maior consciência dos seus deveres e direitos na sociedade em que vivem. Quando essas pessoas sabem cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos tornam-se cidadãos.Cumpre ao Governo garantir que todas as pessoas tenham condições idênticas no exercício da sua cidadania independentemente da sua condição social e económica ou localização geográfica. Isto deve ser encarado ao nível da Administração Pública Central, mas também na Administração Pública Local e Regional. É neste contexto que as autarquias têm um papel crucial a desempenhar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A necessidade de mudança&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As autarquias modernas devem estar em contacto com as pessoas, disponibilizar serviços de alta qualidade e demonstrar visão e liderança às comunidades locais. A Administração Pública Local tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O cidadão de amanhã, mais informado e habituado desde cedo a lidar com os novos meios, tornar-se-á necessariamente mais exigente para com os serviços prestados pela sua autarquia. Os autarcas têm de saber dar resposta adequada às novas exigências dos seus eleitores.&lt;br /&gt;A iniciativa Cidades e Regiões Digitais, lançada pelo Governo, joga aqui um papel fundamental na modernização da administração pública local. A parceria entre o governo central e local é imprescindível para a motivação e gestão do processo de mudança em curso. As autarquias podem fazer já hoje em dia muito para reformarem o modus operadum instituído, e muitas autarquias iniciaram já o caminho da sua modernização.&lt;br /&gt;O estabelecimento e eleição de centros de excelência em autarquias modelo são uma das formas de potenciar e uniformizar um Portugal Digital. As autarquias candidatas a serem modelo deverão ser as que estejam mais próximas da população local (percebam e enderecem as necessidades dos seus munícipes), que tenham ligações eficientes e fortes com os negócios da região (garantam a sustentabilidade de projectos digitais de âmbito regional), que tenham estruturas modernas de gestão (entreguem melhor e maior valor à comunidade). Esta forma de estar mais próximo da comunidade e de organizar a forma de operar da autarquia em torno das necessidades dos munícipes que serve, dará cada vez maior objectividade para que se aja em benefício da comunidade local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A modernização da Administração Pública Local&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Bons serviços públicos locais são fundamentais para a qualidade de vida das pessoas. A promoção do bem estar da comunidade deverá ser sempre o mote e objectivo fundamental desta mudança em curso na administração pública local. Uma liderança eficaz é o coração do moderno governo local. As autarquias terão o dever de promover o bem estar económico, social e ambiental da sua área de responsabilidade. Para atingir tais objectivos deverão trabalhar em conjunto com outras organizações públicas, privadas e voluntárias e com pessoas locais. O fortalecimento da forma de trabalhar em parceria para derrubar barreiras e da promoção da inclusão social são pontos fundamentais neste caminho a trilhar.&lt;br /&gt;Estas novas aproximações aos serviços públicos autárquicos deverão preferencialmente ser testados através de pilotos, os quais permitam confirmar o sucesso das iniciativas, garantindo a eficácia dos investimentos a realizar. O governo central tem neste sentido um papel dominante, no garantir da disponibilização dos financiamentos necessários para o investimento de capitais nas infra-estruturas básicas dos serviços públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A interacção com os cidadãos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O cidadão tem várias formas de interagir com a Administração Local: de forma presencial, através de telefone, internet, televisão interactiva, etc. Embora quando se fala em e-Government se pense sobretudo no canal internet, não é lícito dar-lhe alguma forma de exclusividade já que estamos num país que ainda mantém baixos níveis de literacia, bem como uma significativa população de idosos. É irrealista pensar que os cidadãos vão, de um dia para o outro, passar a contactar em massa a administração pública através da internet.&lt;br /&gt;Assim, torna-se necessário o desenvolvimento homogéneo dos diversos canais de interacção, possibilitando a relação com o Estado de forma diversificada. É fundamental que o cidadão possa aceder a informação e serviços governamentais utilizando os canais que lhes sejam mais convenientes e de fácil utilização. Os utilizadores que escolherem não utilizar a Internet devem ter formas alternativas, de idêntica comodidade e/ou eficiência. Há que ressaltar que processos eficientes no atendimento presencial são facilmente replicáveis para os outros canais, pelo que começar por fazer um levantamento dos procedimentos actuais provou ser um factor importante para promover a sua reformulação e optimização com evidentes benefícios para o cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A tecnologia de suporte à modernização&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A modernização da Administração Pública Local não se poderá concretizar sem sistemas informáticos adequados para dar o suporte às operações e processos de interacção com o cidadão. Esses sistemas podem ser divididos em dois tipos básicos: front-office e back-office.&lt;br /&gt;Os sistemas do front-office são os responsáveis pela gestão da interacção com o cidadão. Como tal, devem ser desenvolvidas usando o vocabulário do cidadão, por oposição ao vocabulário dos serviços. A iniciativa britânica "uk-online" e os seus "life-episodes" são um bom exemplo do que é possível conseguir. Por exemplo, a interacção com a Administração Pública deve estar organizada por "factos da vida" como o nascimento do filho, o casamento, a compra de uma casa, etc.&lt;br /&gt;Os sistemas de back-office garantem o suporte aos processos internos da autarquia e que são necessários para que esta possa prestar o serviço aos munícipes. Exemplos são os sistemas de contabilidade e gestão financeira, sistema de gestão de processos de licenciamento de obras, etc.&lt;br /&gt;Sem estes dois tipos de sistemas não será possível assegurar um bom serviço ao cidadão. E não basta tê-los, há que usá-los de forma eficiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;As assimetrias regionais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A capacidade de intervenção e lançamento de iniciativas de modernização não é homogénea em todo o País. Uma grande metrópole terá mais capacidade de investimento do que uma pequena autarquia rural. Mas ambas deveriam encarar a necessidade de modernização de forma idêntica.&lt;br /&gt;Compete aos autarcas promover a criação de fortes sinergias a nível local e regional, encontrando objectivos comuns com outras autarquias e adoptando modelos de associação que permitam o lançamento de projectos que, pela sua natureza, não se justificam nem são financeiramente exequíveis numa óptica puramente concelhia.&lt;br /&gt;Um exemplo disso poderá ser a constituição de um call center que sirva os munícipes de várias autarquias utilizando uma infra-estrutura comum. Poderá prestar informações ou até mesmo desencadear processos automaticamente desde que haja interligação com os sistemas de back-office das diferentes autarquias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A formação e a mudança cultural&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, não devemos esquecer que não será possível tirar partido das tecnologias colocadas ao dispor das pessoas se estas não possuírem as capacidades necessárias para as usar. Tanto ao nível dos funcionários públicos como dos munícipes.&lt;br /&gt;Temos então que garantir que as autarquias possuam recursos humanos qualificados que percebam a relevância dos sistemas informáticos e que saibam utilizá-los de forma eficiente. Mas isso não basta. Temos de reforçar nos funcionários públicos uma cultura que privilegie a qualidade de serviço aos seus clientes - os munícipes. Sem assegurar estes factores críticos, todas as iniciativas de modernização estarão condenadas ao fracasso.&lt;br /&gt;Por outro lado, podemos afirmar que as pessoas constituem o ponto de partida (e chegada) de qualquer política bem sucedida de desenvolvimento, especialmente no que respeita à dinamização da sociedade baseada no conhecimento. Sem uma população com elevados níveis de educação e qualificação, não é possível tirar pleno partido do potencial transformador do e-Government.&lt;br /&gt;O Governo está a reforçar a promoção do acesso à Internet nas escolas e nas comunidades locais em geral. Qualquer iniciativa de "inclusão digital" ficaria incompleta se não se possibilitasse a oportunidade de aprendizagem autónoma às pessoas. Um computador em cada escola não basta. É necessário massificar o uso do computador como ferramenta de apoio ao ensino nas escolas, assegurando a motivação e formação dos professores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Conclusão&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O e-Governnment é colocar os cidadãos no centro de tudo o que fazemos, disponibilizando os serviços necessários e promovendo a responsabilização pela qualidade da prestação dos mesmos. É saber aproveitar a tecnologia para reduzir a exclusão social. É suportar a transformação dos organismos públicos em organismos mais abertos, responsáveis e eficientes. É uma revolução que já teve o seu tímido início e que luta por uma nação moderna e competitiva onde são necessários serviços públicos de elevada qualidade, bem como uma sociedade civil consciente, motivada e capaz de explorar as oportunidades que as modernas tecnologias podem proporcionar. Saibamos nós aproveitá-las.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114406693060248018?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114406693060248018/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114406693060248018' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114406693060248018'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114406693060248018'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/modernizao-da-administrao-pblica.html' title='Modernização da Administração Pública'/><author><name>Joao Figueiredo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06472081555889722944</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114397770732780146</id><published>2006-04-02T12:28:00.000+01:00</published><updated>2006-04-02T12:35:07.343+01:00</updated><title type='text'>Modernizaçao do Estado e da Administração Pública: Comunicado do Governo 03/06</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Março de 2006&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas essenciais à modernização da Administração Pública e à adequação dos seus efectivos aos objectivos do crescimento e desenvolvimento do País:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o &lt;a href="http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MF/Comunicacao/Programas_e_Dossiers/20060330_MEAI_Prog_Prace.htm"&gt;Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Esta Resolução aprova, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios tendo com o objectivo a qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência e racionalização dos recursos a eles afectos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os Ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas&lt;br /&gt;Esta Resolução visa a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas por motivo de aposentação, ou outro, com vista à redução do número de efectivos da Administração Pública e a requalificação dos seus recursos humanos.&lt;br /&gt;Assim, o diploma estabelece os princípios e os procedimentos a ser observados na substituição dos efectivos saídos da Administração Pública, directa e indirecta, seja por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação, por efectivos admitidos por nomeação, contrato individual de trabalho sem termo, contrato administrativo de provimento ou outros contratos administrativos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;................................................................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que revoga a legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera a Portaria nº 492/95, de 23 de Maio, e a Portaria nº 576/93, de 4 de Junho&lt;br /&gt;Com este Decreto-Lei, ao transpor-se a directiva comunitária, visa-se a uniformização na União Europeia das regras relativas à higiene dos géneros alimentícios, bem como à produção e comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, revogando e alterando os diplomas nacionais aplicáveis.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;..........................................................................................................................&lt;br /&gt;III. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas na área do urbanismo e ordenamento do território:&lt;br /&gt;1. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica o Plano de Pormenor da Senhora do Socorro, no município de Albergaria-a-Velha&lt;br /&gt;Este Plano de Pormenor visa requalificar os espaços públicos e dar um sentido à diversidade de situações que caracterizam a área (actividades de âmbito religioso e estrutura viária).&lt;br /&gt;2. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para essa área e pelo mesmo prazo&lt;br /&gt;Esta Resolução visa possibilitar a construção da nova via colectora fundamental à reorganização da rede viária estruturante de Coimbra, denominada Anel da Pedrulha.&lt;br /&gt;3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sôr, no município de Ponte de Sôr&lt;br /&gt;Este Plano de Pormenor visa criar um novo espaço na cidade, devidamente infra-estruturado e qualificado, e melhorar o seu sistema viário.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060330.htm#Top" name="topdocument"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="Menú de Rodapé&amp;#10;clique para saltar este menú" style="POSITION: absolute" accesskey="4" href="http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060330.htm#MainMenu" name="BottomMenu"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114397770732780146?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114397770732780146/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114397770732780146' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114397770732780146'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114397770732780146'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/modernizaao-do-estado-e-da-administrao.html' title='Modernizaçao do Estado e da Administração Pública: Comunicado do Governo 03/06'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114386004063766700</id><published>2006-04-01T03:54:00.000+01:00</published><updated>2006-04-01T04:02:17.270+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Cavaquistas querem referendo às regiões&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;MANUELA Ferreira Leite, Marcelo Rebelo de Sousa e Medina Carreira querem antecipar o referendo às regiões, para travar a regionalização encapotada que acusam o Governo de estar a preparar. Ferreira Leite diz que a forma como José Sócrates está a reestruturar a administração central «é politicamente inaceitável» porque «quer tornar inútil o referendo e confrontar o país com um facto consumado». &lt;a class="symbol_seta" href="http://semanal.expresso.clix.pt/1caderno/artigo.asp?edition=1744&amp;amp;articleid=ES215204" user="http://mycompany.com/mynamespace" msxsl="urn:schemas-microsoft-com:xslt"&gt;»&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;In &lt;em&gt;Expresso online&lt;/em&gt; de 1 de Abril, 2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário: Tenho vindo a acompanhar, de forma expectante, os últimos desenvolvimentos relacionados com as medidas, um pouco " revolucionárias" , que o presente Governo tem vindo a adoptar, quer ao nível da reestruturação da administração central, quer no que diz respeito à simplificação burocrática(no âmbito da aplicação do "simplex") e finalmente , o fecho de escolas, maternidades e hospitais, nas áreas da saúde e educação.&lt;br /&gt;Questiono-me, a que ritmo,se estará a processar , em Portugal, a passagem de um "Modelo do tipo Romano" , em que o Estado fazia prevalever os seus interesses em detrimento da defesa dos interesses colectivos, para um "Modelo de Estado de Direito" , caracterizado, fundamentalmente, pela participação activa dos cidadãos na democracia, a fim de possibilitar a prevalecência dos seus interesses face aos interesses particulares do Estado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114386004063766700?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114386004063766700/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114386004063766700' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114386004063766700'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114386004063766700'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/cavaquistas-querem-referendo-s-regies.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114385262131231479</id><published>2006-04-01T01:50:00.000+01:00</published><updated>2006-04-01T01:54:52.246+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Um novo Tratado para a Europa&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A elaboração de um Tratado Económico e Social com grandes princípios orientadores e que seria suplementar ao Tratado Constitucional foi ontem defendida pelo ex-comissário europeu António Vitorino, como uma das soluções possíveis para desbloquear a actual situação na União Europeia, depois da rejeição, no ano passado, da rejeição daquele texto por franceses e holandeses.&lt;br /&gt;Vitorino falava na sessão inaugural, na Fundação Gulbenkian, do «European Strategy Forum», um fórum de debate sobre questões europeias com sede em Portugal, animado pelo professor e especialista britânico Peter Ludlow. Do novo instituto, cujo encontro inaugural se propunha discutir as causas, consequências e soluções da crise europeia, fazem também parte António Vitorino e o ex-secretário de Estado para os Assuntos Europeus, Vitor Martins.&lt;br /&gt;Segundo o deputado português, foram as divergências em torno das políticas contidas na parte terceira do Tratado que levaram à sua rejeição, nomeadamente em França. «Foi uma uma crise de confiança, que não se resolverá enquanto não se resolver a parte terceira», disse o antigo comissário europeu da Justiça e Assuntos Internos. Recorde-se que desde Junho passado a União está em «pausa de reflexão» para decidir o que fará com o Tratado Constitucional, estando previsto para Maio um relatório da Comissão Europeia que faça o balanço dos debates entretanto realizados ao nível dos Estados-membros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A elaboração de um Tratado Económico e Social com grandes princípios orientadores e que seria suplementar ao Tratado Constitucional foi ontem defendida pelo ex-comissário europeu António Vitorino, como uma das soluções possíveis para desbloquear a actual situação na União Europeia, depois da rejeição, no ano passado, da rejeição daquele texto por franceses e holandeses.&lt;br /&gt;Vitorino falava na sessão inaugural, na Fundação Gulbenkian, do «European Strategy Forum», um fórum de debate sobre questões europeias com sede em Portugal, animado pelo professor e especialista britânico Peter Ludlow. Do novo instituto, cujo encontro inaugural se propunha discutir as causas, consequências e soluções da crise europeia, fazem também parte António Vitorino e o ex-secretário de Estado para os Assuntos Europeus, Vitor Martins.&lt;br /&gt;Segundo o deputado português, &lt;strong&gt;foram as divergências em torno das políticas contidas na parte terceira do Tratado que levaram à&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;sua rejeição&lt;/strong&gt;, nomeadamente em França. «Foi uma uma crise de confiança, que não se resolverá enquanto não se resolver a parte terceira», disse o antigo comissário europeu da Justiça e Assuntos Internos. Recorde-se que desde Junho passado a União está em «pausa de reflexão» para decidir o que fará com o Tratado Constitucional, estando previsto para Maio um relatório da Comissão Europeia que faça o balanço dos debates entretanto realizados ao nível dos Estados-membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Retirado do jornal &lt;em&gt;expresso online&lt;/em&gt; de 30 Março, 2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaria de saber qual o tipo de políticas que o Tratado Constitucional contém na parte terceira, de tal modo que constituam uma possível justificação para a rejeição do mesmo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114385262131231479?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114385262131231479/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114385262131231479' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114385262131231479'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114385262131231479'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/04/um-novo-tratado-para-europa-elaborao.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114383107938886036</id><published>2006-03-31T19:49:00.000+01:00</published><updated>2006-03-31T19:51:19.400+01:00</updated><title type='text'>Acordao do STA sobre importancia do CPA (codigod e procedimento administrativo)</title><content type='html'>2 SECÇÃO&lt;br /&gt;JORGE DE SOUSA&lt;br /&gt;AUDIÊNCIA PRÉVIA.AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO IVA.LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.DIREITO DE AUDIÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - O Código do Procedimento Administrativo é aplicável subsidiariamente ao procedimento tributário no que concerne às suas normas que concretizam preceitos constitucionais, já o sendo antes da entrada em vigor da L.G.T..II - O C.P.T. indica o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes [alínea c) do art. 19.º], direito este que, quando não está concretizado através de formas especiais do procedimento tributário, é assegurado com a aplicação das normas do C.P.A, designadamente o art. 100.º deste.III – Não estando previsto qualquer regime especial de participação dos contribuintes na formação dos actos de liquidação de I.V.A., nos casos enquadráveis no n.º 3 do art. 82.º do C.I.V.A., o direito de audiência, antes da entrada em vigor da L.G.T., tinha de ser assegurado nos termos do s arts. 100.º e seguintes do C.P.A.IV – Não afastam a relevância do vício de violação do direito de audiência os factos de, depois de elaboradas as liquidações, o contribuinte ter tido oportunidade de as impugnar administrativa e judicialmente e ter sido ouvido no âmbito da impugnação administrativa.V – Não pode entender-se que a irregularidade consubstanciada por não ser assegurado o exercício do direito de audiência se degrade em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final do procedimento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114383107938886036?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114383107938886036/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114383107938886036' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114383107938886036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114383107938886036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/acordao-do-sta-sobre-importancia-do.html' title='Acordao do STA sobre importancia do CPA (codigod e procedimento administrativo)'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114346169186711652</id><published>2006-03-27T13:14:00.000+01:00</published><updated>2006-03-27T13:14:51.890+01:00</updated><title type='text'>A novela de Carrapatoso</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Agora que alguns dias passaram desde a primeira notícia do DN de quarta-feira, 22 de Março, sobre a situação contributiva do presidente da Vodafone, é nos mais fácil reflectir sobre esta novela de acusações, distorção de factos, respostas e contra respostas.&lt;br /&gt;Estava eu sentada confortavelmente no café, quando o chavão do DN me fez queimar no galão que empunhava, “Fisco deixou caducar dívida de Carrapatoso”, pensei para comigo mesma “é o costume”, mas confesso que quando avancei na leitura o espanto foi aumentando “740 mil euros de IRS” por cobrar. Lembrando as aulas de DP iniciei um processo de colecta rápida dos direitos e princípios escritos na CRP. Empenhados na construção de uma sociedade justa, livre e solidária? Protecção dos direitos dos cidadãos? Zelar pelo cumprimento dos deveres, onde o Estado tem um papel fundamental, não só de regulação, controlo, mas também como um exemplo de conduta? E a comunicação que papel tem na sociedade? Liberdade de expressão?&lt;br /&gt;Mas a novela não se deixou ficar por aqui. Às acusações publicadas na quarta-feira, sobre uma auditoria do Fisco que apresentou os indícios de falta de zelo e crime informático causas da perda do direito de cobrar mais de 740 mil euros de IRS a António Carrapatoso, a vítima responde com a afirmação de que “tem a situação contributiva regularizada”. Explica em sua defesa que efectuou uma reclamação graciosa no âmbito de um processo de inspecção à sua declaração de rendimentos de 2000 a qual resultou numa correcção por parte da administração fiscal do imposto liquidado com base numa mudança de enquadramento de categoria de rendimentos (stock options), fundamentando a sua reclamação com a não aplicação retroactiva da alteração ao código fiscal que imputava este tipo de rendimentos a trabalho dependente (categoria A) em detrimento das mais-valias (categoria G).&lt;br /&gt;A esta altura o leitor confuso e pouco esclarecido, dorme sobre a inquietação de ser sempre ele a pagar impostos, enquanto o vizinho dorme descansado sem pagar um tostão.&lt;br /&gt;Na quinta-feira volta o DN à carga, “Carrapatoso pagou dívida de IRS, mas fisco vai devolver”. Afinal a vítima reclamou a alegada dívida de IRS resultante da correcção efectuada pelo Fisco, com todo o direito que a lei lhe atribui, pagou-a por esta não ter efeitos suspensivos, mas a autoridade fiscal veio admitir que a cobrança era errada e portanto passaria à devolução.&lt;br /&gt;O leitor impressionado, pensa para si próprio, “comportou-se bem e ainda apanhou por isso”, é melhor não ter nenhum cargo público, não ser presidente de empresas que tenham bons resultados, não receber rendimentos elevados para não elevar a sua declaração de IRS ao grau de “importantes” para o Fisco, para que a minha vida pessoal não seja exposta desta maneira.&lt;br /&gt;Com a última notícia de Sexta-feira no DN, podemos concluir sobre a fragilidade da administração fiscal. “Ministério Público não recebeu processo do fisco”, “funcionário de Finanças de Lisboa deu informações contrárias sobre notificação”, “é procedimento habitual inserir no sistema informático data das notificações, apenas partindo do pressuposto de estas seriam realizadas em tempo útil”. Acresce o facto de não se saber ao certo a data nem a forma de notificação que o Fisco cumpriu ao longo do processo administrativo que se seguiu à detecção da existência de uma dívida de um contribuinte. As contradições entre repartições, a inexistência de responsabilidades, a contratação de uma auditoria que não alcança qualquer objectivo, nem produz efeitos benéficos para a máquina do estado e tantos outros retalhos das notícias se podem tirar para concluir que o Estado não está em condições de fazer funcionar a máquina que construiu baseada nos princípios da Constituição, sociedade livre, justa e solidária.  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114346169186711652?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114346169186711652/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114346169186711652' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114346169186711652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114346169186711652'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/novela-de-carrapatoso.html' title='A novela de Carrapatoso'/><author><name>Rita Mexia</name><uri>http://www.blogger.com/profile/02450724799576544363</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114319915897369332</id><published>2006-03-24T11:17:00.000Z</published><updated>2006-03-24T11:19:18.986Z</updated><title type='text'>necessidade, interesse e direito a construir a Uniao Europeia</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Comissão Europeia convida a sociedade civil a apresentar&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;projectos transnacionais de debate sobre o Futuro da Europa&lt;br /&gt;A Comissão Europeia publicou um convite à apresentação de propostas em parceria transnacional: "Apoio financeiro a iniciativas das organizações europeias com vista a promover a participação dos cidadãos nos debates sobre assuntos europeus, tal como previsto no Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate, da Comissão Europeia". A data limite para apresentação de propostas é 18 de Abril de 2006.&lt;br /&gt;Os debates em parceria transnacional que forem aprovados serão co-financiados pela Comissão no âmbito do ‘Plano D’, que prevê a concessão de ajudas às iniciativas da sociedade civil. Este Plano é um exercício de auscultação que deverá permitir à União Europeia dar resposta às preocupações exprimida pelos seus cidadãos. Trata-se de um processo nos dois sentidos, que consiste em informar os cidadãos acerca do papel desempenhado pela União Europeia, através de exemplos concretos dos seus projectos e realizações, e em identificar as expectativas dos cidadãos quanto ao que deve ser feito no futuro.&lt;br /&gt;Os temas que foram escolhidos como prioritários pela Comissão para estes debates são: desenvolvimento económico e social da Europa; a percepção da União Europeia e das suas missões; e as fronteiras da Europa e o seu papel no mundo.&lt;br /&gt;O Convite à apresentação de propostas está disponível em:http://europa.eu.int/comm/dgs/communication/grants/index_pt.htm&lt;br /&gt;A Representação da Comissão Europeia em Portugal vai complementar esta acção com um concurso para programas de debates a nível nacional, a ser publicado brevemente.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114319915897369332?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114319915897369332/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114319915897369332' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114319915897369332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114319915897369332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/necessidade-interesse-e-direito.html' title='necessidade, interesse e direito a construir a Uniao Europeia'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114302715640895337</id><published>2006-03-22T11:32:00.000Z</published><updated>2006-03-28T18:41:21.213+01:00</updated><title type='text'>Direito P�blico</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Carta de condução europeia até 2012&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Os ministros dos Transportes da União Europeia chegaram segunda-feira a acordo sobre a criação de uma carta de condução europeia, que deverá ser criada até 2012, e que irá substituir (até 2032) os actuais 110 modelos para facilitar a circulação dos condutores e evitar fraudes.&lt;br /&gt;A proposta tinha sido apresentada em 2003 pela Comissão Europeia e visa facilitar a livre circulação dos condutores da União Europeia (UE), evitar fraudes quando as cartas de condução são utilizadas como documento de identificação e melhorar a segurança rodoviária no que respeita aos motociclos.&lt;br /&gt;A medida será aprovada até ao final deste ano e deverá ser posta em prática até 2012, mas os Estados-membros têm um prazo de 26 anos para substituir os actuais 110 modelos existentes.&lt;br /&gt;O modelo único, que terá o formato de cartão de crédito, tem como novidades o facto da carta deixar de ser vitalícia, prevendo um período de validade entre 10 e 15 anos e podendo ser exigida a realização de exames médicos para a sua renovação.&lt;br /&gt;Actualmente, a primeira renovação da carta de condução em Portugal é feita 45 anos depois do condutor a obter.&lt;br /&gt;Para as cartas de camiões e autocarros, a renovação deverá ser feita cada cinco anos e a partir dos 50 anos do condutor, a frequência das renovações será aumentada.&lt;br /&gt;Quanto aos ciclomotores, estabelece-se o princípio do acesso progressivo a veículos maiores e com maior cilindrada, esta última apenas acessível aos maiores de 24 anos (actualmente é aos 21), que deverá ter dois anos de experiência em motociclos mais ligeiros.&lt;br /&gt;Para obter a carta de ciclomotores, também esta uma novidade, os jovens terão de ter 16 anos, embora possam obtê-la aos 14 se conduzirem apenas dentro do seu país.&lt;br /&gt;O cartão poderá dispor ou não de um «microchip» com os dados do condutor, estando garantida a protecção dos mesmos, segundo a Comissão Europeia.&lt;br /&gt;O acordo, que contou com a abstenção do Reino Unido, só foi possível depois de cedências à Alemanha e França, que exigiam um largo prazo para substituir os seus actuais modelos.&lt;br /&gt;Após a entrada em vigor da directiva, os Estados-membros têm 26 anos para substituírem as cartas de condução actualmente em vigor, que entretanto podem ser usadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo retirado do &lt;em&gt;Expresso online, &lt;/em&gt;28 de Março de 2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário referente ao artigo:&lt;br /&gt;Considero que o presente artigo vem na sequência da ideia realçada na última aula, de que a União Europeia se encontra em contínuo processo de construção. De facto, a necessidade da criação de uma carta de condução europeia ilustra perfeitamente o processo de desenvolvimento da União Europeia, pois constitui uma resposta às necessidades decorrentes deste. O objectivo é criar um modelo de carta de condução uniforme para os Estados-Membros,para que este seja reconhecido por todos, facilitando assim a concretização prática da liberdade de circulação de pessoas,mercadorias,etc entre Estados-Membros.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114302715640895337?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114302715640895337/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114302715640895337' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114302715640895337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114302715640895337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/direito-pblico_22.html' title='Direito P�blico'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114302691952971336</id><published>2006-03-22T11:28:00.000Z</published><updated>2006-03-22T11:36:48.466Z</updated><title type='text'>Direito Publico</title><content type='html'>Escassez e recursos hídricos em discussão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celebra-se hoje o Dia Mundial da Água. A data assinala-se com várias actividades, com o objectivo de chamar à atenção para o desperdício e consumo de água. "Os Verdes" vão ainda apresentar um projecto-lei sobre a informação da qualidade da água nas facturas.&lt;br /&gt;Numa altura em que as questões principais são ao nível internacional, como a escassez da água e o futuro de algumas regiões onde a água não existe como recurso natural.&lt;br /&gt;Por cá, junta-se a esta questões o aumento das tarifas de consumo. Há municipios onde o preço da água vai subir para o dobro.&lt;br /&gt;"Os Verdes" apresentam hoje um projecto-lei que define que os consumidores sejam informados dos resultados das análises à qualidade da água através da factura.&lt;br /&gt;Para o Partido Ecologista, «a informação sobre os resultados obtidos nas análises de aferição de conformidade da água com a sua utilização, não chega de forma eficaz aos consumidores».&lt;br /&gt;Assim, o PEV propõe que essa informação chegue aos consumidores através da factura da água e que seja igualmente divulgada na imprensa regional ou nos boletins municipais.&lt;br /&gt;«O reforço da informação ao público de uma forma mais directa e objectiva obriga as entidades gestoras da água a terem um maior cuidado em cumprir aquilo a que a legislação obriga», considera o PEV, em comunicado.&lt;br /&gt;Segundo o partido ecologista, «esta situação é ainda mais importante numa fase em que a entregar da gestão das águas a empresas privadas se está a expandir».&lt;br /&gt;O partido ecologista defende que a gestão da água esteja «nas mãos de entes públicos que coloquem a satisfação do interesse público bem como os valores da justiça, universalidade e equidade no acesso a este bem, acima de quaisquer outros».&lt;br /&gt;No Dia Mundial da Água, o PEV recorda que esta «é um bem finito» e que, da água existente no planeta, «só 2,5 por cento é doce e só um por cento está disponível ao Homem».&lt;br /&gt;Retirado do jornal Expresso de 22 de Março,2006&lt;br /&gt;Comentário ao artigo: O destaque deste artigo justifica-se na sequência do tópico abordado nas aulas, relativo à necessidade do desenvolvimento do Direito Público acompanhar a crescente complexidade da realidade Económico-Social. Devido à eminência da escassez deste recurso natural, a água, problema que se tem vindo a agravar; torna-se necessário criar legislação adequada, com o objectivo de tentar minimizar esta tendência. Este comentário é também interessante pelo facto do partido ecologista referido apelar a valores como o da justiça, universalidade e equidade, que se destacam nos respectivos princípios presentes nalguns artigos da legislação, nomeadamente, nos artigos iniciais da C.R.P.&lt;br /&gt;Tais princípios de Direito Público, aplicados ao contexto da eminência do esgotamento deste recurso, pretendem realçar a ideia de que&lt;br /&gt;todos os cidadãos têm direito a este bem indispensável à sobrevivência humana.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114302691952971336?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114302691952971336/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114302691952971336' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114302691952971336'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114302691952971336'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/direito-publico.html' title='Direito Publico'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114297736250090068</id><published>2006-03-21T21:40:00.000Z</published><updated>2006-03-21T21:46:33.950Z</updated><title type='text'>A ideia de Estado Contemporaneo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;autor: Prof Boaventura Sousa Santos&lt;br /&gt;O Regresso do Estado?Publicado na Visão em 16 de Março de 2006&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.ces.uc.pt/opiniao/bss/bss.php"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.ces.uc.pt/opiniao/bss/151.php"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relação do Estado com os cidadãos é complexa porque, ao contrário do que pretende a teoria liberal, o Estado não reconhece apenas cidadãos, reconhece também os grupos e classes sociais a que eles pertencem. Como estes grupos e classes têm uma capacidade muito diferenciada de influenciar o Estado, a igualdade dos cidadãos perante o direito e o Estado é meramente formal e esconde desigualdades por vezes gritantes. É por isso que os empregados por conta de outrem pagam proporcionalmente mais impostos que os seus patrões, que o pequeno empresário é mais controlado pela fiscalização do Estado que o grande empresário, que a prática de crimes é socialmente mais diversa do que a população prisional, que as empresas têm mais acesso à justiça que os cidadãos e que os grandes negócios (privatizações, fusões, etc.) quase sempre recorrem à cumplicidade ilegal dos agentes do Estado sem que tal configure o crime de corrupção.Apesar de tudo isto, ao longo do século passado, o Estado democrático soube ganhar a confiança e a lealdade de vastas camadas da população através das medidas de redistribuição social que protagonizou e que ficaram conhecidas por políticas e direitos sociais (educação pública, serviço nacional de saúde universal e gratuito, segurança social, etc.). Foi um período histórico curto e em Portugal ainda mais curto porque o seu momento alto ocorreu tardiamente, depois da revolução de 1974. Nas últimas décadas, acumularam-se os argumentos contra a sustentabilidade deste modelo de Estado e, portanto, das políticas sociais que ele funda. Falou-se da crise financeira do Estado, das mudanças demográficas de que supostamente decorre a inevitabilidade da privatização da segurança social, da necessidade de promover a autonomia dos cidadãos, tornando-os responsáveis pelo seu bem estar presente (emprego, saúde, reinserção social) e futuro (reforma). Estes argumentos traduziram-se em mudanças nas políticas públicas que, em geral, contribuíram para quebrar o vínculo de confiança e lealdade que se criara entre o Estado e os cidadãos. Esta quebra foi ainda agravada por dois outros factores. Por um lado, o discurso dos neoconservadores, com forte presença nos media, demonizou o Estado ao ponto de o transformar em fonte de todos os males da sociedade. Nos termos desse discurso, o Estado seria inerentemente ineficiente, predador e parasita e, portanto, o seu dano só se poderia reduzir reduzindo o seu tamanho, idealmente ao de um Estado mínimo. Por outro lado, a erosão que este discurso causou nos valores republicanos e no espírito de serviço público contribuiu para o aumento exponencial da corrupção com o consequente descrédito do Estado e da classe política.Tudo leva a crer que estamos a entrar numa nova fase. Os neoconservadores chegaram à conclusão de que tinham levado longe demais a sua crítica ao Estado. É que a desmoralização do Estado teve, em muitos países, o efeito perverso de incapacitar o Estado para realizar as próprias tarefas da agenda neoconservadora (garantir a segurança jurídica dos contratos, manter a ordem pública, defender a propriedade privada). Perante isto, foi necessário reclamar um certo regresso do Estado, mas de um Estado diferente: moderno, eficiente, tecnocrático, hi-tech, com espírito gerencial. Os governos de centro ou de centro-esquerda têm-se revelado mais bem equipados para levar a cabo este regresso. Ao fazê-lo, porém, correm sempre o risco de, ao acentuarem a eficiência tecnocrática, não cuidarem do reforço da cidadania sem o qual a confiança no Estado nunca será recuperada. Como evitar esse risco nas reformas da administração actualmente em curso? Será o tema de próxima crónica. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114297736250090068?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114297736250090068/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114297736250090068' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114297736250090068'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114297736250090068'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/ideia-de-estado-contemporaneo.html' title='A ideia de Estado Contemporaneo'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114293148638420397</id><published>2006-03-21T08:58:00.000Z</published><updated>2006-03-21T08:58:06.493Z</updated><title type='text'>Constituição Europeia</title><content type='html'>&lt;span style="color:#000000;"&gt;A &lt;/span&gt;&lt;a title="18 de Julho" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/18_de_Julho"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;18 de Julho&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; de &lt;/span&gt;&lt;a title="2003" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2003"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;2003&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;, a proposta final do tratado constitucional (tratado oficial estabelecendo uma &lt;/span&gt;&lt;a title="Constituição" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Constituição&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; para a &lt;/span&gt;&lt;a title="Europa" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Europa"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Europa&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;) para a &lt;/span&gt;&lt;a title="União Europeia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Europeia"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;União Europeia&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; (UE) foi publicada pelo Praesidium da Convenção para o Futuro da Europa. Após longas negociações, foi acordado - com algumas alterações - pelo &lt;/span&gt;&lt;a title="Conselho Europeu" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Europeu"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Conselho Europeu&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; em &lt;/span&gt;&lt;a title="18 de Junho" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/18_de_Junho"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;18 de Junho&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; de &lt;/span&gt;&lt;a title="2004" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2004"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;2004&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; em &lt;/span&gt;&lt;a title="Bruxelas" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Bruxelas"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Bruxelas&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;. Foi assinada a 29 de Outubro de 2004, em Roma.&lt;br /&gt;Os objectivos do projecto de Constituição são, sobretudo, simplificar as séries de sobreposições de Tratados e protocolos que providenciam actualmente a constituição legal da Europa, e melhorar o funcionamento da União após a entrada de 10 novos países da Europa de Leste, que se juntaram aos 15 membros previamente existentes a &lt;/span&gt;&lt;a title="1 de Maio" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1_de_Maio"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;1 de Maio&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; de &lt;/span&gt;&lt;a title="2004" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2004"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;2004&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;.&lt;br /&gt;Comparada com outras constituições existentes (por exemplo, a &lt;/span&gt;&lt;a title="Constituição Americana" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Americana"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Constituição Americana&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; tem 4.600 palavras), a constituição Europeia é muito longa, com 265 páginas e mais de 60.000 palavras. Será no entanto consideravelmente mais curta do que os tratados hoje existentes, que a Constituição Europeia irá consolidar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Disposições que constam da proposta&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Novidades possivelmente contenciosas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Um presidente do &lt;/span&gt;&lt;a title="Conselho Europeu" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Europeu"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Conselho Europeu&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; eleito pelos governos signatários e membros do &lt;/span&gt;&lt;a title="Parlamento Europeu" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamento_Europeu"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Parlamento Europeu&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;, em vez de ser escolhido por rotação como presentemente (em 2004).&lt;br /&gt;Convergência na política externa (pág 16/Artigo 15, pg 159/Capítulo II), sujeita a certas condições, e eleição de um Ministro para os Negócios Estrangeiros da União Europeia (pág 26, Artigo 27).&lt;br /&gt;Atribuição clara da reponsabilidade (pág 181/Título VI e por todo o documento, e.g. pg139/III-169) às instituições da UE. Em particular o princípio da subsidiaridade (pág 18, Artigo 19 e "Protocolo sobre..." pg 232) irão ser "trancados".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Novidades provavelmente não contenciosas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Um papel maior dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu (e não apenas do Conselho Europeu) no escrutínio de propostas de legislação europeia.&lt;br /&gt;Um processo de decisão mais democrático e simplificado (pág. 156/Artigo III-191, pág 158/Artigo III-194, pág181/Título VI) no Conselho de Ministros (pág 185/subsecção 3) (em comparação com a corrente situação - Junho de 2004)&lt;br /&gt;Ajustamentos a alguma terminologia de forma a torna-la mais fácil compreensível (ex. 'Regulação Europeia' torna-se 'Lei Europeia', 'Directiva Europeia' torna-se 'Lei de enquadramento Europeia'.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a id="Reafirma.C3.A7.C3.B5es" name="Reafirma.C3.A7.C3.B5es"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Reafirmações&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A Carta Europeia dos Direitos Humanos como parte II do projecto da Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Possíveis asserções&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Estas não são muito claras no texto e requerem alguma explicação.&lt;br /&gt;Introdução da votação por maioria qualificada em muitos campos de política. Isto é pretendido para facilitar a tomada de decisão. Também irá reduzir os direitos de veto de países individuais para tentar limitar a negociação entre países, algo que caracteriza actualmente a política Europeia.&lt;br /&gt;Um texto oficial completo quanto à forma de saída da UE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Processo de ratificação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;De modo a que a Constituição proposta tenha efeito, cada estado membro seria requerido a ratificá-la. A ratificação tomaria diferentes formas dependendo das constituições e processos políticos dos estados membros. A Constituição Irlandesa, por exemplo, insiste em que um referendo tenha lugar para decidir sobre todos os tratados internacionais, enquanto que a Constituição Alemã proíbe qualquer referendo.&lt;br /&gt;Actualmente, calcula-se que muitos outros países verão a Constituição Europeia como uma mudança significativa e irão organizar um referendo sobre o assunto para poder ligitimar a nova Europa junto das populações, como no caso de &lt;/span&gt;&lt;a title="Portugal" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Portugal"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Portugal&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;, onde o referendo tem vindo a ser adiado, devido a atrasos no desenho final do tratado. Tradicionalmente e segundo estatísticas, os países latinos da união, são os mais abertos a uma maior integração.&lt;br /&gt;A &lt;/span&gt;&lt;a title="20 de Abril" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/20_de_Abril"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;20 de Abril&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; de &lt;/span&gt;&lt;a title="2004" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/2004"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;2004&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;, o primeiro-ministro britânico &lt;/span&gt;&lt;a title="Tony Blair" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Tony_Blair"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;Tony Blair&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt; anunciou, surpreendentemente, que o tratado seria sujeito a um referendo no Reino Unido.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table style="BACKGROUND: #f7f8ff; POSITION: relative" align="center" border="border"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;País&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;Convocatória&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;Via &lt;a title="Parlamento" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Parlamento"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;parlamentar&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;Via &lt;a title="Referendo" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;referendo&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;% Votos a favor&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;% Votos contra&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;th bg style="color:#000099;"&gt;&lt;span style="color:#ffffff;"&gt;&lt;b&gt;Resultado&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/th&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Alemanha" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Germany.svg"&gt;&lt;img height="12" alt="Alemanha" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/ba/Flag_of_Germany.svg/20px-Flag_of_Germany.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Germany.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Alemanha" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Alemanha"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Alemanha&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt; ?&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Áustria" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Austria.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Áustria" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/41/Flag_of_Austria.svg/20px-Flag_of_Austria.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Austria.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Áustria" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81ustria"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Áustria&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Bélgica" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Belgium.svg"&gt;&lt;img height="17" alt="Bélgica" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/6/65/Flag_of_Belgium.svg/20px-Flag_of_Belgium.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Belgium.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Bélgica" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/B%C3%A9lgica"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Bélgica&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Chipre" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Cyprus.svg"&gt;&lt;img height="12" alt="Chipre" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/d/d4/Flag_of_Cyprus.svg/20px-Flag_of_Cyprus.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Cyprus.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Chipre" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Chipre"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Chipre&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="República Checa" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_the_Czech_Republic.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="República Checa" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/cb/Flag_of_the_Czech_Republic.svg/20px-Flag_of_the_Czech_Republic.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_the_Czech_Republic.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="República Checa" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica_Checa"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;República Checa&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Dinamarca" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Denmark.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Dinamarca" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/9c/Flag_of_Denmark.svg/20px-Flag_of_Denmark.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Denmark.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Dinamarca" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Dinamarca"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Dinamarca&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="27 de Setembro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/27_de_Setembro"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;27 de set.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Eslováquia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Slovakia.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Eslováquia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/e/e6/Flag_of_Slovakia.svg/20px-Flag_of_Slovakia.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Slovakia.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Eslováquia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Eslov%C3%A1quia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Eslováquia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Slovenia.svg"&gt;&lt;img height="10" alt="" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/f0/Flag_of_Slovenia.svg/20px-Flag_of_Slovenia.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Slovenia.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Eslovênia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Eslov%C3%AAnia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Eslovênia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="1 de Fevereiro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1_de_Fevereiro"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;01 de fev.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;95&lt;/td&gt;&lt;td&gt;5&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Sim" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Yes_check.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Sim" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fb/Yes_check.svg/15px-Yes_check.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:Yes_check.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Aprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Espanha" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Spain.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Espanha" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/9a/Flag_of_Spain.svg/20px-Flag_of_Spain.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Spain.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Espanha" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Espanha"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Espanha&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="20 de Fevereiro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/20_de_Fevereiro"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;20 de fev.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;*Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;76,7&lt;/td&gt;&lt;td&gt;17,2&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Sim" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Yes_check.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Sim" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fb/Yes_check.svg/15px-Yes_check.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:Yes_check.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Aprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Estónia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Estonia.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Estónia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/8/8f/Flag_of_Estonia.svg/20px-Flag_of_Estonia.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Estonia.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Estónia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Est%C3%B3nia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Estónia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Finlândia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Finland.svg"&gt;&lt;img height="12" alt="Finlândia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/bc/Flag_of_Finland.svg/20px-Flag_of_Finland.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Finland.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Finlândia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Finl%C3%A2ndia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Finlândia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="França" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_France.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="França" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/c3/Flag_of_France.svg/20px-Flag_of_France.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_France.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="França" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Fran%C3%A7a"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;França&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="29 de Maio" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/29_de_Maio"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;29 de Maio&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;45&lt;/td&gt;&lt;td&gt;55&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Não" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:X_mark.svg"&gt;&lt;img height="17" alt="Não" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/a/a2/X_mark.svg/15px-X_mark.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:X_mark.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Reprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Grécia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Greece.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Grécia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/5c/Flag_of_Greece.svg/20px-Flag_of_Greece.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Greece.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Grécia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Gr%C3%A9cia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Grécia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="19 de abril" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/19_de_abril"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;19 de abril&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;97&lt;/td&gt;&lt;td&gt;3&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Sim" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Yes_check.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Sim" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fb/Yes_check.svg/15px-Yes_check.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:Yes_check.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Aprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Hungria" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Hungary.svg"&gt;&lt;img height="10" alt="Hungria" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/c/c1/Flag_of_Hungary.svg/20px-Flag_of_Hungary.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Hungary.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Hungria" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Hungria"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Hungria&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="20 de Dezembro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/20_de_Dezembro"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;20 de dez.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2004&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;96&lt;/td&gt;&lt;td&gt;4&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Sim" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Yes_check.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Sim" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fb/Yes_check.svg/15px-Yes_check.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:Yes_check.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Aprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Irlanda" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Ireland.svg"&gt;&lt;img height="10" alt="Irlanda" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/45/Flag_of_Ireland.svg/20px-Flag_of_Ireland.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Ireland.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="República da Irlanda" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica_da_Irlanda"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Irlanda&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Itália" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Italy.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Itália" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/0/03/Flag_of_Italy.svg/20px-Flag_of_Italy.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Italy.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Itália" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/It%C3%A1lia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Itália&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="6 de abril" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/6_de_abril"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;6 de abril&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;94&lt;/td&gt;&lt;td&gt;6&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Sim" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Yes_check.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Sim" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fb/Yes_check.svg/15px-Yes_check.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:Yes_check.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Aprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Letónia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Latvia.svg"&gt;&lt;img height="10" alt="Letónia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/8/84/Flag_of_Latvia.svg/20px-Flag_of_Latvia.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Latvia.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Letónia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Let%C3%B3nia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Letónia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Lituânia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Lithuania.svg"&gt;&lt;img height="12" alt="Lituânia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/1/11/Flag_of_Lithuania.svg/20px-Flag_of_Lithuania.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Lithuania.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Lituânia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Litu%C3%A2nia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Lituânia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="11 de Novembro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/11_de_Novembro"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;11 de nov.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2004&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;95&lt;/td&gt;&lt;td&gt;5&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Sim" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Yes_check.svg"&gt;&lt;img height="15" alt="Sim" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/f/fb/Yes_check.svg/15px-Yes_check.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:Yes_check.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Aprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Luxemburgo" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Luxembourg.svg"&gt;&lt;img height="12" alt="Luxemburgo" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/d/da/Flag_of_Luxembourg.svg/20px-Flag_of_Luxembourg.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Luxembourg.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Luxemburgo" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Luxemburgo"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Luxemburgo&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="10 de Julho" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/10_de_Julho"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;10 de Julho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;*&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Malta" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Malta.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Malta" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/7/73/Flag_of_Malta.svg/20px-Flag_of_Malta.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Malta.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Malta" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Malta"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Malta&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_the_Netherlands.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/2/20/Flag_of_the_Netherlands.svg/20px-Flag_of_the_Netherlands.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_the_Netherlands.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Países Baixos" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_Baixos"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Países Baixos&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="1 de Junho" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/1_de_Junho"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;1 de Junho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;*&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;38,4&lt;/td&gt;&lt;td&gt;61,6&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Não" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:X_mark.svg"&gt;&lt;img height="17" alt="Não" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/a/a2/X_mark.svg/15px-X_mark.svg.png" width="15" longdesc="/wiki/Imagem:X_mark.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;b&gt;Reprovada&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Polónia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Poland.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Polónia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/1/12/Flag_of_Poland.svg/20px-Flag_of_Poland.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Poland.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Polónia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%B3nia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Polónia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Portugal" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Portugal.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Portugal" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/5c/Flag_of_Portugal.svg/20px-Flag_of_Portugal.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Portugal.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Portugal" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Portugal"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Portugal&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;&lt;a title="9 de Outubro" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/9_de_Outubro"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;9 de Outubro&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; 2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Reino Unido" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_the_United_Kingdom.svg"&gt;&lt;img height="10" alt="Reino Unido" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/a/ae/Flag_of_the_United_Kingdom.svg/20px-Flag_of_the_United_Kingdom.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_the_United_Kingdom.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Reino Unido" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Reino_Unido"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Reino Unido&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2006&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;*&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;a class="image" title="Suécia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Imagem:Flag_of_Sweden.svg"&gt;&lt;img height="13" alt="Suécia" src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/4/4c/Flag_of_Sweden.svg/20px-Flag_of_Sweden.svg.png" width="20" longdesc="/wiki/Imagem:Flag_of_Sweden.svg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a title="Suécia" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Su%C3%A9cia"&gt;&lt;span style="color:#0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Suécia&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;td&gt;2005&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Sim&lt;/td&gt;&lt;td&gt;Não&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;td&gt;-&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;Outros links:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.hottopos.com/videtur31/pfc.htm"&gt;http://www.hottopos.com/videtur31/pfc.htm&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.hottopos.com/videtur23/pfcunha.htm"&gt;http://www.hottopos.com/videtur23/pfcunha.htm&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://pt.indymedia.org/ler.php?numero=50830&amp;cidade=1"&gt;http://pt.indymedia.org/ler.php?numero=50830&amp;amp;cidade=1&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.pcp.pt/publica/ue/42/ue06.html"&gt;http://www.pcp.pt/publica/ue/42/ue06.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114293148638420397?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114293148638420397/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114293148638420397' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114293148638420397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114293148638420397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/constituio-europeia.html' title='Constituição Europeia'/><author><name>Joao Figueiredo</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06472081555889722944</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114254806796684044</id><published>2006-03-16T22:27:00.000Z</published><updated>2006-03-16T22:27:47.983Z</updated><title type='text'>Responsabilidade solidária</title><content type='html'>O professor evidenciou a questão da responsabilidade solidária quando nos apresentou o case study sobre o tabaco.&lt;br /&gt;Esta questão vem ao de cima devido ao facto de, quer o grossista, quer o fabricante, quer o importador, qualquer um deles pode ser responsável pelos dizeres que estavam no maço de tabaco estarem em espanhol e não em português.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este conceito encontra-se na Directiva 85/374/CEE do Conselho de 25 de Julho de 1985 e no Decreto-Lei 383/89 de 6 de Novembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o disposto no art. 6º, nº 1 do Decreto-Lei, que transpõe o art. 5º da Directiva, “se várias pessoas forem responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade”.&lt;br /&gt;Pode, nestes termos, o consumidor lesado intentar uma acção de indemnização contra qualquer dos responsáveis – demandando, por exemplo, o que estiver em melhores condições económicas – o que justifica sobremaneira, quanto é certo que nem a Directiva nem o diploma nacional lhe atribuem qualquer garantia de solvência dos produtores.&lt;br /&gt;A responsabilidade solidária (artigos nº 511º e seguintes do Código Civil) é, de resto, a que melhor acautela os interesses do lesado, nomeadamente em termos de consistência prática, na medida em que lhe faculta o direito de exigir de qualquer dos devedores toda a indemnização (artigo nº 519º do Código Cível) e lhe garante que, na eventualidade de um deles se encontrar insolvente ou não poder por qualquer outro motivo cumprir a prestação a que está adstrito, a sua quota-parte é repartida proporcionalmente entre todos os demais devedores (artigo nº 526º do Código Civil).&lt;br /&gt;Fica apensas por saber se, apesar desta preocupação de garantia, não seria preferível a criação de um seguro de responsabilidade civil obrigatório – pelo menos para certo tipo de produtos – que impendesse sobre os produtos, no intuito de evitar ausências de indemnização nos casos em que só um dos produtores fosse responsável e se encontrasse insolvente, atenta a especial ênfase que deve ser colocada – e tem sido, apesar de tudo – na protecção dos interesses do consumidor contra produtos defeituosos.&lt;br /&gt;O artigo nº 11º da Convenção do Conselho da Europa sobre a responsabilidade do produtor por produtos defeituosos – assinada em Março de 1991 pela Áustria, Bélgica, França, e Luxemburgo – prevê, precisamente, a possibilidade de substituição da responsabilidade do produtor pela responsabilidade de um fundo de garantia.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114254806796684044?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114254806796684044/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114254806796684044' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114254806796684044'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114254806796684044'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/responsabilidade-solidria.html' title='Responsabilidade solidária'/><author><name>Ana Catarina</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04767939038051408970</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114253426775918739</id><published>2006-03-16T18:33:00.000Z</published><updated>2006-03-16T18:37:47.773Z</updated><title type='text'>principio da proporcionalidade (estacionamento in DN de 15/03/06</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Estacionamento pago de 15 em 15 minutos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OGoverno vai impor o pagamento dos parques de estacionamento de 15 em 15 minutos. Isto para evitar que as pessoas paguem uma hora quando estacionam o carro por dez ou 20 minutos, como agora acontece. Os empresários do sector dizem que terão de aumentar os tarifários.O decreto-lei vai ser divulgado hoje, Dia Mundial do Consumidor. As novas regras para os parques de estacionamento foram aprovadas no último Conselho de Ministros e entram em vigor 90 dias após a publicação em Diário da República. O que quer dizer que os utentes começarão a pagar fracções de 15 minutos no início do segundo semestre deste ano. "Tentámos aproximar o tempo pago do serviço prestado. Hoje, há uma desarticulação entre as duas realidades, já que, teoricamente, pode facturar-se 47 horas de estacionamento por um só dia de aluguer", argumenta o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.ConsequênciasO parque de estacionamento do Aeroporto de Lisboa é um exemplo gritante, por ser caro e ter grande rotatividade. Uma hora custa 1,90 euros, mas basta estacionar o carro durante 61 minutos para pagar duas horas, ou seja, 3,90 euros. De futuro, a tarifa será dividida em quatro fracções de 47,5 cêntimos cada.Estas são as contas do Governo, porque os empresários dizem que têm de aumentar os tarifários. E isto apesar de o legislador ter cedido no pagamento ao minuto, como estava inicialmente previsto. A Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento (ANEPE) reúne-se hoje para apreciar o novo diploma. "Concordamos com a cobrança ao quarto de hora, no entanto, isso terá implicações legais ao nível dos contratos estabelecidos entre os proprietários e as câmaras municipais e os tarifários vão ter que ser revistos. Muda o modelo de negócio", justifica Maria de Jesus Lopes, da ANEPE, acrescentando que terão de fazer investimentos para se adaptarem às novas regras. A Associação Nacional de Municípios Portugueses só tomará posição depois de discutir o novo diploma, prevendo-se que tal aconteça no dia 28.Fernando Serrasqueiro acredita que os tarifários não irão aumentar. Mas, acrescenta, estará atento às reacções do sector, até porque tem os consumidores do seu lado."Vem no sentido das nossas reivindicações e moraliza um sector que é cada vez mais utilizado. Agora há um pagamento ilícito, já que a hora de um lugar pode ser paga três vezes", diz Jorge Morgado, da Deco.O novo modelo apenas diz respeito aos parques de estacionamento cobertos. O decreto-lei engloba a legislação sobre as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, como os parquímetros, que mantém o tipo de pagamento.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114253426775918739?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114253426775918739/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114253426775918739' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114253426775918739'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114253426775918739'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/principio-da-proporcionalidade.html' title='principio da proporcionalidade (estacionamento in DN de 15/03/06'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114250510986949603</id><published>2006-03-16T10:30:00.000Z</published><updated>2006-03-17T23:56:41.786Z</updated><title type='text'>Princípio de Proporcionalidade</title><content type='html'>É um princípio de Direito Público. É um sentimento de justiça eminentemente natural e humano, racional.&lt;br /&gt;É um teoria, uma concepção, uma ideia, uma filosofia, uma doutrina, um valor que estabelece uma relação adequada, racional na medida das necessidades, das capacidades ou dos objectivos que se visa atingir.&lt;br /&gt;Não há proporcionalidade se não houver uma relação e uma correlação entre os meios e os objectivos que se querem realizar.&lt;br /&gt;Tem racionalidade na adequação.&lt;br /&gt;É um princípio ético-jurídico e é ético porque se mantém ao nível da moral civilizacional.&lt;br /&gt;Pressupõe um raciocínio mais qualitativo e não só quantitativo.&lt;br /&gt;Este princípio está patente no artigo 272º nº 2) da Constituição da República Portuguesa e este por sua vez está relacionada com o artigo 266º nº 2) da mesma.&lt;br /&gt;Como exemplo deste princípio, temos o caso das bandeiradas dos táxis. Estas bandeiradas são o custo fixo do serviço, da disponibilidade, do acesso ao serviço. Há um plafond e depois é proporcional, de acordo com o percurso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114250510986949603?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114250510986949603/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114250510986949603' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114250510986949603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114250510986949603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/princpio-de-proporcionalidade.html' title='Princípio de Proporcionalidade'/><author><name>Ana Catarina</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04767939038051408970</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114245863453852416</id><published>2006-03-15T21:32:00.000Z</published><updated>2006-03-15T21:39:42.633Z</updated><title type='text'>EUA votam contra Conselho de Direitos Humanos</title><content type='html'>In: Correio da Manhã&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=195062&amp;idselect=21&amp;amp;idCanal=21&amp;p=94"&gt;http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=195062&amp;amp;idselect=21&amp;idCanal=21&amp;amp;p=94&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou esta quinta-feira, em Assembleia-Geral na sede em Nova Iorque, a criação do Conselho de Direitos Humanos substituindo a constestada Comissão. &lt;strong&gt;Pretende-se com o novo organismo unificar os esforços e torná-los mais eficazes no combate e punição às violações dos direitos humanos em todo o mundo. Apenas quatro países votaram contra, entre eles os EUA.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.investec.pt/internet" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Hoje 170 países votaram a favor, quatro contra (&lt;strong&gt;EUA, Israel, Ilhas Marshall e Palau&lt;/strong&gt;) e três abstiveram-se (&lt;strong&gt;Bielorrússia, Irão e Venezuela&lt;/strong&gt;). Os EUA dizem não ao Conselho, justificando que este não representa a reforma radical que pretendem e garantiria que países como Cuba, Sudão, Zimbabwe e Birmânia, acusados de violação dos direitos humanos, fossem impedidos de continuar a ser membros da organização. Washington admitiu, no entanto, poder ajudar financeiramente o novo organismo, e até mesmo assegurar uma representação.O secretário-geral da ONU, Kofi Annan, propôs a substituição da Comissão dos Direitos Humanos por uma instância mais eficaz já que esta tem sido amplamente &lt;strong&gt;criticada por permitir que alguns países utilizem o facto de pertencerem ao organismo para se ilibarem mutuamente de condenações&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=195062&amp;idselect=21&amp;amp;idCanal=21&amp;amp;p=94"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114245863453852416?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114245863453852416/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114245863453852416' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114245863453852416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114245863453852416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/eua-votam-contra-conselho-de-direitos.html' title='EUA votam contra Conselho de Direitos Humanos'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114243940843501520</id><published>2006-03-15T16:04:00.000Z</published><updated>2006-03-15T16:16:48.450Z</updated><title type='text'>Seguros obrigados a pagar em 30 dias</title><content type='html'>&lt;a class="vl" href="http://www.correiodamanha.pt/canal.asp?idCanal=181"&gt;Exclusivo CM&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;2006-03-15 - 13:00:00Ramo automóvelSeguros obrigados a pagar em 30 dias&lt;br /&gt;&lt;a class="vl" href="http://www.correiodamanha.pt/comentario.asp?idCanal=181&amp;id=194956"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="vl" href="http://www.correiodamanha.pt/noticiaA1Amigo.asp?idCanal=181&amp;amp;id=194956"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="vl" href="http://www.correiodamanha.pt/noticiaImprimir.asp?idCanal=181&amp;id=194956" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="vl" href="http://classificadoscm.xl.pt/"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="vl" href="http://www.correiomanha.pt/movel/"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="vl" href="http://www.correiomanha.pt/pesquisa.asp?q="&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Mariline AlvesOs choques em cadeia constituem uma excepção aos prazos agora definidos na lei para pagamento das indemnizações É uma revolução no seguro automóvel. Todos os acidentes que envolvam só danos materiais terão de ficar resolvidos no prazo de um mês. Só em 2005 foram comunicados às seguradoras cerca de 600 mil acidentes em que os danos foram só chapa.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.investec.pt/internet" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;As companhias de seguros vão ser obrigadas a indemnizar as vítimas de acidentes de viação no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de comunicação da ocorrência. Os sinistros abrangidos por esta obrigatoriedade serão todos aqueles que não provoquem danos corporais nem danos em mercadorias. Estamos a falar de um universo de perto de 600 mil acidentes que foram comunicados às companhias durante 2005.Esta alteração deverá ser anunciada hoje – Dia do Consumidor – pelo secretário de Estado Fernando Serrasqueiro e faz parte de um “pacote” de protecção aos consumidores que inclui também medidas de defesa do sobreendividamento e a entrega do projecto do novo Código de Defesa do Consumidor.Até agora, a resolução destes acidentes de viação demorava largos meses, em especial quando não era assinada a chamada ‘declaração amigável’. As companhias atrasavam o pagamento das indemnizações, alegando atrasos nas perícias ou falta de documentação. Fernando Serrasqueiro considera indispensável definir prazos máximos que permitam ao segurado que teve um acidente e não se considera culpado, ter uma expectativa de saber quando é que tem o seu carro arranjado.A primeira grande novidade é a obrigação das companhias de seguros de, aquando da celebração de um contrato de responsabilidade civil automóvel, disponibilizar, por escrito, informação legível, simples e objectiva quanto aos prazos que se compromete a cumprir para a regularização dos sinistros.Permanece a obrigação legal de o segurado, tomador do seguro ou terceiro lesado comunicarem à sua companhia o acidente sofrido no prazo de oito dias (sob pena de perder direito à indemnização). Depois deste primeiro contacto, a seguradora tem dois dias úteis para marcar as peritagens aos veículos.Essas peritagens deverão estar concluídas no prazo máximo de oito dias úteis. No entanto, se existir necessidade de desmontagem do veículo, aquele prazo pode ser alargado para 12 dias.Após a conclusão das peritagens, tem de ser entregue ao segurado um relatório em quatro dias úteis. As seguradoras devem comunicar a assunção da responsabilidade no acidente, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia em que fizeram o primeiro contacto com o segurado lesado. Nessa comunicação, a companhia deve dizer ao proprietário do veículo sinistrado para dar a ordem de reparação numa oficina da rede da seguradora ou à escolha do lesado.Depois de estarem concluídas todas as reparações do veículo, o segurado entrega a factura à companhia que deve pagar a indemnização no prazo máximo de oito dias.Se os prazos não forem cumpridos pelas companhias, ou não existir uma comunicação devidamente fundamentada por parte da seguradora, ela fica obrigada, para além do pagamento de juros ao lesado (o dobro da taxa legal prevista na lei), ao pagamento de 200 euros por cada dia de atraso. VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO SEMPREUma outra situação que fica clarificada é a existência de viatura de substituição. Até ao momento, esta cobertura só era disponibilizada para quem tem danos próprios. Com as alterações a introduzir, esta cobertura é alargada a todos os contratos.O que é consagrado na lei é que o lesado tem direito a um veículo de substituição “de características semelhantes”, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.No prazo que medeia entre o momento do acidente e a assunção da responsabilidade, o lesado pode alugar uma viatura apresentando a conta à companhia que se responsabilizar pelo acidente.No caso de existir uma perda total, a viatura de substituição deve ser disponibilizada até ao momento em que o lesado receba o pagamento efectivo da indemnização.O veículo de substituição deve estar coberto por um seguro de cobertura igual ao seguro existente para o veículo imobilizado, cujo custo fica a cargo da empresa de seguros responsável. Sempre que a reparação seja realizada numa oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros deve disponibilizar o veículo de substituição pelo período estritamente necessário à reparação, tal como indicado no relatório da peritagem.ARBITRAGEMAs companhias de seguros devem, nas suas comunicações com os tomadores de seguros, com os segurados ou com terceiros lesados prestar informação sobre a sua adesão à arbitragem voluntária, indicando as entidades que procedem a essa arbitragem. O Governo quer estimular o recurso à arbitragem como forma de resolução de conflitos entre os segurados e as companhias, evitando o recurso aos tribunais.As seguradoras podem aprovar códigos de conduta, convenções ou acordos que assegurem procedimentos mais rápidos, sem que se diminua a protecção dada pela lei aos consumidores. Esta adesão deve ser comunicada a todos os segurados, tomadores de seguro ou terceiros lesados. EM QUE CASOS EXISTE PERDA TOTALA definição de ‘perda total’ é uma fonte permanente de conflitos entre os segurados e as companhias de seguros, que, na maior parte dos casos, escolhem aquela figura como forma de resolver, rapidamente, o processo de indemnização.Com a entrada em vigor do novo diploma fica claro quando é que um sinistro tem perda total: quando o montante da reparação mais o valor do salvado for superior ao valor do veículo, calculado com base no seu valor de mercado no momento anterior ao sinistro.Naqueles casos, dá-se o pagamento de uma indemnização em dinheiro ao lesado com base no conceito de perda total. Ficando as seguradoras obrigadas ainda a: identificar a entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade, dizer qual era o valor de venda do veículo dado como perdido no momento anterior ao acidente, qual o valor de venda com base nas tabelas de desvalorização comummente utilizadas e a estimativa do valor do respectivo salvado, identificando quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.É também considerada como perda total quando do acidente tenha resultado o desaparecimento do veículo ou se mostre que a reparação é materialmente impossível. PARTICIPAÇÃO PREENCHIDA VIA INTERNETA participação dos sinistros deve ser feita através de um impresso próprio fornecido pelas companhias de seguros ou disponível no seu sítio na internet, de acordo com um modelo aprovado pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), ou por qualquer outro meio de comunicação que possa ser utilizado sem a presença física e simultânea das partes, desde que fique registo escrito ou gravado. Quando a participação do acidente seja assinada conjuntamente por ambos os condutores envolvidos no sinistro, presume-se que o acidente se verificou nas circunstâncias, nos moldes e com as consequências constantes daquela declaração, salvo prova em contrário por parte da empresa de seguros. A companhia é obrigada a prestar informações regulares sobre o andamento do processo.FISCALIZAÇÃOCONTRA-ORDENAÇÕESO novo diploma estabelece um conjunto de contra-ordenações dissuasoras do incumprimento por parte das seguradoras. Assim, quem não cumprir os prazos será punido com uma coima entre os 3000 e os 44 890 euros. Para quem colocar os prazos nos contratos, a coima vai de 750 a 24 940 euros.FISCALIZAÇÃOA fiscalização compete ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), órgão de supervisão da actividade seguradora. As companhias comprometem-se a implementar e a manter actualizado um registo com os DIVULGAÇÃOO ISP vai disponibilizar para consulta pública a identificação das empresas de seguros que tenham sido objecto de aplicação de coimas, por decisões transitadas em julgado. A informação vai identificar a empresa, bem como o número de coimas aplicadas e as disposições que foram infringidas. Estas informações serão disponibilizadas no ‘site’ do instituto.&lt;br /&gt;Miguel Alexandre Ganhão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Texto de: Miguel A.Ganhão no jornal  Correio da Manhã de 15.03.2006&lt;br /&gt;Comentário: é um assunto do qual toda a população deveria ter conhecimento, por intressar  a todos os possuidores de automóvel.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114243940843501520?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114243940843501520/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114243940843501520' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114243940843501520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114243940843501520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/seguros-obrigados-pagar-em-30-dias.html' title='Seguros obrigados a pagar em 30 dias'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114243596779593731</id><published>2006-03-15T15:15:00.000Z</published><updated>2006-03-15T15:19:27.810Z</updated><title type='text'>Governo obriga anúncio de juros "bem Visível"</title><content type='html'>Governo obriga anúncio de juros 'bem visível'&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as comunicações e informações de crédito ao consumo vão ser obrigadas a indicar, de forma bem legível e perceptível, a taxa de juro. Mesmo que na comunicação ou publicidade em causa não haja referência a custos, passa a ser obrigatório a referência à taxa a pagar. Esta é uma das medidas que o Governo vai hoje anunciar, assinalando o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, e de que a banca não gostou. Como afirmou ao DN o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) mostrou reservas à sua aplicação.No pacote de medidas hoje apresentadas consta ainda o anteprojecto do Código do Consumidor, em preparação desde 1996, e que vai finalmente ser colocado à consulta pública. Paralelamente, o Executivo vai "utilizar várias peças publicitárias, sob a forma de aviso, para prevenir o sobreendivimento", adiantou Fernando Serrasqueiro.Para a Associação das Sociedades Financeiras de Aquisição a Crédito (ASFAC), "é uma excelente medida, que faz todo o sentido", disse ao DN a sua secretária-geral, Susana Albuquerque. Ao contrário dos bancos, a ASFAC considera ser importante, para todos os intervenientes no mercado do crédito ao consumo, que "o consumidor esteja mais informado".O Governo concretiza, assim, parte das promessas feitas há quase um ano, quando anunciou a preparação de uma série de medidas com vista a combater o endividamento excessivo dos portugueses. "Queremos dar mais transparência ao mercado do crédito", disse ainda o governante, acrescentando que a medida terá um "efeito pedagógico e paliativo no combate ao sobreendividamento". Serrasqueiro alertou para o facto de grande parte da publicidade relativa a cartões de crédito, por exemplo, não referir qualquer taxa de juro.Assim, o diploma hoje divulgado estabelece "a obrigatoriedade de indicação da TAEG (taxa anual efectiva global), de forma legível e perceptível , nas comunicações comerciais, incluindo publicidade, relativas ao crédito ao consumo", como refere o preâmbulo do futuro diploma, que vai alterar alguns artigos do decreto-lei n.º359/91, relativo ao crédito ao consumo. Com esta obrigatoriedade, o consumidor fica a saber qual é efectivamente o custo total do crédito, expresso em percentagem anual do montante do empréstimo concedido (ver caixa). E esta regra estende-se também às promoções de crédito gratuito.Se o contrato de crédito em causa der lugar à aplicação de diferentes TAEG, então todas elas deverão ser indicadas. O secretário de Estado referiu ainda que, caso seja necessário, serão adoptadas portarias com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o diploma. A medida, como este refere, permitirá ao consumidor "a comparação dos diferentes custos do crédito, ponderando os encargos a suportar e o valor efectivo do crédito a contratar".Além deste diploma sobre a TAEG e da divulgação do anteprojecto do Código do Consumidor, o Governo vai ainda criar um Gabinete de Aconselhamento Financeiro, em parceria com o Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) e rever o protocolo de financiamento da actividade do Observatório do Endividamento dos Consumidores (OEC). C&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114243596779593731?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114243596779593731/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114243596779593731' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114243596779593731'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114243596779593731'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/governo-obriga-anncio-de-juros-bem.html' title='Governo obriga anúncio de juros &quot;bem Visível&quot;'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114236456936177233</id><published>2006-03-14T19:23:00.000Z</published><updated>2006-03-14T19:29:29.363Z</updated><title type='text'></title><content type='html'>Projecto de revisãojá está concluídoO projecto de revisão do Código Penal (CP) está pronto e deverá ser entregue na próxima semana ao ministro da Justiça, depois de a Unidade de Missão para a Reforma do CP ter ultimado ontem o diploma. Carlos Pinto de Abreu, que participou na reunião em representação da Ordem dos Advogados, adiantou à Agência Lusa que na discussão final do projecto foram abordadas matérias como a responsabilidade penal das pessoas colectivas, violência doméstica, tráfico de pessoas, discriminação racial ou religiosa e violação do segredo de justiça. Sobre esta última questão, poderá ainda haver uma pequena alteração para "tornar mais claras e rigorosas" as situações em que se considera que a violação do segredo de justiça causou dano e perturbação à investigação. O dolo deverá ser determinante para que haja punição em tais casos e as alterações sugeridas ao legislador visam garantir uma "liberdade de imprensa mais ampla". Os jornalistas ou quaisquer outros cidadãos que divulgarem matérias em segredo de Justiça, prejudicando a investigação, poderão ser punidos até dois anos de prisão, segundo as alterações previstas para o novo CP. As referidas situações são "divulgação de meios de obtenção de prova projectados ou em curso" - por exemplo, buscas, escutas telefónicas ou apreensões de documentos -, ou ainda "prova a produzir", revelando por exemplo que vai ser ouvida uma testemunha. Considera-se que a investigação criminal é prejudicada nos casos em que houver divulgação de "medida de coacção cuja execução ainda não tiver sido iniciada". Novos crimesQuem divulgar identidade de testemunha sobre protecção ou identidade de agentes encobertos incorre também na prática do crime de violação do segredo de justiça no âmbito do projecto do novo CP. O crime de incêndio florestal como ilícito autónomo, criação de novos crimes na área do tráfico de pessoas, prostituição de menores e pornografia, maior responsabilidade penal das pessoas colectivas, agravamento das sanções penais para crimes de ódio sexual e substituição das penas de prisão por medidas alternativas à cadeia (pulseira electrónica, trabalho a favor da comunidade e proibição de exercício de certas funções) são algumas das inovações da reforma em curso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114236456936177233?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114236456936177233/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114236456936177233' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114236456936177233'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114236456936177233'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/projecto-de-revisoj-est-concludoo.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114236373224902160</id><published>2006-03-14T19:02:00.000Z</published><updated>2006-03-14T19:15:32.266Z</updated><title type='text'></title><content type='html'>Agressões às forças poli ciais sobem dez por cento na PSP e na GNR&lt;br /&gt;Carlos VarelaA s agressões aos agentes da autoridade aumentaram no ano passado mais de dez por cento, face a 2004, segundo dados reportando-se à actividade da PSP e da GNR a que o JN teve acesso. No seio das forças policiais, a preocupação é grande e tem sido acompanhada por soluções operacionais e de formação, mas é cedo para verificar se a resposta oficial à violência é a mais indicada.O número de ocorrências mortais manteve-se em quatro casos, os feridos graves e feridos ligeiros diminuíram cerca de 20 e 25 por cento respectivamente, mas as agressões corporais que não obrigaram a tratamento hospitalar aumentaram cerca de 40 por cento. A média geral cifra-se num aumento que ronda os 10 por cento. Os números vão fazer parte do relatório nacional de segurança interna, mas a verdade é que a tendência de subida se manifesta desde 2002, isto numa altura em que hoje uma plataforma sindical de forças forças policiais, liderada pelo SPP vai sair à rua em protesto.No entanto, para um homem que marcou a história criminal do país, conhecido por Zé da Caçadeira, de 56 anos, o problema está em "haver muitas armas". "No meu tempo só quem andava no roubo à mão armada é que andava com armas. Éramos aí uns 100, mas também havia muitos disparos e na altura a polícia também disparava por tudo e por nada", recorda.Agora, é diferente, "qualquer ladrão de carros, um arrombador, até mesmo um carteirista, anda armado. E depois nem sabem usar uma arma". A geração do Zé da Caçadeira veio da Guerra Colonial."Estávamos habituados a usar armas. Agora não, às vezes nem sabem puxar uma culatra atrás" e a possibilidade de "um maior nervosismo e de um disparo fortuito é também grande e as armas são também mais sofisticadas". E conhece o perfil das novas gerações, até pelos 21 anos que passou na cadeia. "Conheço muitos deles", confessa.Início de ano preocupa GNRComo corolário de uma violência que está longe de se extinguir no uso de armas de fogo, o início do ano corrente está marcado por uma nova subida de agressões contra as forças policiais, em particular contra a GNR, segundo o tenente-coronel Costa Cabral, responsável pela 5ª Repartição do Comando-Geral adiantou ao JN "Os nossos números apontam um crescimento das agressões face a igual período do ano anterior. Vamos ver se é uma situação contingente ou se pelo contrário se mantém".Costa Cabral salienta, no entanto, que a "resposta da Guarda tem sido também mais rápida relativamente às situações", uma vez que a "informação corre também de modo mais célere". Ou seja, ao contrário do que se verificava em anos anteriores, é agora cada vez mais frequente os militares da Guarda chegarem aos locais onde se verificam os actos criminosos numa altura em que os agressores ainda se encontram no local. Como consequência, "é mais fácil também haver confrontos", sustenta o oficial que dirige a repartição de relações públicas da GNR.Já a PSP, através de Hipólito Cunha, responsável pelo Gabinete de Relações Públicas da Direcção Nacional, reconhece um aumento dos números, em particular na zona de Lisboa, onde as agressões aos agentes aumentaram 54 por cento - tal como o comandante do Comando Metropolitano de Lisboa, superintendente Oliveira Pereira, salientou no dia do respectivo comando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/criticas_docentes_aniversario_govern.html"&gt;Críticas dos docentes no aniversário do Governo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/novos_professores_a_exame.html"&gt;Noiikinvos professores vão a exame&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/psdacores_apoia_novos_estatutos.html"&gt;PSD/Açores apoia novos estatutos&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/pcp_contra_o_fecho_escolas_e_urgenci.html"&gt;PCP contra o fecho de escolas e de urgências&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/auditoria_a_seguros_saude.html"&gt;Auditoria a seguros de saúde&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/cavaco_silva_e_socrates.html"&gt;Cavaco Silva e Sócrates&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/projecto_revisao.html"&gt;Projecto de revisão&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/acidentes_ultima_semana_14_mortos.html"&gt;Acidentes na última semana com 14 mortos&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/camara_comercio_nasce_paris.html"&gt;Câmara de Comércio nasce em Paris&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a class="arial_11_preto" href="http://jn.sapo.pt/2006/03/14/nacional/exercito_reorganizado.html"&gt;Exército reorganizado&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;sp_init('http://jn.sapo.pt/');sp Jornal de Noticias'/2006/03/14&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114236373224902160?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114236373224902160'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114236373224902160'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/agresses-s-foras-poli-ciais-sobem-dez.html' title=''/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114235586710669278</id><published>2006-03-14T17:03:00.000Z</published><updated>2006-03-14T17:04:27.123Z</updated><title type='text'>PEC programa de estabilidade e crescimento 2004-2007</title><content type='html'>DISCUSSÃO SOBRE A ACTUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTONA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA&lt;br /&gt;(Lisboa, 04/02/04)&lt;br /&gt;Senhor Presidente,Senhores Deputados,&lt;br /&gt;O Governo vem hoje à Assembleia da República cumprir com o seu compromisso de apresentar a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2004-2007.&lt;br /&gt;Esta proposta de actualização foi efectuada sem alteração dos objectivos de médio prazo do Programa, em linha com a Resolução aqui aprovada, introduzindo apenas um ajustamento na trajectória de consolidação orçamental, imposta naturalmente pelo abrandamento da actividade económica mais prolongado e acentuado do que inicialmente previsto.&lt;br /&gt;Os Srs. Deputados conhecem essa proposta e por isso não lhes vou consumir tempo a descrever o seu conteúdo.&lt;br /&gt;Interessa sim, discutir o espírito que deve envolver este programa.&lt;br /&gt;Estou hoje aqui com o mesmo espírito que nos animou no ano passado e que conduziu a um consenso bastante alargado neste Parlamento.&lt;br /&gt;Recordo a minha declaração de há um ano quando aqui apresentei a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006.&lt;br /&gt;Aquilo que então referi mantém plena actualidade.&lt;br /&gt;A propósito desta actualização do Programa, disse eu então:&lt;br /&gt;“Estamos aqui, não para cumprir quaisquer obrigações legais ou regimentais, mas para procurar um consenso alargado sobre uma matéria indiscutivelmente decisiva para o futuro do nosso País.&lt;br /&gt;Estamos de boa fé e com espírito de abertura.&lt;br /&gt;Trata-se de um programa plurianual, de médio prazo, o que implica uma linha de actuação duradoura e contínua que pode ultrapassar o período de vida de um Governo.&lt;br /&gt;Nessa medida, este Programa não pode ser indiferente à Oposição e muito menos aos que aspiram algum dia a ser Governo.”&lt;br /&gt;Repito. Isso foi o que eu disse há um ano e agora reafirmo.&lt;br /&gt;Tem a Oposição em geral e o Partido Socialista em particular defendido que não teve consequências a Resolução aprovada no ano passado pela Assembleia da República.&lt;br /&gt;O Governo empenhou-se numa melhoria das regras de aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento; introduziu significativas melhorias no sentido da transparência das contas públicas e do melhor acompanhamento da execução orçamental; tem-se vindo a procurar requalificar a despesa pública.&lt;br /&gt;Apresentámos pela primeira vez no Relatório do O.E. um horizonte plurianual de despesa pública com indicação da evolução das principais componentes da despesa: educação; ensino superior; saúde e segurança social.&lt;br /&gt;Apresentámos pela primeira vez programas orçamentais que englobam todo o PIDDAC, a Lei de Programação Militar, a Cooperação e ainda programas de natureza horizontal, tais como o Governo Electrónico e a Sociedade da Informação.&lt;br /&gt;Essa convicção e disponibilidade que então manifestei em nome do Governo mantêm-se acrescidamente válidas.&lt;br /&gt;Foram mesmo reforçadas pelos apelos recentes das mais variadas personalidades da vida pública, a começar pelo do Senhor Presidente da República e dos mais diversos quadrantes político-partidários, no sentido de que se efective um consenso alargado sobre a forma de prosseguir uma consolidação séria e sustentável das finanças públicas portuguesas.&lt;br /&gt;Não está em causa a possibilidade de o Governo, apoiado na maioria parlamentar, prosseguir no plano legislativo os propósitos que se impôs na matéria e que encontram sustentação no respectivo Programa, aprovado por esta Assembleia da República.&lt;br /&gt;Mas todos estamos conscientes – e essa consciência tem vindo a generalizar-se - que o País teria tudo a ganhar se esse entendimento genérico pudesse ser objecto de uma corporização mais concreta, atendendo precisamente a que a gravidade da situação das finanças públicas e aquilo que está em causa a propósito do nosso futuro colectivo o exigem plenamente.&lt;br /&gt;Na verdade, por um lado, começa a ser consensual que a consolidação orçamental é um instrumento de correcção dos desequilíbrios macroeconómicos com que o País se viu confrontado, e que ela própria é condição necessária para uma retoma em bases sãs e sustentáveis do crescimento económico e da nossa convergência real com os níveis de vida médios vigentes na União Europeia.&lt;br /&gt;Por outro lado, começa também a ser consensual que há razões estruturais para prosseguir a consolidação orçamental, que não vão desaparecer quando a retoma chegar.&lt;br /&gt;Tudo ponderado, é aconselhável – e o Povo português não compreenderia nunca que não fossemos capazes de nos entender quanto ao que é essencial – procurar obter consensos alargados sobre esta matéria.&lt;br /&gt;Senhor Presidente,Senhores Deputados,&lt;br /&gt;A Oposição em geral e o Partido Socialista em particular têm defendido que esse entendimento se deverá efectuar em torno de uma possível futura revisão do Pacto de Estabilidade e de Crescimento, que é o conjunto de dispositivos de natureza quase constitucional que regulam e disciplinam as finanças públicas na União Europeia.&lt;br /&gt;O instrumento em questão não é obviamente imutável e o Governo português regozija-se por ter participado activamente no debate que já conduziu à introdução de consideráveis melhorias na sua interpretação, e no sentido de o tornar mais flexível, nomeadamente para o habilitar a interpretar de forma mais adequada a relação entre as situações cíclica e orçamental de um determinado Estado-membro.&lt;br /&gt;Por conseguinte, quero, desde já, manifestar a minha total disponibilidade e abertura para discutir oportunamente com a Assembleia da República novas possíveis alterações a esse importante e incontornável dispositivo.&lt;br /&gt;Mas, sem querer desmerecer a importância desse debate, que havemos de ser chamados a fazer juntos, creio que isso não constitui o cerne da questão que hoje aqui estamos a debater.&lt;br /&gt;Na verdade, o apelo ao consenso que não podemos deixar de ouvir e de atender não se refere às regras europeias consubstanciadas no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas ao caminho que temos de percorrer para resolver o grave problema de finanças públicas que enfrentamos.&lt;br /&gt;E é por isso que, sendo importantes os consensos futuros que se venham a gerar em torno duma possível futura revisão do Pacto de Estabilidade e de Crescimento, são muito mais decisivos e urgentes entendimentos alargados sobre a forma concreta de prosseguir a consolidação orçamental no nosso País.&lt;br /&gt;Com Pacto ou sem Pacto, com o Pacto que temos ou com o Pacto futuramente revisto, uma coisa é incontornável. Teremos sempre de fazer cá dentro, em Portugal, a consolidação das finanças públicas.&lt;br /&gt;É disso que trata o Programa de Estabilidade e de Crescimento, objecto de um consenso alargado nesta Assembleia há um ano atrás e que o Governo apenas entretanto se limitou a actualizar.&lt;br /&gt;Por isso me parecem desviar a discussão daquilo que é essencial algumas das propostas anunciadas pelo Partido Socialista, tendo por objectivo introduzir alterações à Lei do Enquadramento Orçamental.&lt;br /&gt;No entanto, o Governo apreciará essas propostas com espírito de abertura e na medida em que elas possam contribuir genuinamente para a melhoria do procedimento orçamental e, sobretudo, para o objectivo de consolidação orçamental.&lt;br /&gt;Senhor Presidente,Senhores Deputados,&lt;br /&gt;É do futuro que devemos falar e da melhor forma de corresponder ao desafio que nos foi lançado pelos apelos que foram dirigidos a esta Assembleia da República, quer pelo Sr. Presidente da República, quer por diversas personalidades bem marcantes da nossa sociedade.&lt;br /&gt;E, neste sentido, parecer-me-ia adequado dar um sinal concreto do nosso empenhamento neste objectivo nacional.&lt;br /&gt;Assim, não nos devíamos ficar por uma declaração de intenções ou por afirmações genéricas.&lt;br /&gt;Por isso, o Governo desde já avança com algumas propostas sobre esta matéria.&lt;br /&gt;Aquilo que em nome do Governo proponho à Oposição em geral, mas sobretudo ao Partido Socialista, são sete propostas, que poderiam ser consubstanciadas numa Resolução da Assembleia da República, que pudesse obter um consenso tão alargado quanto o teve a Resolução do ano passado.&lt;br /&gt;São elas:&lt;br /&gt;Que concordemos num horizonte temporal para a resolução do problema das finanças públicas;&lt;br /&gt;Que concordemos na metodologia do processo orçamental;&lt;br /&gt;Que concordemos na identificação de objectivos quantitativos por exemplo qual a evolução da percentagem do défice no PIB;&lt;br /&gt;Que concordemos no objectivo de limitar o crescimento anual da despesa corrente primária a uma determinada percentagem;&lt;br /&gt;Que concordemos em prosseguir no objectivo de redução do emprego público e numa progressiva aproximação do peso das despesas com o pessoal no PIB para níveis mais consentâneos com os da média da União Europeia, o que implica uma redefinição daquilo que são as funções essenciais que deve exercer o Estado;&lt;br /&gt;Que concordemos na imperiosidade de prosseguir as reformas estruturais nos sectores da Saúde, da Educação e da Segurança Social para conter a despesa pública e assegurar a sustentabilidade de longo prazo;&lt;br /&gt;E, finalmente, que concordemos na urgência da reestruturação e do redimensionamento do Sector Empresarial do Estado.&lt;br /&gt;Srs. Deputados&lt;br /&gt;Tive o cuidado de seleccionar, na perspectiva de facilitar o consenso que desejamos, aquelas medidas que, constituindo prioridades do actual Governo, constavam igualmente do ECORDEP aprovado pelo Governo anterior.&lt;br /&gt;Estou certa que este novo sinal de abertura, agora dado pelo Governo, facilitará o consenso tão solicitado na sociedade portuguesa.&lt;br /&gt;A partir desta nova proposta que hoje aqui vos apresento, dificilmente se compreenderia que não se gerasse um entendimento alargado.&lt;br /&gt;Não duvido que, em face daquilo que está em jogo, esta Assembleia, e em especial o maior Partido da oposição, não deixarão de corresponder ao desafio que lhes é colocado em nome de Portugal.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114235586710669278?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114235586710669278/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114235586710669278' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114235586710669278'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114235586710669278'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/pec-programa-de-estabilidade-e.html' title='PEC programa de estabilidade e crescimento 2004-2007'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114227682009587248</id><published>2006-03-13T18:58:00.000Z</published><updated>2006-03-13T19:07:00.130Z</updated><title type='text'>prospectiva dos objectivos de interesse público para 2007/2013</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Nota:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Este documento tem interesse juridico político evidente e equaciona a questão dos interesses colectivos em Portugal não estarem apenas dependentes da sua formulação em termos nacionais, face à consideração de Portugal como Estado-membro da UE, o que determina a sua sujeição às decisões tomadas em Bruxelas. Assim, para lá dos programas eleitorias submetidos a sufrágio, para serem consequentes estarem já condicionados pelas opções comunitárias, também os programas de governo, e consequentemente os orçamentos anuais e as grandes opções do plano são restringidas por constrangimentos como é o caso do pacto de estabilidade, que limitam a liberdade de escolha das opções de interess público em Portugal que contrariem a identidade europeia e a coesão da UE (artº 7º da CRP)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;........&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006&lt;br /&gt;No Conselho Europeu de Dezembro de 2005, o Governo conseguiu alcançar&lt;br /&gt;para Portugal um assinalável êxito no processo da negociação comunitária das&lt;br /&gt;perspectivas financeiras para o período de 2007-2013. Abriu-se assim o&lt;br /&gt;caminho para manter ritmos significativos de investimento nas áreas que o&lt;br /&gt;País considera estratégicas para aceder a níveis elevados e sustentáveis de&lt;br /&gt;desenvolvimento.&lt;br /&gt;Torna-se agora urgente estruturar a forma como o País se vai organizar para&lt;br /&gt;utilizar com eficácia o novo ciclo de fundos comunitários e definir as linhas&lt;br /&gt;mestras que devem presidir à operacionalização desses fundos. O principal&lt;br /&gt;instrumento para alcançar este objectivo é o Quadro de Referência Estratégico&lt;br /&gt;Nacional (QREN).&lt;br /&gt;Com efeito, o QREN é o documento de direcção estratégica e operacional dos&lt;br /&gt;instrumentos financeiros de carácter estrutural que apoiam a concretização de&lt;br /&gt;componentes importantes da política de desenvolvimento de Portugal no&lt;br /&gt;período de 2007 a 2013.&lt;br /&gt;O carácter eminentemente estratégico do QREN e dos programas&lt;br /&gt;operacionais (PO) que o compõem, bem como a sua relevância no&lt;br /&gt;financiamento das políticas de desenvolvimento, implicam necessariamente&lt;br /&gt;que sejam desde já definidas as principais orientações políticas que devem&lt;br /&gt;respeitar.&lt;br /&gt;Estas orientações políticas tomam em consideração a prossecução das&lt;br /&gt;seguintes prioridades estratégicas nacionais por parte do QREN e de todos os&lt;br /&gt;PO:&lt;br /&gt;a) Promover a qualificação dos portugueses, desenvolvendo e estimulando o&lt;br /&gt;conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação como principal garantia do&lt;br /&gt;desenvolvimento do País e do aumento da sua competitividade;&lt;br /&gt;b) Promover o crescimento sustentado através, especialmente, dos objectivos&lt;br /&gt;do aumento da competitividade dos territórios e das empresas, da redução dos&lt;br /&gt;custos públicos de contexto, incluindo os da administração da justiça, da&lt;br /&gt;qualificação do emprego e da melhoria da produtividade e da atracção e&lt;br /&gt;estímulo ao investimento empresarial qualificante;&lt;br /&gt;c) Garantir a coesão social actuando, em particular, nos objectivos do aumento&lt;br /&gt;do emprego e do reforço da empregabilidade e do empreendedorismo, da&lt;br /&gt;melhoria da qualificação escolar e profissional e assegurando a inclusão&lt;br /&gt;social, nomeadamente desenvolvendo o carácter inclusivo do mercado de&lt;br /&gt;trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades para todos e a igualdade&lt;br /&gt;de género, bem como a reabilitação e reinserção social, a conciliação entre a&lt;br /&gt;vida social e profissional, e a valorização da saúde como factor de&lt;br /&gt;produtividade e medida de inclusão social;&lt;br /&gt;d) Assegurar a qualificação do território e das cidades traduzida, em especial,&lt;br /&gt;nos objectivos de assegurar ganhos ambientais, promover um melhor&lt;br /&gt;ordenamento do território, prevenir riscos e, ainda, melhorar a conectividade do&lt;br /&gt;território e consolidar o reforço do sistema urbano, tendo presente a vontade&lt;br /&gt;de reduzir assimetrias regionais de desenvolvimento;&lt;br /&gt;e) Aumentar a eficiência da governação privilegiando, através de intervenções&lt;br /&gt;transversais nos diversos PO relevantes, os objectivos de modernizar as&lt;br /&gt;instituições públicas, melhorar a eficiência e qualidade dos grandes sistemas&lt;br /&gt;sociais e colectivos, com reforço da sociedade civil e melhoria da regulação.&lt;br /&gt;O Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III, no seguimento, aliás, dos anteriores&lt;br /&gt;QCA, deu um contributo significativo para o desenvolvimento do País que&lt;br /&gt;merece ser sublinhado. No âmbito do QREN justifica-se que a prioridade seja&lt;br /&gt;atribuída aos domínios do conhecimento, da ciência, da tecnologia e da&lt;br /&gt;inovação. Por outro lado, à medida que o nível de infra-estruturação do território&lt;br /&gt;vai sendo mais significativo e que o País vai ficando melhor dotado de alguns&lt;br /&gt;equipamentos essenciais, justifica-se deslocar o centro das prioridades para&lt;br /&gt;projectos cada vez mais integrados e estruturantes às escalas supramunicipal,&lt;br /&gt;regional e nacional.&lt;br /&gt;Esta evolução na abordagem à absorção dos fundos comunitários justifica-se&lt;br /&gt;ainda mais, e torna-se mesmo uma exigência, à medida que se antevêem&lt;br /&gt;dificuldades crescentes numa Europa alargada e cada vez mais concorrencial,&lt;br /&gt;para aceder a apoios comunitários com valores expressivos.&lt;br /&gt;Assim, reconhecido o contributo muito significativo do actual QCA, importa&lt;br /&gt;aperfeiçoar conceitos e afinar instrumentos com base, precisamente, na&lt;br /&gt;análise crítica da actividade desenvolvida nos últimos anos. A avaliação&lt;br /&gt;intercalar do QCA III aponta direcções relevantes para este processo de&lt;br /&gt;re-orientação: «A concepção do QCA III conduziu ao estabelecimento de 11&lt;br /&gt;PO de natureza sectorial e 7 de natureza regional. A comparação com QCA de&lt;br /&gt;outros países, como a Irlanda, revela claramente uma dispersão de PO&lt;br /&gt;sectoriais, já que os regionais estão obviamente de acordo com a divisão&lt;br /&gt;territorial de cada país. A dispersão das intervenções sectoriais no âmbito do&lt;br /&gt;QCA III suscita algumas preocupações: i) a arquitectura complexa devido ao&lt;br /&gt;elevado número de PO sectoriais que poderá levantar algumas dificuldades de&lt;br /&gt;gestão global do QCA III no domínio da coordenação da intervenção; ii) os PO&lt;br /&gt;sectoriais são instrumentos de financiamento de políticas sectoriais da&lt;br /&gt;administração central, podendo garantir num certo sentido uma coerência&lt;br /&gt;entre o QCA III e as políticas públicas nacionais, mas não deixam de reflectir a&lt;br /&gt;estrutura orgânica da Administração Pública, designadamente a influência&lt;br /&gt;exercida pelas estruturas técnicas dos ministérios mais relevantes na acção&lt;br /&gt;política [...]»&lt;br /&gt;Importa, também, preparar o País para políticas de desenvolvimento que&lt;br /&gt;prevaleçam para além da disponibilidade de apoios comunitários. Assim, a&lt;br /&gt;sustentabilidade financeira, económica, social e ambiental dos projectos deve&lt;br /&gt;assumir grande relevância no próximo ciclo de programação, de forma a&lt;br /&gt;valorizar cada vez mais a viabilidade dos projectos para além da fase de&lt;br /&gt;investimento inicial.&lt;br /&gt;Nestas circunstâncias, impõe-se proceder a uma forte concentração das&lt;br /&gt;intervenções no que diz respeito à definição dos PO temáticos, seguindo,&lt;br /&gt;ainda, as prioridades políticas definidas a nível nacional e comunitário, bem&lt;br /&gt;como reforçar a exigência dos critérios de elegibilidade.&lt;br /&gt;Impõe-se, igualmente, tomar medidas para assegurar que os critérios de&lt;br /&gt;selecção em todos os PO contribuam para o cumprimento das metas&lt;br /&gt;estratégicas que vierem a ser definidas, por forma que a dimensão estratégica&lt;br /&gt;do QREN se projecte, de facto, nas intervenções a realizar.&lt;br /&gt;O modelo de governação a implantar consagra órgãos de direcção estratégica&lt;br /&gt;com elevado nível político e órgãos de gestão profissionais. A eficácia e a&lt;br /&gt;simplicidade na administração das intervenções operacionais estão presentes&lt;br /&gt;na concepção da forma de governação, aliviando a tramitação burocrática&lt;br /&gt;tanto quanto for possível.&lt;br /&gt;Com o objectivo de optimizar a transição entre o actual e o próximo ciclo de&lt;br /&gt;programação da política de coesão em Portugal, é imprescindível que os&lt;br /&gt;instrumentos operacionais possam entrar em vigor em Janeiro de 2007. Esta&lt;br /&gt;meta requer o envio do QREN e das propostas de PO à Comissão Europeia&lt;br /&gt;até Julho de 2006. O cumprimento deste calendário está, no entanto,&lt;br /&gt;condicionado pela adopção, dentro de poucas semanas, do Acordo&lt;br /&gt;Interinstitucional entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu&lt;br /&gt;acerca das perspectivas financeiras, e pela aprovação subsequente dos&lt;br /&gt;regulamentos relativos aos Fundos Estruturais e de Coesão até Março de 2006&lt;br /&gt;e das Orientações Estratégicas Comunitárias para a Política de Coesão até&lt;br /&gt;Junho de 2006.&lt;br /&gt;Deve assinalar-se a necessidade de se articular estreitamente a elaboração do&lt;br /&gt;QREN com outros instrumentos relevantes de natureza estratégica e&lt;br /&gt;operacional, dos quais se destacam, pela sua transversalidade, a Estratégia&lt;br /&gt;Nacional de Desenvolvimento Sustentável, o Plano Nacional de Acção para o&lt;br /&gt;Crescimento e o Emprego (no âmbito da Estratégia de Lisboa), o Plano&lt;br /&gt;Nacional de Emprego, o Plano Nacional para a Igualdade, o Plano Tecnológico&lt;br /&gt;e o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.&lt;br /&gt;Atendendo ainda à relevância das actuações a concretizar no âmbito do&lt;br /&gt;desenvolvimento rural e das pescas, financiadas por instrumentos financeiros&lt;br /&gt;comunitários específicos, designadamente o Fundo Europeu Agrícola de&lt;br /&gt;Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP), é&lt;br /&gt;também necessário assegurar a articulação destes instrumentos específicos&lt;br /&gt;com o QREN e com os PO.&lt;br /&gt;Importa também sublinhar que o QREN e os PO tenham em conta as&lt;br /&gt;conclusões da avaliação intercalar do QCA III, aprofundando os seus inúmeros&lt;br /&gt;resultados positivos e superando as insuficiências identificadas e respeitando,&lt;br /&gt;naturalmente, as prioridades comunitárias para a política de coesão&lt;br /&gt;económica, social e territorial.&lt;br /&gt;Seguindo naturais preocupações de coesão territorial, a futura regulamentação&lt;br /&gt;do QREN leva em linha de conta soluções institucionais que garantam a&lt;br /&gt;coerência entre o desenvolvimento de projectos com efeitos estruturantes nas&lt;br /&gt;regiões e os correspondentes planos regionais de ordenamentos do território,&lt;br /&gt;como é nomeadamente o caso das unidades territoriais NUTS III Oeste, Médio&lt;br /&gt;Tejo e Lezíria do Tejo.&lt;br /&gt;O grupo de trabalho Quadro de Referência Estratégico Nacional (GT QREN),&lt;br /&gt;cujas responsabilidades e normas de funcionamento são regidas pelo&lt;br /&gt;despacho conjunto n.º 637/2005, de 28 de Julho, dos Ministros de Estado e das&lt;br /&gt;Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento&lt;br /&gt;Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, é responsável, segundo a&lt;br /&gt;orientação do Governo, pela elaboração e negociação do QREN, pela&lt;br /&gt;coordenação da elaboração e, bem assim, pela negociação com a Comissão&lt;br /&gt;Europeia de todos os PO relativos ao período de 2007-2013.&lt;br /&gt;Em cumprimento do mandato que lhe está atribuído, o GT QREN segue as&lt;br /&gt;directrizes desta resolução do Conselho de Ministros como orientação para as&lt;br /&gt;interacções sectoriais e regionais necessárias ao prosseguimento dos&lt;br /&gt;trabalhos.&lt;br /&gt;A presente resolução do Conselho de Ministros visa, portanto, estabelecer as&lt;br /&gt;orientações políticas essenciais para, nesta fase, prosseguir e desenvolver as&lt;br /&gt;actividades necessárias ao planeamento e à programação da intervenção&lt;br /&gt;estrutural comunitária em Portugal no período de 2007-2013.&lt;br /&gt;As orientações definidas nesta resolução compreendem a definição:&lt;br /&gt;a) Dos PO temáticos e regionais para o período de 2007-2013;&lt;br /&gt;b) Dos instrumentos operacionais que asseguram a selectividade das acções&lt;br /&gt;a financiar, no respeito pelas prioridades estabelecidas;&lt;br /&gt;c) Das modalidades de organização e modos de funcionamento das&lt;br /&gt;interacções que o GT QREN deve coordenar e dinamizar com as instituições&lt;br /&gt;públicas centrais, regionais e locais relevantes;&lt;br /&gt;d) Das linhas de orientação do modelo de governação do QREN e dos PO e&lt;br /&gt;da sua articulação com os instrumentos de financiamento comunitário nos&lt;br /&gt;domínios do desenvolvimento rural e das pescas;&lt;br /&gt;e) Das formas de participação dos parceiros económicos e sociais (nacionais&lt;br /&gt;e regionais).&lt;br /&gt;Assim:&lt;br /&gt;Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de&lt;br /&gt;Ministros resolve:&lt;br /&gt;1 - O Quadro de Referência Estratégico Nacional, adiante designado por&lt;br /&gt;QREN, é prioritariamente dirigido à concretização do desígnio estratégico de&lt;br /&gt;qualificar os Portugueses, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia&lt;br /&gt;e a inovação, bem como à promoção de níveis elevados e sustentados de&lt;br /&gt;desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial num&lt;br /&gt;quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, do&lt;br /&gt;aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas, através da&lt;br /&gt;superação dos principais constrangimentos que se revestem de dimensão e&lt;br /&gt;características estruturais, e da criação de condições propícias ao&lt;br /&gt;crescimento e ao emprego.&lt;br /&gt;2 - O QREN deve privilegiar a prossecução das prioridades estratégicas&lt;br /&gt;definidas no preâmbulo e o aumento da eficiência na utilização de recursos,&lt;br /&gt;concretizando uma abordagem concentrada e selectiva, privilegiando a&lt;br /&gt;produção de resultados e de efeitos económicos, sócio-culturais e de&lt;br /&gt;qualificação territorial, fomentando, sempre que adequado, o desenvolvimento&lt;br /&gt;de parcerias público-privadas, e estimulando a cooperação e o funcionamento&lt;br /&gt;em rede, de acordo com as seguintes orientações:&lt;br /&gt;a) A programação do QREN dá prioridade à concentração num pequeno&lt;br /&gt;número de programas operacionais, adiante designados por PO, assegurada&lt;br /&gt;através da sua estruturação temática e da respectiva dimensão financeira;&lt;br /&gt;b) A elaboração do QREN assegura a selectividade nos investimentos e&lt;br /&gt;acções de desenvolvimento a financiar, concretizada por critérios rigorosos de&lt;br /&gt;selecção e de hierarquização de candidaturas, que assegurem a&lt;br /&gt;compatibilidade com as orientações do Plano Nacional de Acção para o&lt;br /&gt;Crescimento e o Emprego e do Plano Tecnológico, identificando projectos que&lt;br /&gt;garantam, em primeiro lugar, a satisfação de metas de eficiência na produção&lt;br /&gt;de resultados complementada com a satisfação de objectivos de eficácia na&lt;br /&gt;realização física e financeira;&lt;br /&gt;c) A preparação do QREN observa os princípios da viabilidade económica e da&lt;br /&gt;sustentabilidade financeira das actuações dirigidas à satisfação do interesse&lt;br /&gt;público, particularmente tendo em conta as significativas pressões sobre a&lt;br /&gt;despesa corrente actual e futura (central, regional e municipal) decorrentes de&lt;br /&gt;um ciclo longo de investimentos predominantemente materiais, o&lt;br /&gt;envelhecimento demográfico da sociedade portuguesa e os desafios da&lt;br /&gt;integração de um número crescente de trabalhadores e famílias imigrantes;&lt;br /&gt;d) A estruturação do QREN respeita os princípios da coesão e valorização&lt;br /&gt;territoriais, potenciando os factores de progresso económico, sócio-cultural e&lt;br /&gt;ambiental específicos de cada região e contribuindo para um desenvolvimento&lt;br /&gt;sustentável e regionalmente equilibrado;&lt;br /&gt;e) O modelo de governação do QREN, incluindo o desenho de estímulos&lt;br /&gt;adequados aos responsáveis pela gestão dos PO, privilegia a gestão e&lt;br /&gt;monitorização estratégica das intervenções, garantindo a prossecução&lt;br /&gt;eficiente e eficaz do desígnio estratégico definido no número anterior e o&lt;br /&gt;respeito pelas orientações estabelecidas nas alíneas anteriores.&lt;br /&gt;3 - A estruturação operacional nacional do QREN é sistematizada através da&lt;br /&gt;criação de três PO temáticos, dirigidos à concretização das seguintes&lt;br /&gt;prioridades:&lt;br /&gt;a) Factores de competitividade que visam a eficiência e a qualidade das&lt;br /&gt;instituições públicas, permitindo a redução de custos públicos de contexto,&lt;br /&gt;incluindo os da administração da justiça, bem como a provisão de estímulos à&lt;br /&gt;inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, incentivos à&lt;br /&gt;modernização e internacionalização empresariais, incentivos ao investimento&lt;br /&gt;directo estrangeiro qualificante, apoio à investigação e desenvolvimento e&lt;br /&gt;promoção da sociedade da informação e do conhecimento;&lt;br /&gt;b) Potencial humano com prioridade para intervenções no âmbito do emprego&lt;br /&gt;privado e público, da educação e formação e da formação avançada,&lt;br /&gt;promovendo a mobilidade, a coesão social e a igualdade de género, num&lt;br /&gt;quadro de valorização e aprofundamento de uma envolvente estrutural propícia&lt;br /&gt;ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;&lt;br /&gt;c) Valorização territorial, que inclua a realização de infra-estruturas, redes,&lt;br /&gt;equipamentos e outras intervenções em domínios essenciais como logística,&lt;br /&gt;transportes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão de riscos e&lt;br /&gt;áreas sociais, nomeadamente saúde, educação, cultura e desporto.&lt;br /&gt;4 - A estruturação operacional regional do QREN é sistematizada em PO&lt;br /&gt;correspondentes ao território de cada NUTS II.&lt;br /&gt;5 - Os PO de âmbito regional relativos às Regiões Autónomas dos Açores e da&lt;br /&gt;Madeira são estruturados de acordo com as prioridades definidas pelos&lt;br /&gt;respectivos Governos Regionais, sem prejuízo da coerência estratégica global&lt;br /&gt;do QREN.&lt;br /&gt;6 - Os PO relativos às regiões do continente são estruturados tematicamente&lt;br /&gt;de forma a assegurar a prossecução, à escala regional e de acordo com as&lt;br /&gt;especificidades e potencialidades de cada região, das prioridades temáticas&lt;br /&gt;relativas aos factores de competitividade e à valorização territorial. As&lt;br /&gt;elegibilidades nos PO temáticos e nos PO regionais são estabelecidas de&lt;br /&gt;forma a assegurar a complementaridade das medidas e impedindo situações&lt;br /&gt;de concorrência ou sobreposição entre estes dois tipos de PO.&lt;br /&gt;7 - Os PO relativos às regiões do continente podem, no que respeita às NUTS&lt;br /&gt;II incluídas no objectivo dos fundos estruturais «Competitividade regional e&lt;br /&gt;emprego» e no regime transitório do objectivo «Convergência», assegurar a&lt;br /&gt;prossecução da prioridade temática respeitante ao potencial humano.&lt;br /&gt;8 - A prossecução das prioridades definidas nesta resolução pelos PO&lt;br /&gt;temáticos e regionais é assegurada através do estabelecimento de critérios de&lt;br /&gt;selecção e de procedimentos de análise e hierarquização que privilegiam o&lt;br /&gt;contributo dos investimentos e acções de desenvolvimento a financiar de&lt;br /&gt;acordo com a avaliação do seu contributo específico para a respectiva&lt;br /&gt;concretização, tal como referido na alínea b) do n.º 2, bem como pela&lt;br /&gt;contratualização com a gestão de cada PO do cumprimento de um número&lt;br /&gt;limitado de metas quantificadas.&lt;br /&gt;9 - O modelo de governação do QREN e dos PO visa objectivos de&lt;br /&gt;consistência política, eficácia, profissionalização e simplicidade e é baseado&lt;br /&gt;nas seguintes orientações:&lt;br /&gt;9.1 - Governação dos PO temáticos:&lt;br /&gt;a) A governação dos PO temáticos compreende órgãos de direcção política,&lt;br /&gt;órgãos de gestão e órgãos de acompanhamento;&lt;br /&gt;b) O órgão de direcção política para cada PO temático é a comissão&lt;br /&gt;ministerial de coordenação, constituída pelos ministros com responsabilidades&lt;br /&gt;governativas mais relevantes no âmbito do respectivo PO e coordenada por&lt;br /&gt;um deles;&lt;br /&gt;c) O órgão de gestão de cada um dos PO temáticos é profissionalizado e&lt;br /&gt;assegura o exercício das competências das autoridades de gestão;&lt;br /&gt;d) Os beneficiários e destinatários das intervenções concretizadas por cada&lt;br /&gt;um dos PO temáticos não participam nos processos de análise e selecção de&lt;br /&gt;candidaturas, bem como no processo relativo às correspondentes decisões de&lt;br /&gt;financiamento;&lt;br /&gt;e) O órgão de gestão de cada PO temático responde perante os órgãos de&lt;br /&gt;direcção política do respectivo PO e reporta aos órgãos técnicos de&lt;br /&gt;coordenação e monitorização estratégica e financeira global do QREN&lt;br /&gt;referidos nas alíneas f) e g) do n.º 9.4;&lt;br /&gt;f) O órgão de acompanhamento de cada um dos PO temáticos assegura a&lt;br /&gt;participação dos municípios e dos parceiros económicos e sociais e é&lt;br /&gt;responsável pelo exercício das competências das comissões de&lt;br /&gt;acompanhamento.&lt;br /&gt;9.2 - Governação dos PO regionais no continente:&lt;br /&gt;a) A governação dos PO regionais no território continental compreende órgãos&lt;br /&gt;de direcção política, órgãos de aconselhamento estratégico, órgãos de gestão&lt;br /&gt;e órgão de acompanhamento;&lt;br /&gt;b) O órgão de direcção política para os PO regionais é a comissão ministerial&lt;br /&gt;de coordenação, constituída pelos ministros com responsabilidades&lt;br /&gt;governativas mais relevantes no âmbito dos PO regionais e coordenada por&lt;br /&gt;um deles;&lt;br /&gt;c) A comissão ministerial de coordenação referida na alínea anterior pode&lt;br /&gt;reunir em plenário para tratar de matérias relevantes para todos os PO&lt;br /&gt;regionais ou de forma restrita para tratar de assuntos específicos de uma&lt;br /&gt;região ou de um número limitado de regiões;&lt;br /&gt;d) O órgão de aconselhamento estratégico de cada um dos PO regionais do&lt;br /&gt;continente é composto pelos membros do Governo com a tutela do&lt;br /&gt;desenvolvimento regional e com a tutela da administração local, pelo&lt;br /&gt;presidente da CCDR, bem como por um representante das instituições do&lt;br /&gt;ensino superior, um representante das associações empresariais, um&lt;br /&gt;representante das associações sindicais e um representante de cada uma das&lt;br /&gt;associações de municípios organizadas por NUTS III, excepto quando&lt;br /&gt;necessário para perfazer o número mínimo de três;&lt;br /&gt;e) O órgão referido na alínea anterior reporta, através do membro do Governo&lt;br /&gt;responsável pelo desenvolvimento regional, à comissão ministerial de&lt;br /&gt;coordenação referida na alínea b);&lt;br /&gt;f) O órgão de gestão de cada um dos PO regionais exerce as competências&lt;br /&gt;de autoridade de gestão;&lt;br /&gt;g) O órgão de gestão é uma estrutura técnica administrada por uma comissão&lt;br /&gt;directiva constituída pelo presidente da respectiva CCDR, que dirige, por dois&lt;br /&gt;vogais não executivos designados por despacho conjunto dos ministros com&lt;br /&gt;responsabilidades governativas mais relevantes no âmbito de cada PO&lt;br /&gt;regional, e por dois vogais não executivos designados pelo conjunto dos&lt;br /&gt;municípios que integram a correspondente região NUTS II;&lt;br /&gt;h) No decurso do período de execução dos PO regionais, o Governo pode&lt;br /&gt;deliberar atribuir funções executivas a um dos vogais indicados pelos ministros&lt;br /&gt;e a um dos vogais indicados pelos municípios, caso o volume ou a&lt;br /&gt;complexidade do trabalho a desenvolver pela comissão directiva referida na&lt;br /&gt;alínea anterior o justifiquem;&lt;br /&gt;i) O órgão de gestão de cada PO regional responde perante os órgãos de&lt;br /&gt;direcção política do respectivo PO e reporta aos órgãos técnicos de&lt;br /&gt;coordenação e monitorização estratégica e financeira global do QREN&lt;br /&gt;referidos nas alíneas f) e g) do n.º 9.4;&lt;br /&gt;j) De acordo com o princípio da subsidiariedade, a regulamentação a elaborar&lt;br /&gt;para o órgão de gestão determina a natureza das decisões da comissão&lt;br /&gt;directiva que carecem de homologação ministerial;&lt;br /&gt;l) O órgão de acompanhamento de cada um dos PO regionais do continente&lt;br /&gt;assegura a participação dos municípios e dos parceiros económicos e sociais&lt;br /&gt;e é responsável pelo exercício das competências das comissões de&lt;br /&gt;acompanhamento;&lt;br /&gt;m) A execução descentralizada ou em parceria de acções integradas pode ser&lt;br /&gt;contratualizada com as associações de municípios relevantes organizadas por&lt;br /&gt;NUTS III, devendo os correspondentes contratos de execução prever&lt;br /&gt;mecanismos que impeçam a atomização de projectos de investimento e&lt;br /&gt;garantam com eficácia o interesse supramunicipal de tais acções durante toda&lt;br /&gt;a sua realização.&lt;br /&gt;9.3 - Governação dos PO regionais nas Regiões Autónomas:&lt;br /&gt;a) O modelo de governação dos PO com incidência exclusiva nas Regiões&lt;br /&gt;Autónomas dos Açores e da Madeira compreende órgãos de orientação&lt;br /&gt;política e estratégica, bem como órgãos de gestão e de acompanhamento;&lt;br /&gt;b) Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira definem a composição e&lt;br /&gt;as competências dos órgãos dos PO das respectivas Regiões, sem prejuízo&lt;br /&gt;do disposto nos números seguintes, bem como asseguram a participação&lt;br /&gt;adequada dos municípios e dos parceiros sociais e designam os respectivos&lt;br /&gt;representantes na direcção política do QREN;&lt;br /&gt;c) O órgão de gestão de cada um dos PO regionais das Regiões Autónomas&lt;br /&gt;dos Açores e da Madeira é profissionalizado e assegura o exercício das&lt;br /&gt;competências das autoridades de gestão;&lt;br /&gt;d) O órgão de gestão de cada um dos PO regionais das Regiões Autónomas&lt;br /&gt;dos Açores e da Madeira responde perante os respectivos Governos Regionais&lt;br /&gt;e reporta aos órgãos políticos e técnicos de governação global do QREN;&lt;br /&gt;e) O órgão de acompanhamento de cada um dos PO regionais das Regiões&lt;br /&gt;Autónomas dos Açores e da Madeira assegura a participação dos parceiros&lt;br /&gt;económicos e sociais e é responsável pelo exercício das competências das&lt;br /&gt;comissões de acompanhamento.&lt;br /&gt;9.4 - Governação global do QREN:&lt;br /&gt;a) A governação global do QREN compreende órgãos de direcção política e&lt;br /&gt;órgãos técnicos de coordenação e monitorização estratégica e financeira;&lt;br /&gt;b) A direcção política do QREN é assegurada por uma comissão ministerial de&lt;br /&gt;coordenação do QREN, presidida pelo Ministro que tutela o desenvolvimento&lt;br /&gt;regional e constituída pelos ministros coordenadores dos PO temáticos e&lt;br /&gt;regionais, pelo ministro coordenador dos instrumentos de programação do&lt;br /&gt;desenvolvimento rural e das pescas e pelo Ministro das Finanças, sendo&lt;br /&gt;chamados a participar nas suas reuniões outros ministros relevantes em&lt;br /&gt;razão da matéria;&lt;br /&gt;c) Pode participar nas reuniões da comissão ministerial de coordenação do&lt;br /&gt;QREN referida na alínea anterior o coordenador do Plano Tecnológico;&lt;br /&gt;d) Os representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira&lt;br /&gt;devem participar nas reuniões da comissão ministerial de coordenação do&lt;br /&gt;QREN referida na alínea b) sempre que esteja em causa matéria de interesse&lt;br /&gt;relevante que, pela sua natureza, possa ter implicações para as Regiões&lt;br /&gt;Autónomas;&lt;br /&gt;e) Pode participar nas reuniões da comissão ministerial de coordenação do&lt;br /&gt;QREN referida na alínea b) o presidente da Associação Nacional dos&lt;br /&gt;Municípios Portugueses;&lt;br /&gt;f) O órgão técnico de coordenação e monitorização estratégica do QREN&lt;br /&gt;assegura a coerência das intervenções no cumprimento da estratégia de&lt;br /&gt;desenvolvimento definida e em prossecução das metas estabelecidas, bem&lt;br /&gt;como a articulação com os instrumentos de programação que venham a ser&lt;br /&gt;estabelecidos no âmbito do FEADER e do FEP;&lt;br /&gt;g) Os órgãos técnicos de coordenação e monitorização financeira do fundo de&lt;br /&gt;coesão e dos fundos estruturais (FSE e FEDER) asseguram o exercício das&lt;br /&gt;competências definidas para as autoridades de certificação e de pagamento;&lt;br /&gt;h) Os órgãos técnicos de coordenação e monitorização estratégica e&lt;br /&gt;financeira referidos nas alíneas f) e g) reportam ao órgão de direcção política&lt;br /&gt;referido na alínea b), sem prejuízo da sua subordinação à tutela consagrada na&lt;br /&gt;lei orgânica do Governo;&lt;br /&gt;i) As responsabilidades de controlo definidas nos regulamentos comunitários&lt;br /&gt;são exercidas pela Inspecção-Geral de Finanças e pelos órgãos técnicos&lt;br /&gt;responsáveis pela coordenação, gestão e monitorização financeira do fundo de&lt;br /&gt;coesão e de cada um dos fundos estruturais, sem prejuízo das actividades de&lt;br /&gt;controlo interno dinamizadas pelos órgãos de gestão dos PO temáticos e&lt;br /&gt;regionais.&lt;br /&gt;10 - De acordo com as disposições comunitárias, além dos PO temáticos,&lt;br /&gt;referidos no n.º 3, e dos PO regionais, referidos nos n.os 4 e 5, são criados um&lt;br /&gt;PO de assistência técnica e um PO de cooperação territorial no seguimento&lt;br /&gt;do actual INTERREG, cujos conteúdos resultam de um processo negocial&lt;br /&gt;com outros Estados membros e a Comissão Europeia.&lt;br /&gt;11 - A elaboração dos instrumentos de planeamento e programação das&lt;br /&gt;acções estruturais em matéria de desenvolvimento rural e pescas apoiadas&lt;br /&gt;por fundos comunitários deve ser articulada com o QREN e correspondentes&lt;br /&gt;PO e todos estes instrumentos devem contribuir para a prossecução dos&lt;br /&gt;desígnios estratégicos e operacionais consagrados em documentos de&lt;br /&gt;planeamento aprovados pelo Governo, dos quais se destacam, pela sua&lt;br /&gt;transversalidade, a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, o&lt;br /&gt;Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego, o Plano Nacional&lt;br /&gt;de Emprego, o Plano Nacional para a Igualdade, o Plano Tecnológico e o&lt;br /&gt;Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.&lt;br /&gt;12 - O grupo de trabalho QREN, adiante designado GT QREN, é incumbido de&lt;br /&gt;assegurar a concretização das orientações definidas nos números anteriores,&lt;br /&gt;seja no que respeita à elaboração do QREN, seja no que se refere à&lt;br /&gt;coordenação da elaboração dos PO, cabendo-lhe apresentar as propostas de&lt;br /&gt;QREN e de PO ao Governo, através do Ministro do Ambiente, do Ordenamento&lt;br /&gt;do Território e do Desenvolvimento Regional.&lt;br /&gt;13 - Na preparação da regulamentação e de outros documentos necessários&lt;br /&gt;para a operacionalização do QREN e dos PO é observada a orientação de&lt;br /&gt;introduzir o máximo de simplificação administrativa, sem prejuízo,&lt;br /&gt;naturalmente, do cumprimento das disposições nacionais e comunitárias&lt;br /&gt;legalmente exigíveis.&lt;br /&gt;14 - Para concretização do mandato definido no n.º 12, o GT QREN coordena&lt;br /&gt;e dinamiza as articulações sectoriais e regionais pertinentes, respeitando o&lt;br /&gt;cronograma constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte&lt;br /&gt;integrante, e as seguintes orientações:&lt;br /&gt;a) Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira devem comunicar ao&lt;br /&gt;Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento&lt;br /&gt;Regional, no prazo de 15 dias contado a partir da data de aprovação desta&lt;br /&gt;resolução, a designação dos seus interlocutores com o GT QREN;&lt;br /&gt;b) Cada um dos ministros com responsabilidades correspondentes às&lt;br /&gt;prioridades temáticas definidas nesta resolução deve comunicar ao Ministro do&lt;br /&gt;Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, no&lt;br /&gt;prazo de 15 dias contado a partir da data de aprovação desta resolução, a&lt;br /&gt;designação dos seus interlocutores sectoriais com o GT QREN;&lt;br /&gt;c) O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do&lt;br /&gt;Desenvolvimento Regional deve designar, no prazo de 15 dias contado a partir&lt;br /&gt;da data de aprovação desta resolução, os interlocutores regionais do&lt;br /&gt;continente com o GT QREN.&lt;br /&gt;15 - O Governo mantém a Assembleia da República informada durante o&lt;br /&gt;processo de elaboração e aprovação do QREN e dos PO.&lt;br /&gt;16 - A Associação Nacional dos Municípios Portugueses é consultada durante&lt;br /&gt;o processo de elaboração do QREN e dos PO.&lt;br /&gt;17 - A tutela governamental do GT QREN promove a audição de&lt;br /&gt;personalidades de reconhecidas competência e experiência nas matérias&lt;br /&gt;referentes ao enquadramento, à estratégia e à operacionalização do próximo&lt;br /&gt;período de programação da política regional, bem como decide sobre a&lt;br /&gt;participação dos parceiros económicos e sociais, nacionais e regionais, no&lt;br /&gt;processo de elaboração do QREN e dos PO e as modalidades das&lt;br /&gt;respectivas interacções com o GT QREN, de acordo com as seguintes&lt;br /&gt;orientações:&lt;br /&gt;a) A participação dos parceiros económicos e sociais tem lugar no decurso&lt;br /&gt;das etapas mais relevantes do processo de decisão nacional conducente à&lt;br /&gt;preparação do QREN e dos PO;&lt;br /&gt;b) O Conselho Económico e Social e o Conselho Permanente da Concertação&lt;br /&gt;Social constituem as instâncias privilegiadas para assegurar uma participação&lt;br /&gt;formal dos parceiros económicos e sociais.&lt;br /&gt;18 - A aprovação pelo Conselho de Ministros do QREN e das propostas de PO&lt;br /&gt;a apresentar à Comissão Europeia deve ter lugar até final de Julho de 2006.&lt;br /&gt;Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 2006. - O&lt;br /&gt;Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.&lt;br /&gt;ANEXO&lt;br /&gt;Cronograma de elaboração e negociação do QREN e dos PO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114227682009587248?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114227682009587248/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114227682009587248' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114227682009587248'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114227682009587248'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/prospectiva-dos-objectivos-de.html' title='prospectiva dos objectivos de interesse público para 2007/2013'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114227224758806726</id><published>2006-03-13T17:49:00.000Z</published><updated>2006-03-13T17:50:47.590Z</updated><title type='text'>Jurisprudência do STJ (principio da proporcionalidade)</title><content type='html'>16-03-2005&lt;br /&gt;3 SUBSECÇÃO DO CA&lt;br /&gt;ANGELINA DOMINGUES&lt;br /&gt;EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.ALARGAMENTO DA VIA PUBLICA.&lt;br /&gt;I - A necessidade de observância do princípio da proporcionalidade, em matéria de expropriações, encontra-se consagrada, de forma expressa, nos artºs 2º e 3º nº 1 do C. das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro).II - A vertente da necessidade do aludido princípio, aplicada às expropriações impõe que estas só tenham lugar quando isso seja reclamado pelo interesse público e quando não seja possível atingir a utilidade pública pretendida através de outros meios menos gravosos para o particular.III - É ilegal, por violar o princípio a que se aludiu em 1. e 2., a declaração de utilidade pública de expropriação de determinada parcela de terreno com a área de 1778 m2, com vista à execução do alargamento e pavimentação de uma rua e respectiva ligação a Estrada Nacional, na parte em que inclui 681 m2, destinados à construção de taludes na zona envolvente do arruamento da artéria em questão, provando-se que a propriedade rústica de onde foi destacada a área em causa estava murada e vedada e, o seu proprietário (o recorrente) reclamou, no procedimento, a reposição dos muros e vedação, o que, além de dispensar a expropriação dos 681 m2, proporcionava maior reserva e segurança à propriedade agrícola em causa.IV - A reposição dos muros e vedação era, assim, a solução menos gravosa para o particular sendo que, nenhuma especial razão de utilidade pública sobrelevava o interesse do particular afectado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114227224758806726?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114227224758806726/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114227224758806726' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114227224758806726'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114227224758806726'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/jurisprudncia-do-stj-principio-da_13.html' title='Jurisprudência do STJ (principio da proporcionalidade)'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114227215048486580</id><published>2006-03-13T17:46:00.000Z</published><updated>2006-03-13T17:49:10.496Z</updated><title type='text'>Jurisprudência do STJ (principio da Justiça)</title><content type='html'>11-01-2006&lt;br /&gt;2 SECÇÃO&lt;br /&gt;JORGE DE SOUSA&lt;br /&gt;AUDIÊNCIA PRÉVIA.AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIOIVA.LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.DIREITO DE AUDIÇÃO.&lt;br /&gt;I - O Código do Procedimento Administrativo é aplicável subsidiariamente ao procedimento tributário no que concerne às suas normas que concretizam preceitos constitucionais, já o sendo antes da entrada em vigor da L.G.T..II - O C.P.T. indica o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes [alínea c) do art. 19.º], direito este que, quando não está concretizado através de formas especiais do procedimento tributário, é assegurado com a aplicação das normas do C.P.A, designadamente o art. 100.º deste.III – Não estando previsto qualquer regime especial de participação dos contribuintes na formação dos actos de liquidação de I.V.A., nos casos enquadráveis no n.º 3 do art. 82.º do C.I.V.A., o direito de audiência, antes da entrada em vigor da L.G.T., tinha de ser assegurado nos termos do s arts. 100.º e seguintes do C.P.A.IV – Não afastam a relevância do vício de violação do direito de audiência os factos de, depois de elaboradas as liquidações, o contribuinte ter tido oportunidade de as impugnar administrativa e judicialmente e ter sido ouvido no âmbito da impugnação administrativa.V – Não pode entender-se que a irregularidade consubstanciada por não ser assegurado o exercício do direito de audiência se degrade em preterição de formalidade não essencial, quando não se demonstra que essa falta não pode ter influenciado o acto final do procedimento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114227215048486580?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114227215048486580/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114227215048486580' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114227215048486580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114227215048486580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/jurisprudncia-do-stj-principio-da.html' title='Jurisprudência do STJ (principio da Justiça)'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114212757648022645</id><published>2006-03-12T01:39:00.000Z</published><updated>2006-03-12T01:45:47.143Z</updated><title type='text'>Comentário acerca do problema da ambiguidade de interpretações que uma norma jurídica pouco clarificada pode originar</title><content type='html'>Quero acreditar em Santos Silva, o ministro que tutela a Comunicação Social. E quero acreditar em Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal. Se o que dizem é verdade, se o que dizem é o que vai ficar em letra de lei, então temos motivos para estar tranquilos - todos, cidadãos e jornalistas, pois matérias de liberdade de informação são assuntos que, ao contrário do que muitos querem fazer crer, não interessam apenas aos profissionais do sector.&lt;br /&gt;O pior é se assim não for; o pior é se os diplomas sobre segredo de justiça e sigilo profissional ficarem cheios dos habituais alçapões e ratoeiras.&lt;br /&gt;Eis o prometido: a violação de segredo de justiça deixa de ser aplicável aos jornalistas, os quais apenas podem ser responsabilizados se noticiarem, por antecipação, iniciativas policiais ou judiciais. Não podem dizer que vai ser feita uma busca, não podem referir que fulano irá estar sob escuta, ficam proibidos de noticiar que alguém irá ser preso preventivamente. Mas podem dizer o que já foi feito, o que está a passar-se, o que foi posto em causa. Se sempre assim tivesse sido, das acusações até agora feitas apenas uma teria podido avançar: a célebre busca à Moderna noticiada por antecipação.&lt;br /&gt;O pior, o pior é se em vez de uma norma clara lá fica uma referência genérica - que «os jornalistas estão proibidos de prejudicar a investigação». Se assim for, vão chover processos; se assim for, será sempre possível encontrar magistrados prontos a defender que a investigação foi destruída pela mais inócua das referências ao processo.&lt;br /&gt;O mesmo se passa quanto ao sigilo das fontes. Ao «DN» o ministro assegura que as alterações ao Estatuto dos Jornalistas «vão reforçar a protecção» de quem passa informação e que o sigilo só será quebrável em caso de crimes contra a vida humana ou crimes graves contra o chamado segredo de Estado. Não seria mau. Mas, uma vez mais, que tudo fique claro, clarinho. Ou, como diz o anúncio, que seja explicado como se todos fôssemos muito burros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário de João Garcia&lt;br /&gt;&lt;em&gt;In Expresso,&lt;/em&gt; 8 Março 2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="comentarios"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114212757648022645?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114212757648022645/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114212757648022645' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114212757648022645'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114212757648022645'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/comentrio-acerca-do-problema-da.html' title='Comentário acerca do problema da ambiguidade de interpretações que uma norma jurídica pouco clarificada pode originar'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114212395754725877</id><published>2006-03-12T00:16:00.000Z</published><updated>2006-03-12T00:39:17.546Z</updated><title type='text'>Estado financia cada vez menos a saúde(comentário interessante)</title><content type='html'>Taxas imoderadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A constituição diz muita coisa que nunca será cumprida, aliás como a maioria das nossas leis. Um dos artigos diz que a saúde será progressivamente gratuita para todos. Ora o que o ministro da saúde veio dizer esta semana é precisamente o contrário: pagaremos cada vez mais pela saúde em taxas moderadoras, menos comparticipação do Estado em medicamentos ( já o tinha dito antes) e teremos serviços cada vez mais distantes das casas dos utentes. Mas o que o ministro não diz mesmo é que os portugueses não vão pagar mais para haver mais racionalidade na utilização dos serviços hospitalares, nomeadamente dos acessos aos bancos de urgência.&lt;br /&gt;O que os portugueses vão pagar mesmo é a irracionalidade da falta de produtividade, com funcionários a mais, médicos subaproveitados e equipas desmotivadas.&lt;br /&gt;Vão a Badajoz e vejam porque o hospital de lá funciona bem, atendendo espanhóis e portugueses, com muito menos prejuízos de exploração, com salários mais baixos e menos custos para o Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comentário in jornal &lt;em&gt;Expresso 11/03/06&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114212395754725877?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114212395754725877/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114212395754725877' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114212395754725877'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114212395754725877'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/estado-financia-cada-vez-menos.html' title='Estado financia cada vez menos a saúde(comentário interessante)'/><author><name>ana_chagas</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00181720554857068852</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114208988047639280</id><published>2006-03-11T14:57:00.000Z</published><updated>2006-03-11T15:11:20.490Z</updated><title type='text'>Esquemas com base nos apontamentos das aulas</title><content type='html'>&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Direito%20P??blico"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/400/Direito%20P%3F%3Fblico%201.2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Direito%20P??blico"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/400/Direito%20P%3F%3Fblico%202.2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Direito%20P??blico"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/400/Direito%20P%3F%3Fblico%203.2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Direito%20P??blico"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/400/Direito%20P%3F%3Fblico%204.0.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Direito%20P??blico"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/400/Direito%20P%3F%3Fblico%205.0.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/1600/Direito%20P??blico"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://photos1.blogger.com/blogger/7845/2351/400/Direito%20P%3F%3Fblico%206.0.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114208988047639280?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114208988047639280/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114208988047639280' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114208988047639280'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114208988047639280'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/esquemas-com-base-nos-apontamentos-das.html' title='Esquemas com base nos apontamentos das aulas'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114202484659592250</id><published>2006-03-10T20:54:00.000Z</published><updated>2006-03-10T21:09:32.333Z</updated><title type='text'>Lista de links</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.eusou.com.pt/jurista"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.eusou.com.pt/jurista&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.digesto.gov.pt"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.digesto.gov.pt&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.wikipedia.com"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.wikipedia.com&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.who.int/topics/en"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.who.int/topics/en&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.politicalcompass.org"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.politicalcompass.org&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.worldbank.org"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.worldbank.org&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogsdireito.blogger.com.br"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.blogsdireito.blogger.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://institutas.blogspot.com/"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://institutas.blogspot.com/&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.dgsi.pt&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;(jurisprudencia)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.verbojuridico.net"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.verbojuridico.net&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; (portal de direito)&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dgci.min-financas.pt/siteinternet/_sgt/M1M3_1"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;www.dgci.min-financas.pt/siteinternet/_sgt/M1M3_1&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; (direito fiscal)&lt;br /&gt;&lt;a href="http://europa.eu.int/eur-lex/lex/pt/treaties/index.htm"&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;http://europa.eu.int/eur-lex/lex/pt/treaties/index.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; (tratados europeus)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lista de links sugerida pelo professor, assim que possível irá ser colocada na parte esquerda do blog.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3366ff;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114202484659592250?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114202484659592250/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114202484659592250' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114202484659592250'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114202484659592250'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/lista-de-links.html' title='Lista de links'/><author><name>Eliana</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08541020676523074689</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114183635602144729</id><published>2006-03-08T16:44:00.000Z</published><updated>2006-03-08T16:45:56.036Z</updated><title type='text'>politica de interesse publico da UE em materia de energia: livro verde</title><content type='html'>Brussels, 8 March 2006&lt;br /&gt;Energia para o nosso futuro: a Comissão Europeia apresenta a sua perspectiva para uma estratégia europeia para a energia&lt;br /&gt;As bases da política europeia da energia foram estabelecidas pela Comissão Europeia num importante novo Livro Verde, que convida à apresentação de observações sobre cinco domínios prioritários específicos que contêm mais de 20 sugestões concretas de novas acções.&lt;br /&gt;“Os desafios energéticos do séc. XXI exigem uma resposta comum da UE. A UE constitui um elemento essencial para proporcionar uma energia sustentável, competitiva e segura aos cidadãos europeus. Com uma abordagem comum e uma posição consensual a Europa poderá liderar a procura de soluções energéticas”, salientou o Presidente da Comissão, José Durão Barroso.&lt;br /&gt;“A realização do mercado interno, a luta contra as alterações climáticas e a segurança do abastecimento constituem desafios energéticos comuns que implicam soluções comuns. Chegou a altura de adoptar uma nova política energética europeia”, afirmou o Comissário responsável pela Energia, Andris Piebalgs.&lt;br /&gt;Baseando-se nestes princípios, o Livro Verde expõe o modo como a Política Europeia da Energia poderá alcançar os três principais objectivos da política energética: desenvolvimento sustentável, competitividade e segurança do aprovisionamento.&lt;br /&gt;O desenvolvimento de uma política europeia da energia constituirá um desafio a longo prazo. Como fundamento para este processo, a Comissão propõe, consequentemente, que seja apresentada regularmente ao Conselho e ao Parlamento uma análise estratégica da energia da UE, cobrindo todas as questões relacionadas com a energia. Constituirá um balanço regular e um plano de acção para o Conselho Europeu e para o Parlamento, acompanhando os progressos e identificando novos desafios e respostas sobre todos os aspectos da política energética.&lt;br /&gt;Foram identificados seis domínios prioritários:&lt;br /&gt;Por forma a realizar o mercado interno da energia, o Livro Verde analisa novas medidas: um código de rede europeu da energia, um plano europeu de interconexões prioritárias, um regulador europeu da energia e novas iniciativas destinadas a garantir o estabelecimento de condições equitativas, principalmente no que se refere à separação das redes e das actividades concorrenciais. No final do próximo ano serão apresentadas propostas concretas.&lt;br /&gt;O segundo domínio prioritário diz respeito à segurança do aprovisionamento no mercado interno da energia, garantindo a solidariedade entre Estados Membros. Entre as medidas possíveis propostas conta-se a criação de um Observatório Europeu do Aprovisionamento Energético e a revisão da legislação comunitária em vigor em matéria de reservas de petróleo e gás, por forma a garantir que dêem resposta a uma eventual ruptura de aprovisionamento.&lt;br /&gt;Um cabaz energético mais sustentável, eficiente e diversificado é identificado como o terceiro domínio prioritário. A escolha, por cada Estado Membro, do respectivo cabaz de energia é e continuará a ser uma questão de subsidiariedade; contudo, as escolhas feitas por um Estado-Membro exercem inevitavelmente impacto na segurança energética dos seus vizinhos e da Comunidade em geral. Tal poderia ser realizado através da análise estratégica da energia da UE, abrangendo todos os aspectos da política energética e analisando todas as vantagens e inconvenientes das diferentes fontes de energia, desde as renováveis até ao carvão e ao nuclear. Por seu turno, esta acção levaria a que fossem estabelecidos objectivos a nível comunitário sobre um cabaz energético global para a UE que garantisse a segurança do aprovisionamento mas que respeitasse a liberdade dos Estados Membros de fazer as suas próprias escolhas em matéria de energia.&lt;br /&gt;No seu quarto domínio de acção, a Comissão sugere uma série de medidas para dar resposta ao aquecimento global. Apresenta nomeadamente o possível conteúdo de um Plano de Acção para a eficiência energética a ser adoptado pela Comissão durante o corrente ano. Este Plano de Acção identificará as medidas necessárias para que a UE economize 20% da energia que de outra forma consumiria até 2020. Além disso, propõe que a UE prepare um novo roteiro das energias renováveis na UE, com objectivos possíveis até 2020 e para além desta data, por forma a proporcionar um contexto estável em matéria de investimento, gerador de uma maior competitividade da energia renovável na Europa.&lt;br /&gt;As tecnologias de eficiência energética e baixa produção de carbono constituem um mercado internacional em rápido crescimento que valerá milhares de milhões de euros nos próximos anos. Um plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas, proposto como quinto domínio do Livro Verde, garantirá que as indústrias europeias se encontrem na vanguarda mundial destas novas gerações de tecnologias e processos.&lt;br /&gt;Por último, o Livro Verde realça a necessidade de uma política energética externa comum. A fim de reagir aos desafios de uma procura em crescimento, de preços de energia elevados e voláteis, de um aumento da dependência das importações e das alterações climáticas, a Europa precisa de “falar a uma só voz” na cena internacional. Para o efeito, a Comissão propõe que a sua análise estratégica da energia da UE: identifique prioridades a nível da infra-estrutura para a segurança de aprovisionamento da UE (incluindo gasodutos, oleodutos e terminais de gás natural liquefeito (GNL)) e chegue a acordo sobre acções concretas para garantir a realização de tais projectos; estabeleça um roteiro para o desenvolvimento de uma comunidade pan-europeia da energia com um espaço regulamentar comum; identifique uma nova abordagem no que se refere aos parceiros da Europa, incluindo a Rússia, o maior fornecedor de energia para a UE, que reflicta a nossa interdependência e, finalmente, proponha um novo mecanismo comunitário para permitir uma reacção rápida e coordenada a situações de emergência em matéria de aprovisionamento externo.&lt;br /&gt;Trata-se apenas de uma selecção das sugestões apresentadas no Livro Verde. Com base nas respostas e observações no âmbito da consulta pública muito vasta que iremos realizar, bem como das conclusões do Conselho Europeu e do Parlamento, a Comissão proporá uma série de medidas concretas.&lt;br /&gt;ANEXO&lt;br /&gt;Contexto do desenvolvimento da política energética da União Europeia&lt;br /&gt;Principais desafios energéticos para a UE:&lt;br /&gt;Existe uma necessidade urgente de investimento. Só na Europa, para dar resposta à procura energética prevista e substituir uma infra-estrutura envelhecida, serão necessários investimentos de cerca de um bilião de euros nos próximos 20 anos.&lt;br /&gt;A nossa dependência das importações está a aumentar. Se não tornarmos mais competitiva a produção interna de energia, nos próximos 20 a 30 anos 70% – contra os actuais 50% – das necessidades energéticas da UE serão cobertas por produtos importados, alguns deles provenientes de regiões ameaçadas pela insegurança.&lt;br /&gt;As reservas estão concentradas num pequeno número de países. Actualmente, cerca de metade do consumo de gás da UE provém de apenas três países (Rússia, Noruega e Argélia). Se persistirem as tendências actuais, as importações de gás poderão atingir os 80% nos próximos 25 anos.&lt;br /&gt;Está a aumentar a procura global de energia. Prevê-se que a procura energética mundial – e as emissões de CO2 – aumentem cerca de 60% até 2030. O consumo global de petróleo aumentou 20% desde 1994 e prevê-se que a procura global de petróleo cresça 1,6% ao ano.&lt;br /&gt;Os preços do petróleo e do gás estão a aumentar. Quase duplicaram na UE nos dois últimos anos, e os preços da electricidade têm acompanhado esta tendência. Com o aumento da procura global de combustíveis fósseis, cadeias de abastecimento alongadas e uma maior dependência das importações, os preços elevados do petróleo e do gás vieram provavelmente para ficar. Esta situação é difícil para os consumidores a curto prazo mas poderá, contudo, vir a desencadear um aumento da eficiência energética e da inovação.&lt;br /&gt;O nosso clima está a aquecer. De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC), as emissões de gases com efeito de estufa já fizeram aumentar de 0,6°C a temperatura do globo. Se nada se fizer, haverá um aumento de 1,4 a 5,8°C até ao final do século. Todas as regiões do mundo – incluindo a UE – terão de enfrentar graves consequências para as suas economias e ecossistemas.&lt;br /&gt;A Europa ainda não desenvolveu mercados energéticos plenamente competitivos. Só quando esses mercados existirem é que os cidadãos e empresas da UE tirarão todos os benefícios da segurança do aprovisionamento e de preços mais baixos. Para atingir este objectivo, devem ser desenvolvidas interconexões, estabelecidos e plenamente aplicados na prática quadros legislativos e regulamentares eficazes, e devem ser rigorosamente aplicadas as regras de concorrência comunitárias. Além disso, a consolidação do sector da energia deve ser orientada para o mercado se a Europa quiser responder com êxito aos muitos desafios que se lhe colocam e investir correctamente para o futuro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114183635602144729?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114183635602144729/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114183635602144729' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114183635602144729'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114183635602144729'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/politica-de-interesse-publico-da-ue-em.html' title='politica de interesse publico da UE em materia de energia: livro verde'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114183507528948947</id><published>2006-03-08T16:13:00.000Z</published><updated>2006-03-08T16:24:35.303Z</updated><title type='text'>lista de alunos inscritos 2005/2006 DP</title><content type='html'>ANA CATARINA DE ALMEIDA COSTA&lt;br /&gt;ANA FILIPA DE JESUS SANTOS CHAGAS&lt;br /&gt;ANA SOFIA DE BRITO BARREIRO FOZ DA COSTA&lt;br /&gt;ELIANA MARIA RAMOS RIBEIRO&lt;br /&gt;EMILIO DE JESUS MINHOS SABIDO&lt;br /&gt;HUGO MIGUEL DOS SANTOS SOARES&lt;br /&gt;JOAO MANUEL FERREIRA ESTEVES&lt;br /&gt;JOAO PEDRO VARANDAS FIGUEIREDO&lt;br /&gt;LUIS MIGUEL CABRITA REGO&lt;br /&gt;MARGARIDA MARIA PENEDA ALMEIDA&lt;br /&gt;MARIA RITA DE LEMOS MACHADO MEXIA&lt;br /&gt;NUNO MIGUEL PEREIRA DE SOUSA PEREIRA GONCALVES&lt;br /&gt;TIAGO ANDRE CAETANO NUNES&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114183507528948947?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114183507528948947/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114183507528948947' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114183507528948947'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114183507528948947'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/lista-de-alunos-inscritos-20052006-dp.html' title='lista de alunos inscritos 2005/2006 DP'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114181448221154570</id><published>2006-03-08T10:38:00.000Z</published><updated>2006-03-08T10:41:22.226Z</updated><title type='text'>a propósito da ideia de Direito em construção na UE</title><content type='html'>(artigo de 8/03/06 da newsletter electronica &lt;a href="http://www.EUobserver.com"&gt;www.EUobserver.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="EUobserver.com - Headline News RSS 2.0 feed" href="http://euobserver.com/9/?rss=1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Berlin and Paris in talks on EU constitution revival06.03.2006 - 09:51 CET  By Mark Beunderman&lt;br /&gt;German chancellor Angela Merkel and French president Jacques Chirac are engaged in confidential talks aimed at re-submitting the core of the EU constitution to French and Dutch voters, according to a German weekly. Spiegel Online reports in a preview of the Spiegel weekly printed edition that conservatives from Germany, France and the European Parliament are plotting a scheme for reviving the EU constitution which was rejected by French and Dutch voters in referendums last year. According to the plans, the charter should be reduced to its first two parts, setting out the EU’s competences and the charter of fundamental rights of the union. These core parts should be boosted with the addition of a political declaration and be put to a fresh poll in both France and the Netherlands. The remaining third part of the text, detailing the EU’s policies, should be ratified by the French and Dutch parliaments, completing the ratification of the entire constitution as it has been approved by 14 member states so far. The operation to resuscitate the charter would be started under the German EU presidency in the first half of 2007. Franco-German rapprochement? Der Spiegel’s report is in line with earlier reports from Berlin, but raises questions about Paris' position on the issue. Ms Merkel earlier proposed attaching a declaration on the "social dimension of Europe" to the failed EU constitution, in a bid to save the charter in its entirety. The non-binding declaration would call upon the EU institutions consider the social implications of EU internal market legislation more thoroughly and is seen as being designed to soothe French voters’ fears over the alleged neo-liberal character of the union. But French conservative politicians in favour of the constitution seem reluctant to put the charter to voters a second time - instead preferring the adoption of single elements of the treaty. British media reported last month that president Chirac would like to see a stronger role for Javier Solana, the EU’s foreign policy chief, who would be asked to effectively operate as the union’s foreign minister as envisaged in the EU constitution. But Mr Chirac's recent statements have mainly indicated an interest in new EU action in concrete policy areas under the union's existing treaties, instead of new constitutional designs. Mr Chirac's main political rival, French interior minister and presidential-hopeful Nicolas Sarkozy, favours a more institutional approach. Mr Sarkozy last month proposed a three-stage plan for a better-functioning union on the basis of the ideas of the EU constitution. According to Mr Sarkozy, the EU could implement a number of proposals in the constitution enjoying a "large consensus," such as the new system of voting weights, a limiting of the national veto, creation of an EU foreign minister and increased checks against over-regulation by national parliaments. Referring to the negative outcome of last year's French referendum on the constitution, Mr Sarkozy said "I will not be the one who will tell the French that they have misunderstood the question."But supporters of the constitution hope that the French 2007 presidential election will change the political landscape and pave the way for a fresh referendum on the constitution.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114181448221154570?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114181448221154570/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114181448221154570' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114181448221154570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114181448221154570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/propsito-da-ideia-de-direito-em.html' title='a propósito da ideia de Direito em construção na UE'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114166672270169452</id><published>2006-03-06T17:09:00.000Z</published><updated>2006-03-06T17:38:42.716Z</updated><title type='text'>case study: publicidade de produto farmaceutico</title><content type='html'>Da Questão:&lt;br /&gt;Pelo ofício nº 46525 de 9 de Setembro de 2005, recebido efectivamente em 13 de Setembro, o Infarmed, Instituto Nacioanl de Farmácia, notificou a administração da R. da deliberação nº 406/CA/2005 de 17 de Maio de 2005 do Conselho de Administração do Infarmed, em que aplica uma coima única de euros 10.500 (dez mil e quinhentos euros) à R. titular da Revista S. por violação do artº 3º nº2 c) e do artº 5º nº1, b) e f) do Decreto-Lei nº 100/94 de 19 de Abril.&lt;br /&gt;Da situação de facto:&lt;br /&gt;Resultam dos elementos disponíveis, constantes do porcesso, e que se anexam, as seguintes circunstâncias objectivas, verdadeiras e comprvadas:&lt;br /&gt;B. é um conceituado laboratório farmaceutico produtor de varios medicamentos, entre eles da Aspirina,&lt;br /&gt;A B. a partir da “aspirina” desenvolveu um outro medicamento denominado “migraspirina”,&lt;br /&gt;A migraspirina foi lançada no mercado em Março de 2003 e em 1 de Maio do mesmo ano a Revista S. (redigida em Abril, mês seguinte ao do lançamento do novo produto) divulga uma notícia sobre aquele baseada num press release da B.&lt;br /&gt;A mesma Revista inclui ainda uma anúncio que lhe foi enviado pela B. relativa aquele medicamento,&lt;br /&gt;Ainda na mesma publicação é incluído um artigo de opinião sobre enxaquecas.&lt;br /&gt;Do enquadramento jurídico:&lt;br /&gt;Aqueles factos acham-se sujeitos a regulamentação especial pelas normas jurídicas constantes de diplomas especificos da actividade farmaceutica, entre eles, O Decreto-Lei nº 100/94 de 19 de Abril entretanto alterado pelo Decreto-Lei nº nº 179/98 de 25 de Junho e Decreto-lei nº 48/99 de 16 de Fevereiro, e bem assim pelo Código da Publicidade, por remissão do artº17º do primeiro diploma citado.&lt;br /&gt;Assim importa analisar os três texto em apreço e publicados na Revista assinalada e que são respectivamente:&lt;br /&gt;a) um texto noticioso, embora assinalado como publicidade redigida&lt;br /&gt;b) um anúncio comercial&lt;br /&gt;um artigo de opinião sobre enxaquecas&lt;br /&gt;a) Relativamente ao artigo noticioso. Está escrito que a B. desenvolveu especificamente a partir da aspirina a migraspirina, ou seja o mesmo laboratório refere a familia de produtos em que aqueles dois medicamentos se inserem, e por isso a comparação estabelecida não visa desfavorecer um ou outro, mas tão somente melhor identificar as caracteriticas de um e outro produto, do mesmo laboratório, com os mesmo principios activos e ate com a mesma denominaçao parcial.&lt;br /&gt;Assim descreve-se o novo medicamento, como destinado ao tratamento sintomático da crise da enxaqueca, porque para esse efeito foi desenvolvido de acordo com as regras da International Headche Society (sublinhado nosso) o que de maneira nenhuma pode querer dizer, e não diz que foi recomendado por aquela entidade.&lt;br /&gt;Refere ainda a publicidade redigida, sob a forma de notícia, que a migraspirina existe em comprimidos efervescentes, facto este (por estar diluido) que porporciona rapidez de acçaõ explicitando-se que tal resulta melhor pela absorção facultada pela efervescência, inexistente na aspirina tradicional produzida pelo mesmisssimo laboratório.&lt;br /&gt;É do senso comum que um comprimido efervescente tem sempre melhor tolerância gastrica que qualquer outro comprimido revestido, e que por isso mesmo se atrasa na diluição na corrente sanguinea.&lt;br /&gt;Refere-se de seguida que esta preocupações terapeuticas com vista ao tratamento específico da enxaqueca visa satisfazer as recomendaçoes das sociedades medicas de cefaleias, e não de modo algum, que tal medicamento, a migraspirina é recomendado por tais sociedades. Finalmente dá-se indicaçao de posologia de dois comprimidos durante a fase prodoma, da crise da enxaqueca, sem se referir a qualquer outro quadro clínico.&lt;br /&gt;Ou seja, a B. explica que a aspirina tradicional no combate a enxaqueca acha-se superada pelo novo medicamento que integra a mesma aspirina mas num preparado efervescente, denominado migraspirina !&lt;br /&gt;Juridicamente esta situação é passível de censura jurídica? De desvalor legal?&lt;br /&gt;Pelo contrário.&lt;br /&gt;A publicidade redigida em apreço cumpre com a Lei, obedece exspecificamente ao teor do normativo contido no artº 3º nº 2º a) do Decreto-Lei nº 100/94 porque desenvolve publicidade lícita e legitima, e por isso legal e de direito, na medida em que “promove o uso racional dos medicamentos de forma objectiva e sem exagerar nas suas propriedades”.&lt;br /&gt;Por outro lado não diverge das informações constantes do resumo das carcaterísticas do medicamento, antes as complementa com a referida e legitima comparação com outro produto similar e do mesmo laboratório, visto não se trata de produtos concorrentes de laboratórios diferentes, mas da informação peadgógica e até necessaria sobre dois produtos especificos do mesmo laboratorio, com a mesma componente de referencia base, a aspirina, mas em que a migraspirina por ser efervescente é amis adequada para as ditas enxaquecas.&lt;br /&gt;Mais ainda, a B. cumpre escrupulosamente com o regime jurídico do diploma em apreço ao remeter a informação que a Revista S. e bem, publicou. Pois assim foi cumprido o disposto no artº 4º do Decreto-Lei nº 100/94 nas alineas b) e c) ao dar, respectivamente indicações terapeuticas e ao divulgar informações indispensáveis ao uso adequado do medicamento....&lt;br /&gt;b) Relativamente ao anúncio comercial. Tendo presente o contexto anterior verfica-se que a B. atraves da Revista S. pretendeu também de forma publicitária directa e explícita cumprir com as regras previstas na Lei e atrás transcritas. Isto é, perante um novo produto, que igualmente comporta e integra parcialmente um seu produto anterior, a aspirina, divulga-se o uso racional da migaraspirina, não se exagerando nas suas propriedades, sem divergir das características do resumo (bula) do medicamento, com as indicações terapeuticas ajustadas, e com mais informações sobre o uso adequado, tudo nos termos do artº 3º nº 2 a) e c) e nos termso do artº 4º b) e c) do Decreto-lei nº 100/94.&lt;br /&gt;Acresce que a publicidade não tem de reproduzir de modo algum e de forma exaustiva o que consta do RCM do medicamento, tal não é sequer imposto por qualquer base legal, e pelo contrário até existe desde a introdução do artº 9A no diploma em apreço, pelo Decreto-Lei nº 48/99, a possibilidade de em acções de promoção ( o que inclui a publicidade) informação que me muito ultrapassa a restrita dos resumos obrigatórios, como resulta da possibilidade de junção de outra documentação, relatórios e trabalhos (artº 9A nº1 e nº 2º).&lt;br /&gt;Relativamente ao artigo de opinião. Trata-se de matéria irrelevante para efeitos da apreciação da questão controvertida. Todavia sempre se acrescentará que o próprio Infarmed, no texto da deliberação do respectivo conselho de administração no ponto 7, reconhece que “o referido artigo faz uma abordagem da doença e não do seu tratamento, e não é feita menção a qualquer medicamento”, ou seja reconhece a exemplar atitude quer da B. quer da Revista.&lt;br /&gt;A atitude dos responsáveis pela da Revista não pode ser qualificada como se pretende de dolosa. Nada implica a intencionalidade de violar normas jurídicas, e mesmo se tal intencionalidade porventura existisse, então decerto não recairia nunca sobre a entidade jurídica titular daquele meio de comunicação social! Isto é, não pode haver dolo por contágio, nem dolo por suposição, nem dolo sem identificação do iter doloso, isto é do caminho, da motivação e da finalidade perseguida pela actividade que se qualifique de dolosa!&lt;br /&gt;Como, com que fundamento, com que objectividade se qualifica a arguida R. como possível de uma conduta de dolo? Como é possível não atentar contra o enquadramento de circunstãncias que permitem a exclusão de ilicitude prevista na legislação específica sobre contra ordenações, nomedamente o artº 8º nº2 do Decreto-Lei nº 433/82 com a redacção republicada pelo Decreto-lei nº 244/95?&lt;br /&gt;É certo que o Decreto-Lei nº 100/94 prevê no seu artº 14º nº3º, que as coimas previstas nos eu nº1 e nº2, e que incluem as violações aos artº 3º e art5º do mesmo diploma são puniveis mesmo no caso de negligência , bem como a tentativa, por isso importa averiguar se estamos perante alguma destas situações.&lt;br /&gt;Tal é relevante pois no caso de comparticipação ou de responsabilidade conjunta, como a prevista no artº 15º daquele diploma, sempre haveria, face ao regime geral das contra ordenações, republicado pelo Decreto-Lei nº 244/95, que ponderar o alcance pretendido pelo legislador no seu artº 16º nº2º, ou seja “cada comparticipante é punido segundo a sua culpa, independentemente da punição ou do grau de culpa dos outros comparticipantes”&lt;br /&gt;Não há pois dolo, nem do Director ou editor da Revista, nem da entidade sua proprietária a R. Como tambémm não há nem tentativa, nem culpa, nem negligência. Por e simplesmente proque também não há qualquer infracção À lei, nem situação contra ordenacional como atrás se demonstrou.&lt;br /&gt;Isto é, a R. proprietária da Revista S. não interveio directa nem indirectamente na inclusão de um anúncio comercial, nem na inserção de uma noticia de publicidade redigida, enviada pela agencia de publicidade de um conceituado Laboratório farmaceutico, a B. e cujo conteúdo se afigura integrar-se aliás no completo respeito pela lei, sendo certo que se trata de um produto de aspirina, inovador daquele laboratorio, produtor tambem da aspirina dita tradicional.&lt;br /&gt;A aplicação da coima carece pois de pressupostos básicos. Não há dolo, nem há culpa, nem negligência nem tentativa.&lt;br /&gt;Importa porém confirmar ainda a inexistência de contra ordenação.&lt;br /&gt;Efectivamente no texto da deliberação do conselho de administração incluído no processo instruido (!?)pelo Infarmed, inicia-se o apuramento dos factos pela reprodução de um anúncio comercial, em que se refere exclusivamente, face ao artº 3º e artº 4º do Decreto-Lei nº 100/94&lt;br /&gt;os elementos que são permitidos por lei&lt;br /&gt;a posologia informativa...”que se tomado aos primeiros sintomas o medicamento proporciona um efeito mais rapido e eficaz”...verdade alias de la palisse, proque diz apenas o obvio, ou seja, quanto mais tarde for tomado um medicamento mais tardio e ineficaz sera o seu efeito...onde esta a violação da lei?&lt;br /&gt;A nova formulação efervescente melhora a tolerância gastrica. Trata-se também do senso comum como atrás já referimos. È a efervescência (comum a aliás a muitos medicamentos) que torna menos agressivo ao estomago o ácido acetilsalicilico...&lt;br /&gt;Indicada para o tratamento de cefaleias associadas a enxaqueca é mais uma frase explicativa, pedagógica, inócua do ponto de vista legal, ou se se insitir no seu enquadramento legal, constitui antes o cumprimento dos ditamens inseridos nos artº 3º e 4º como atrás melhor ficou demonstrado.&lt;br /&gt;Ou seja quanto ao anuncio comercial não há nenhuma contra ordenação.&lt;br /&gt;Segue-se no ponto dois do texto da deliberação a referência a publicidade redigida constante da nota noticiosa. Aqui trata-se como se referiu, de um problema de ileteracia. Como é possivel escrever na informação que há as recomendaçoes das sociedades internacionais ????? que não se referem ao medicamento?&lt;br /&gt;Basta saber ler portugues e ter uma capacidade dada pelo ensino secundário para apreender o sentido exacto da nota....que o produto foi feito de acordo com as recomendações de...não é o mesmo que pretender imputar que há recomendações para o medicamento...&lt;br /&gt;Quanto à comparação com a aspirina, nada também existe de irregular, ilicito, ilegitimo ou ilegal. Já se explicou a propósito do enquadramento juridico dois factos que não há comparação ilegal ou prejudicial ao codigo da publicidade, tratando-se de dois produtos afins da mesma empresa.&lt;br /&gt;Aliás a publicidade comparativa não é proibida em Portugal. Para tanto importa sublinhar que o artº17º dao Decreto-Lei nº 100/94 remete para o Codigo da Publicidade, e este no seu artº 16º determina que “é proibida a publicidade que utilize comparações que não se apoiem em características essenciais, afins, e objectivamente demonstraveis, ou que contraponha com outros bens ou serviços não similares ou desconhecidos”.&lt;br /&gt;Ora afinal a publicidade feita à migraspirina é totalmente legal pois compara-a com a aspirina, e em relação a qualidades essenciais ou seja a efervescencia que melhora a receptividade gastrica do acido que é seu componente activo. Não se pode escamotear que o anuncio publicitário tem escrito em destaque a expressao que sublinhamos: Mais um elemnto se junta à familia Aspirina: a nova Migraspirina.&lt;br /&gt;Dolo? Parece sim existir por parte dos erviços do Infarmed que omitem aquela expressao para fazer crer que se trata de um anuncio que compara a aspirina com qualquer outro produto concorrente...e não como legitimamente se fez, a empresa produtora da aspirina e da migraspirina, estabelecer elucidativamente, um upgrading dentro de uma mesma familia de produtos do mesmo laboratorio e para finalidades terapeuticas diferentes.&lt;br /&gt;CONCLUSAO:&lt;br /&gt;Face a realidade factual descrita em função da sua veracidade material, e tendo em conta o seu enquadramento jurídico sistémico e integrado na legislção aplicável,&lt;br /&gt;é nosso parecer slavo melhor opinião que:&lt;br /&gt;Inexiste qualquer contraordenação imputavel a R. a coima aplicavel é pois inexistente por grave vicio de nulidade, por ausência do exercício do dever de audição do arguido, e por inintelegibiliadade da fundamentação do valor da coima, e ainda porque se faz na fundamentação em geral uma errada e errónea aplicação do Direito, susceptivel de conter indicios de abuso de direito.&lt;br /&gt;Em consequência, pode e deve ser apresentado recurso de impugnação directamente pela R. para a instância judicial competente, a entregar no Infarmed, que poderá no prazo de cinco dias, antes da sua remessa para o Ministério Público, revogar a decisão de aplicação da coima, nos termos do artº 62º nº2, do Decreto-Lei nº433/82, reepublicado pelo Decreto-Lei nº 244/95 de 14 de Setembro.&lt;br /&gt;No referido recurso pode a R. requerer ao Ministério Público e manifestar a disposição de não se opor, e aceitar que a decisão do Meritissimo Juiz se processe por despacho, ao abrigo do artº 64º nº2 do diploma citado na conclusão anterior.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/23019813-114166672270169452?l=direitopublico2006.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/feeds/114166672270169452/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=23019813&amp;postID=114166672270169452' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114166672270169452'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/23019813/posts/default/114166672270169452'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitopublico2006.blogspot.com/2006/03/case-study-publicidade-de-produto.html' title='case study: publicidade de produto farmaceutico'/><author><name>profnandin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/07440929892026199909</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-23019813.post-114166483676894410</id><published>2006-03-06T17:07:00.000Z</published><updated>2006-03-06T17:07:16.793Z</updated><title type='text'>Direito P�blico</title><content type='html'>&lt;a href="http://direitopublico2006.blogspot.com/"&gt;Direito P�blico&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prospectiva Jurídica&lt;br /&gt;Prospectiva e Direito&lt;br /&gt;Não é comum usar o termo prospectiva associado às ciências jurídicas, ou ao Direito. &lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//direitopublico2006.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20P%FAblico#sdfootnote1sym" name="sdfootnote1anc"&gt;1&lt;/a&gt; Todavia entendemos essencial na construção de cenários futuros, a antevisão e antecipação de quadros institucionais, e estes resultam sempre do enquadramento jurídico e normativo das relações sociais subjacentes, sejam as de carácter sociológico, económico, e inter relacional com poderes de facto, locais ou externos, bem ainda como a própria evolução da natureza, designadamente de aspectos climatéricos.&lt;br /&gt;Nesse sentido a crescente dominância do sistema de direito e de organização política social de carácter anglo-saxónico, influi decididamente na evolução dos sistemas de direito diversos, por exemplo de génese romanico-germânica, como é o caso do sistema português. Por outro lado a participação nacional em tratados e organizações internacionais, constitui mais um factor que permite antecipar e prospectivar cenários futuros de alterações normativas do sistema sejam pontuais, senão mesmo estruturais.&lt;br /&gt;Um dos aspectos essenciais dir-se-á, de natureza macro jurídica, assenta na própria reinvenção da concepção, natureza e funções do Estado hoje disfuncional, como epicentro referencial das relações internas e externas do exercício do poder político, sublimando, e ao mesmo tempo exponenciando, a afirmação dos objectivos, escolhas e caminhos que as Sociedades escolhem percorrer e adoptar. Por outro lado, a nível micro jurídico, ou seja, do cidadão, importa também inferir e intuir as alterações previsíveis dos seus comportamentos face ao quadro sócio-jurídico em mutação.&lt;br /&gt;O recurso ao texto da Constituição da República Portuguesa, e ao texto do Tratado que institui a Constituição Europeia e dos Tratados relativos à União Europeia e à Comunidade Europeia, integram pois os elementos institucionais essenciais, de base documental, para uma análise das funções hodiernas do Estado, actualmente em desapegação, o que é essencial para o cidadão português comum, e ainda mais para quem desempenha actividade no âmbito do sector público, maxime da Governance, neste início do século XXI.&lt;br /&gt;Outros aspectos com interesse para uma análise de prospectiva jurídica residem na integração de todos os vectores e fautores de Direito, ou seja uma incidência da investigação jurídica sobre as tendências não apenas da evolução de princípios e valores que afectem a elaboração de normas, ou seja o poder legislativo, como também as orientações administrativas, ou seja o poder executivo, e ainda a evolução da filosofia, da doutrina e enfim das decisões de jurisprudência que podem não só interagir com os poderes anteriores, como também com o poder judicial.&lt;br /&gt;Acrescentem-se ainda matérias dignas de acompanhamento e avaliação por um observatório jurídico, como sejam as soluções de resolução de conflitualidade jurídica por meios extra judiciais, como é o caso da arbitragem e da mediação, da intervenção do Provedor de Justiça, do funcionamento de órgãos de conciliação ou participação, caso do Conselho Económico Social, e outros conselhos consultivos, ou de instâncias de provedoria dos clientes, e de processos de audição administrativa, de apreciação de livros de reclamações, e em geral das acções de defesa e protecção de interesses difusos, inclusive por via da acção popular e das petições.&lt;br /&gt;Todos estes factores devem decerto ser ponderados como bases de interesse para a análise de prospectiva jurídica, de modo a constituir um contributo integrador de uma investigação mais vasta e pluridisciplinar.&lt;br /&gt;Relações entre Sociedade e Estado&lt;br /&gt;Entre as cautelas iniciais a ter para a fixação de uma metodologia analítica, impõe-se a consideração das relações a equacionar entre Estado e Sociedade. De facto, entendemos que a Sociedade e o Estado são realidades que só podem subsistir e afirmarem-se positivamente se assentarem numa Nação. Esta deve ser entendida como uma comunidade vital, constituída por cidadãos conscientes, informados, e capacitados para actuarem de forma eficaz e pertinente a favor das suas necessidades, hierarquizando-as em interesses, que se consubstanciem em direitos, e no quadro de um super estrutura jurídico política, e democrática, integrada duradouramente no convívio internacional em paz, harmonia e solidariedade com as gerações vindouras da Humanidade, e com o Universo.&lt;br /&gt;Na realidade, afigura-se que cada vez mais os cidadãos conscientes necessitam de mais directamente, se assumirem como responsáveis directos do seu presente, e do futuro dos seus, por um empenho pessoal, e não mais pela confiança passiva ou pelo distanciamento activo dos seus representantes, ainda que eleitos. Em especial não parece aceitável a dicotomia de nós (os governados) e os outros (os governantes) pois, os que detêm responsabilidades públicas, políticas, por exemplo a nível local, ou sectorial, ou que assumem a sua condição de aprendizes de cidadania, como estudiosos ou estudantes, assumem especiais deveres de intervenção a nível nacional.&lt;br /&gt;A Sociedade civil das pessoas quanto mais for informada, e formada no saber, na informação, e no conhecimento, mais será evolutiva e evoluída. Quanto mais educados e preparados forem os cidadãos, mais adequada será a satisfação dos respectivos interesses colectivos. Quanto mais intervenção, mais e melhor a solução.&lt;br /&gt;Naturalmente que com cidadãos despertos, com uma Sociedade consciente o Estado será cada vez mais um instrumento progressista e progressivo ao seu serviço. Cada vez mais nesse contexto será possível este promover, mais do que planificar, o desenvolvimento económico-social das populações, sem hiper actividade, nem domínio ou intrusismo do Estado, incrementando as liberdades reais aos níveis das respectivas três gerações de direitos liberdades e garantias dos cidadãos:&lt;br /&gt;- as liberdades individuais do direito à vida e intervenção política,&lt;br /&gt;- as liberdades e garantias nacionais de natureza económico e social,&lt;br /&gt;- as liberdades, garantias e direitos ambientais e de cidadania universal.&lt;br /&gt;Pertence pois ao passado a ideia de os cidadãos não terem voz activa na condução das decisões relativas aos seus interesses gerais, ao bem geral ou comum, ao interesse colectivo ou público e à utilidade social, ou pública. Pertence a uma História ultrapassada o tempo da lei do mais forte, da inspiração divina, e do poder recebido por herança de alguns daqueles, ou legitimado pela tradição, ou pela revolução, pela força da espada ou de canhões, pela fé ou pela magia, ou simplesmente pela burocracia de um partido único, ou pela hereditariedade de uma coroa, ou de um ceptro.&lt;br /&gt;3. Responsabilidade do individuo.&lt;br /&gt;Há quem considere que chegamos ao Tempo do fim da História e das estórias. Hoje, por todo o Mundo e também em Portugal, há que enfrentar as realidades presentes, e que se apresentam com a sua crueza de verdades insofismáveis do quotidiano globalizado, e sedeado no nosso local de vivência. Chegou o tempo da responsabilização individual pelo colectivo, a nossa, de cada um, a responsabilidade de não ignorar, de querer saber, e de saber actuar. Cabe agora ajustar e compatibilizar a balança dos direitos e dos deveres individuais no novo quadro de um Estado em crise.&lt;br /&gt;Neste o Tempo importa aferir se os representantes dos cidadãos no exercício do poder político, não usurpam a legitimidade dos seus representados tomarem directamente em mãos o seu destino, a todo o tempo... e por todos os meios. Ou seja, pela via dos representantes políticos, mas também pela intervenção pessoal e directa, por exemplo através dos novos meios da sociedade da informação e do e-government.&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//direitopublico2006.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20P%FAblico#sdfootnote2sym" name="sdfootnote2anc"&gt;2&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Estamos pois no Tempo de por termo ao Estado Tradicional repressivo e ao Estado Contemporâneo permissivo. O Estado deve ser e apenas, um instrumento. Deve ser a Sociedade a gerar e a erigir o Estado, e pelo princípio da atribuição, devem ser os cidadãos a delegarem-lhe dos seus poderes, apenas os necessários, para que o instrumento possa cumprir com a finalidade para que é criado. Chegaram os dias do direito responsável da avocação do poder.&lt;br /&gt;As necessidades do Estado não são autónomas, nem se sobrepõem às necessidades, interesses ou direitos dos cidadãos, organizados em Sociedade. As necessidades e funções do Estado são sempre instrumentais dos objectivos e tarefas fundamentais que lhe são atribuídas, pelo princípio da subsidariedade. E como tais, sujeitas a fiscalização, controle, e possível avocação, em consequência de processos de avaliação institucionalizados e democráticos, ao nível da obtenção de receitas, e através de orçamentos participativos, e também do controle das despesas, administrativamente, judicialmente, e politicamente.&lt;br /&gt;Nem o Estado pode já apropriar-se da ficção idealizada da Sociedade que é a Nação, nem da sua ficção emocional que é a Pátria. Cabe tão somente à Sociedade ser o expoente da comunidade dos cidadãos, e a referência a que estes se reportam, e pela qual se afere o bem comum, a autodeterminação, e a legitimação do poder político nacional ou local no quadro da legitimação universal. Quem define o interesse colectivo é pois o seu ente fundador, a Sociedade, ente criador, e não o Estado, a coisa criada, e muito menos os seus burocratas e temporários servidores.&lt;br /&gt;Assim, já não haverá que falar em cidadãos de forma reducionista, como meros administrados, apenas como consumidores ou utentes de serviços, como governados, quando pela inversa, são precisamente os cidadãos os administradores, os governantes e os decisores.&lt;br /&gt;O epicentro, a causa do poder político está na cidadania, poder político de definição, através do consensualismo e do pragmatismo comunitário, da função de governance (ou de governação), e por isso, única causa e fonte de legitimidade do seu efeito e consequência, e do exercício do poder da administração pública, ao serviço dos poderes legislativo, judicial e executivo.&lt;br /&gt;Deste modo, ao princípio da atribuição e da subsidariedade, junta-se naturalmente o princípio da participação, ou seja, o direito da Sociedade e dos cidadãos que a compõem, poderem permanentemente reclamar, avocar, fiscalizar e participar por direito próprio, e não em virtude de qualquer teoria rebuscada de devolução de poderes, no exercício do seu poder próprio, primordial e originário, ainda que entretanto delegado no Estado.&lt;br /&gt;Finalmente há a referir o princípio da responsabilização, simples corolário dos anteriores. Na realidade, se é em virtude o princípio da atribuição que o poder político é recebido pelo Estado, se a Sociedade pode sempre, como ente principal, participar no seu exercício, naturalmente que pelo exercício do poder administrativo instrumental do interesse colectivo que lhe foi imposto, o Estado e o seu aparelho da administração pública são responsáveis perante a Sociedade, e os cidadãos, têm permanentemente o direito de lhe exigir uma boa governação, no sentido de poder planear a administração dos seus direitos, interesses e necessidades. Ou seja, de avaliar como ele se desempenha do exercício dos sub-poderes do legislativo, do executivo, e do judicial.&lt;br /&gt;4. Direito à boa governação.&lt;br /&gt;Muito singelamente está em causa o direito à boa governação, consagrado não apenas a nível de princípios de equidade, ética ou doutrina política, ou mesmo dos princípios fundamentais da ideia de sistema político, mas muito concretamente do princípio consagrado no texto do Tratado Constitucional Europeu, no artº III-398, que exige uma administração europeia aberta, eficaz e independente, e também no artº II-101º.&lt;br /&gt;Resta sublinhar a interacção destes normativos com o Direito Português, quer em virtude do artº I-6º daquele Tratado, que consagra o primado do Direito Europeu sobre os dos Estados Membros, quer por causa do artº 8º nº4º da nossa Constituição, que se lhe subordina.&lt;br /&gt;Esta responsabilidade não recai apenas sobre os titulares dos altos cargos da União Europeia, nem do Estado Português, mas também sobre todos os funcionários, agentes e titulares de encargos do seu aparelho, central, regional e local.&lt;br /&gt;Relativamente à União Europeia, no texto do Tratado Constitucional prevê-se no artº III-349º, que os membros da Comissão Europeia que deixe de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou tenha cometido falta grave, pode ser demitido pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Conselho ou da própria Comissão Europeia.&lt;br /&gt;Neste particular é importante notar, entre nós, quer as regras de responsabilidade pública prevista no artº 22º da Constituição da República Portuguesa, quer de acordo com o estatuto disciplinar da função pública (artº 26º nº2 c) do Decreto-Lei nº 24/84), em que o agente administrativo fica sujeito a pena de demissão ou de aposentação compulsiva, se pelo seu comportamento puser em causa as instituições ou os princípios fundamentais da Constituição, incluindo os previstos no seu artº 266º, e que norteiam a acção da Administração Pública.&lt;br /&gt;O Estado, e os seus servidores, podem ser assim réus, e levados ao tribunal, não apenas da opinião pública, mas também nos tribunais do poder judicial. Note-se que também o Estado por ser o instrumento da Sociedade, haverá ocasiões em que naquela qualidade, deva ser autor, e consequentemente ser o Estado a desencadear as acções administrativas, disciplinares, e judiciais, civis ou penais, contra os membros da Sociedade, contra os cidadãos, e contra o seus próprios agentes, que assumam comportamentos anti sociais, inclusive anti estatais, quando ilegítimos.&lt;br /&gt;Do mesmo modo, e com respeito à União Europeia, importa ter a noção que esta entidade política dispõe de um sistema de prestação de contas, à Sociedade Europeia, isto é do conjunto das comunidades nacionais nela representada, e que se acham na causa fundacional desta instituição supraestatal. De facto, de acordo com o artº III-408º do Tratado que institui a União, a Comissão Europeia apresenta todos anos ao Parlamento Europeu e ao Conselho as contas do exercício findo relativas às operações orçamentais, cabendo ao Parlamento dar quitação, mediante recomendação do Conselho Europeu, e o relatório do Tribunal de Contas, incluindo a sua declaração de fiabilidade das contas, sua regularidade e legalidade.&lt;br /&gt;5. Evolução da natureza do poder político.&lt;br /&gt;Mas foi sempre assim a relação com o poder político, na História da Humanidade?&lt;br /&gt;Decerto que não, e por isso mesmo importa aprofundar a investigação sobre o papel e função do Estado para se democratizar a percepção de que hoje as realidades jurídico políticas, mesmo em Portugal, estão em transformação acelerada, e que portanto os cidadãos são cada vez mais os agentes políticos dirigentes da gestão das Sociedade, da definição dos seus valores, como governantes do seu próprio futuro, e como criadores do sistema que os abrange.&lt;br /&gt;É verdade que ao longo da lenta evolução da condição humana, as ideias de organização social foram evoluindo de esquemas primitivos e próximos da vida animal da natureza, até aos nossos dias, avultando num primórdio longínquo uma sociedade tribo-cêntrica, em que as comunidades de poucos indivíduos lutavam pela sobrevivência em meio hostil, prevalecendo a lógica do pequeno grupo.&lt;br /&gt;A estruturação e ampliação dos grupos humanos, e o seu sedentarismo, veio entretanto a estabilizar o epicentro de poderes decisórios sobre o grupo, cristalizando-o num individuo, o mais apto, num sistema de tipo potestas – cêntrico, que pela sua complexidade crescente deu origem a sub sistemas soberano-cêntricos, entre eles os vários modelos de absolutismo religioso, real ou imperial, e de que foi expoente Luís XIV, com a paradigmática expressão: L´Etat c´est moi!&lt;br /&gt;A evolução lenta da deslocação do poder de facto, de um homem, ou família, ou casta, para a sua institucionalização, ainda que para um indivíduo, teve um momento alto por ocasião da revolução francesa em 1789, em que se passou a generalizar um sistema homo-cêntrico, de consagração de liberdades individuais do homem e cidadão, e de constitucionalização de poderes absolutos usurpados ao longo dos tempos por soberanos, fossem tiranos, bons príncipes benfeitores, ou déspotas iluminados.&lt;br /&gt;A evolução tecnológica, das ideias e da filosofia, veio favorecer a deslocação dos centros de poder meramente de facto, para o seu matizar em termos sociais, quer pela densificação demográfica e urbanização crescentes, quer pelas teorias post revolução industrial, da doutrina social da igreja, ou dos marxismos, ou mesmo da pressão capitalista sobre o Estado, que pretendeu instrumentalizar, senão gerir, em termos de responsabilidade por infra estruturas económicas, mais do que sociais.&lt;br /&gt;O sistema de poder orientou-se assim gradualmente, de tribo-centrico, para soberano-cêntrico, para homo-cêntrico, para por fim passar a ser social-cêntrico, seja sócio cristão, socialista ou nacional socialista, social democrata, fascista ou comunista e mesmo nos modelos de liberalismo as preocupações sociais ganham direitos de causa, e campo de aceitação.&lt;br /&gt;Finalmente no tempo democrático contemporâneo, caminha-se para uma consolidação de sistemas de poder mais globalizados, ainda que abarcando grandes regiões geográficas, como é o caso da União Europeia, e polarizados em centros que gravitam na órbita da maior potência mundial, os Estados Unidos da América, e assim o sistema passa a ser perspectivado de forma global-cêntrico, homogeneizado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, e suas congéneres continentais, que tudo tendem a uniformizar apesar da emergência das economias e sociedades asiáticas.&lt;br /&gt;E assim, também em Portugal, satélite na Ibéria, da Europa, dos EUA, com os efeitos niveladores evidentes resultado da sua integração europeia, e da União Europeia, não apenas como uma marca estabelecida em Maastricht, mas sim como estabelecimento, e instituição supra estatal, embora na órbita de uma mundialização da actual pax americana, e no quadro institucional da Organização Mundial do Comércio e das Nações Unidas.&lt;br /&gt;Os tempos actuais são de fio da navalha, estreitos entre dois mundos: o da crescente intervenção política do cidadão e da Sociedade, e o do tropismo da omnipresença do Estado. Tempos conflituais entre liberdade e segurança, respectivamente representados pela Sociedade e pelo Estado, e que só se podem superar pela ascensão a patamares superiores de conciliação, qual sejam os que se estabelecerem na maior preparação e formação dos cidadãos que constituem a Sociedade, e simultaneamente pelo aperfeiçoamento dos mecanismos decisórios do Estado, sua ocupação pelos mais bem preparados membros da Sociedade, e transparência dos processos de prestação de contas.&lt;br /&gt;6. O advento do Estado post moderno.&lt;br /&gt;A resposta encontra-se pois nas regras democráticas, e no enquadramento de Direito do conceito de Estado, enfim, do estado do direito, e do Estado de Direito, em que aquele se caracteriza cada vez mais como um Estado post moderno com evidentes alterações na sua conceptualização funcional, apesar da dificuldade da sua definição.&lt;br /&gt;Efectivamente há quem, como Robert Cooper, que entenda que o Estado post moderno é aquele que decidiu ceder a sua soberania tradicional a instâncias supranacionais, &lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//direitopublico2006.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20P%FAblico#sdfootnote3sym" name="sdfootnote3anc"&gt;3&lt;/a&gt; ou quem como Jacques Chevalier entende que a caracterização é difícil, e se subsume em traços estruturais e constitutivos de incerteza, complexidade e indeterminação, em que se confundem os assuntos internos com os externos. &lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/blog-this.g?t=&amp;u=http%3A//direitopublico2006.blogspot.com/&amp;amp;n=Direito%20P%FAblico#sdfootnote4sym" name="sdfootnote4anc"&gt;4&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Este tema exige meios de reflexão, e de fundamentação para a acção dos cidadãos mais intervenientes a favor de uma Sociedade mais livre, e de um Estado reestruturado mais responsável. Os actos políticos, as leis, e os actos administrativos e mesmo os judiciais, devem ser exigentemente pautados pela democrática confiança do Estado no cidadão, sintetizada por sete ideias força:&lt;br /&gt;- In dubio, nunca pró Estado, sempre pró cidadão,&lt;br /&gt;- Rejeição de diktat ou de dixit do poder administrativo,&lt;br /&gt;- Respeito sistemático do principio do contraditório.&lt;br /&gt;- Exigência permanente de avaliação e prestação de contas.&lt;br /&gt;- Compatibilização local com o progresso universal.&lt;br /&gt;- Articulação permanente entre direitos e deveres.&lt;br /&gt;- Garantia de solidariedade intra social e inter gerações.&lt;br /&gt;Quanto a estas características que tipificam e estruturam o perfil do Estado post moderno, queremos sublinhar que muitas das modificações que se têm vindo a verificar no Direito Português são recentes, e ainda se acham incompletas. Porém algumas delas são de tal modo sintomáticas de uma evolução de inspiração anglo saxónica, que bem evidenciam o estertor entre nós, do tradicional Estado de Tipo Romano centralizador e autoritário que constituiu uma das estirpes do Estado moderno.&lt;br /&gt;Assim, tenha-se já presente que no novo Código de Processo dos Tribunais Administrativos (que hoje integram os tribunais militares e fiscais entretanto extintos) aprovado pela Lei nº 15/2002 de 22 de Fevereiro, e com novas alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, existe igualdade das partes no processo, (artº 6º) isto é, que cidadão, pessoa singular ou colectiva, têm os mesmos direitos e deveres que o Estado, ou demais entidades públicas. Consequentemente, o Estado e as entidades públicas estão por exemplo sujeitos ao pagamento de custas (artº 189º).&lt;br /&gt;Por outro lado, a nossa própria Constituição já evidencia em diversos articulados a evidência de que a soberania reside (outra vez) sobretudo na Sociedade (no povo) e não no Estado (artº108º) que só o é, e só a representa, na medida em que este integra os órgãos de soberania.&lt;br /&gt;Assim vejam-se: artº2º refere a democracia participativa e soberania popular, artº 3º afirma que a soberania reside no povo, e depois relativamente ao exercício de poderes, verifique-se que o poder judicial, é exercido pelos tribunais que administram a justiça em nome do povo (artº202º nº1º), que o poder executivo do Governo visa a satisfação das necessidades colectivas (artº199º g) através da Administração Pública, que tem por objectivo a prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (artº 266º nº1º), e ainda que o poder legislativo, da Assembleia da República, resulta desta ser representativa de todos os portugueses (artº 147º).&lt;br /&gt;Como exemplos de articulados constitucionais que não evidenciam a supremacia conceptual da Sociedade sobre o Estado, citamos o artº 120º que não refere que o Presidente da República representa todos os cidadãos portugueses (ou os seus eleitores), nem no seu juramento, previsto no artº 127º, se inclui uma nota sobre o respeito pela vontade popular, ou dos cidadãos.&lt;br /&gt;Citamos ainda o artº 103º nº1º que menciona que o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado...quando na realidade se deveria reportar à satisfação do interesse público, ou das necessidades colectivas (artº 199º e 266º), ou mesmo dos direitos dos cidadãos, como a Constituição refere a propósito da função policial (artº 272º), ou em relação à Defesa Nacional, quanto à segurança dos cidadãos (artº 273º).&lt;br /&gt;Resta pois admitir que a evolução favorável da situação portuguesa possa resultar mais directamente da crescente integração europeia, sem quaisquer falsas preocupações de perda de soberania, e que eventualmente um poder local modernizado e com maior participação dos cidadãos possa também viabilizar, assegurando a síntese possível entre a liberdade e a segurança dos cidadãos, em todas as
